Legislação de Pessoal
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Legislação de Pessoal - a partir de 2010
STF - Tese de Repercussao Geral - Unificacao do teto salarial e extincao de pagamentos extras para magistratura e MP.
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Versão 1.2 Aprovado- Tipo de Documento
- Documento básico
- Extensão
- Tamanho
- 197 KB
- Modificado
- 04/05/26 14:31 por Anapaula de Paula Arruda
- Criado
- 26/03/26 09:51 por Anapaula de Paula Arruda
- Data de Expiração
- Nunca expirar
- Data de Revisão
- Nunca revisar
- Localidade
- 03 - Março
- Descrição
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1. Os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público são equiparados, nos termos da Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de 2004, que estabeleceu nova redação ao artigo 129, § 4º, da CF/1988, para dispor que o artigo 93 da Constituição Federal aplica-se, no que couber, ao Ministério Público, inclusive o inciso V do artigo 93 da CF.
2. Nos termos do inciso XI, do artigo 37 da Constituição Federal, o teto salarial, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
3. A presente Tese de Repercussão Geral reafirma o atual valor do teto constitucional, que será mantido em R$ 46.366,19, subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme fixado constitucionalmente pelo Congresso Nacional, a quem compete efetuar a revisão nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal (súmula vinculante n. 37).
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Cecília Malheiros de Melo
Cecília Malheiros de Melo
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Versão 1.2Por Anapaula de Paula Arruda, em 06/04/26 17:54Nenhum registro de alterações
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Versão 1.1Por Anapaula de Paula Arruda, em 26/03/26 09:52Nenhum registro de alterações
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Versão 1.0Por Anapaula de Paula Arruda, em 26/03/26 09:51Nenhum registro de alterações
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