Informativos de Legislação de Pessoal - Últimas atualizações

CNJ

CNJ - RESOLUCAO N 657 DE 19 .11. 2025. DOU 25.11.2025

Altera as Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015 e 541/2023 para alinhá-las aos percentuais previstos na Lei nº 15.142/2025 e revoga disposições da Resolução CNJ nº 512/2023. Ler MaisSobreCNJ - RESOLUCAO N 657 DE 19 .11. 2025. DOU 25.11.2025 »

CNJ - N. 0003337-21.2023.2.00.0000 - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DJE de 18.11.2025

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RESERVA DE VAGAS EM CONCURSOS PÚBLICOS. AÇÕES AFIRMATIVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Ler MaisSobreCNJ - N. 0003337-21.2023.2.00.0000 - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DJE de 18.11.2025 »

CNJ - N. 0006929-05.2025.2.00.0000 - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DJE de 18.11.2025

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. XIII CONCURSO PÚBLICO DE SERVIDORES. VACÂNCIA DE NOMEADO POR AMPLA CONCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO EXCLUSIVO POR APROVADO DA LISTA GERAL. APARENTE AFRONTA A PRECEDENTE DO CNJ. POSSÍVEL PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE COTISTA. SUSPENSÃO DE NOMEAÇÕES ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO. Ler MaisSobreCNJ - N. 0006929-05.2025.2.00.0000 - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DJE de 18.11.2025 »

CNJ - N. 0002111-10.2025.2.00.0000 - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DJE de 18.11.2025

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. POLÍTICAS DE INCLUSÃO. CONCURSOS PARA A MAGISTRATURA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. RESERVA DE VAGAS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO. Ler MaisSobreCNJ - N. 0002111-10.2025.2.00.0000 - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DJE de 18.11.2025 »

CNJ - N. 0001862-59.2025.2.00.0000 - PEDIDO DE PROVIDENCIAS.DJE de 6.11.2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE FÉRIAS SUPERIOR A 1/3 DO SUBSÍDIO. CARÁTER UNITÁRIO E NACIONAL DO PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. COMPETÊNCIA DO CNJ. NÃO PROVIMENTO DOS RECURSOS Ler MaisSobreCNJ - N. 0001862-59.2025.2.00.0000 - PEDIDO DE PROVIDENCIAS.DJE de 6.11.2025. »

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

MGI - Instrucao Normativa GABIN_MGI n 496 de 21 .11.2025. DOU de 24.11.2025

Estabelece orientações aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec sobre a assistência suplementar à saúde. Ler MaisSobreMGI - Instrucao Normativa GABIN_MGI n 496 de 21 .11.2025. DOU de 24.11.2025 »

MGI - Instrucao Normativa CGDEP.MGI n 487 de 17 de novembro de 2025.DOU de 19.11.2025.

Altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec, quanto à concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC regulamentada pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. Ler MaisSobreMGI - Instrucao Normativa CGDEP.MGI n 487 de 17 de novembro de 2025.DOU de 19.11.2025. »

MGI - Nota Tecnica SEI n 47964-2025-MG de 4/11/2025

Possibilidade de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC a servidores que integrem banca julgadora de trabalhos — técnico, científico ou artístico — apresentados em concurso realizado nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Ler MaisSobreMGI - Nota Tecnica SEI n 47964-2025-MG de 4/11/2025 »

MGI Nota Tecnica SEI n 270492025 372025

Uniformização da interpretação sobre a incidência da prescrição quinquenal no âmbito dos pagamentos de exercícios anteriores e divulgação às unidades setoriais e seccionais do Sipec. Recomendação nº 2 da Auditoria CGU nº 1352011 Ler MaisSobreMGI Nota Tecnica SEI n 270492025 372025 »

TCU

TCU - Acordao n 6057_2025 - Segunda Camara de 14.10.2025.

SUMÁRIO: PESSOAL. REFORMA. COMANDO DA AERONÁUTICA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI 6.880/1980. BAIXO VALOR INDEVIDO. PRECEDENTES. REGISTRO COM RESSALVA DO ATO. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO. ENUNCIADO BOLETIM DE PESSOAL Nº 139 Ato sujeito a registro. Princípio da insignificância. Pagamento indevido. Registro com ressalva. Determinação. O baixo valor de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar o registro com ressalva do ato (parte final do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, com a redação dada pela Resolução TCU 377/2025), em observância aos princípios da insignificância, da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, com determinação ao órgão de origem para a regularização financeira da falha Ler MaisSobreTCU - Acordao n 6057_2025 - Segunda Camara de 14.10.2025. »

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