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Diárias Pagas a membros da magistratura, agentes públicos, servidores, empregados e colaboradores que se deslocarem, em razão de serviço, da sua localidade de exercício para outra localidade.

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Fundamentação Legal
Resolução nº 102, art. 3º, VI, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça
Resolução nº 215, Anexo II, item 73, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça

 

 

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