Serviços de Informação ao Cidadão (SIC)
Se o seu pedido de acesso à informação for negado, total ou parcialmente, ou se você não receber a explicação do motivo da recusa, é possível entrar com um recurso, utilizando o mesmo formulário de SIC acima, selecionando novamente Pedido de Informação; no texto, sugerimos que relate trata-se de Recurso a um Pedido de Informação, bem como o número do pedido inicial.
📅 Prazo para recorrer: Você tem 10 dias para apresentar o recurso, contando da data em que ficou sabendo da decisão.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) vai enviar seu recurso para a autoridade responsável analisar. A autoridade depende de quem negou o pedido:
- Presidente do TST: quando a decisão foi de um Secretário-Geral ou Diretor do Tribunal.
- Presidente do CSJT: se a decisão foi do Secretário-Geral do CSJT.
- Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: se foi o Diretor da Corregedoria-Geral.
- Ministro-Diretor da ENAMAT: se foi o Subsecretário Administrativo-Acadêmico.
- Ministro: se a decisão foi de um Chefe de Gabinete.
- Pode autorizar o acesso à informação solicitada.
- Ou explicar, de forma clara, por que manteve a negativa.
Novo recurso (segunda chance)
Se você não concordar com a decisão desse primeiro recurso, ainda pode fazer um novo recurso ao Presidente do TST ou do CSJT, em até 10 dias, a partir da resposta que recebeu.
Normativo: ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP. Nº 40, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
- A quantidade de pedidos de informação recebidos no período;
- O número de pedidos atendidos;
- O número de pedidos indeferidos (negados);
- Informações genéricas sobre os solicitantes, como perfil e localização (quando informado).
2º Trimestre 2021
3º Trimestre 2021
4º Trimestre 2021
Demonstrativo Estátistico-Anual de 2021
2º Trimestre 2018
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Demonstrativo Estatístico - ANUAL de 2018


