Temas Afetados

Temas Afetados - Recursos de Revista Repetitivos
Informações atualizadas em 06 de fevereiro de 2026.
Tema |
Representativos(s) da Controvérsia |
Tese/Questão Jurídica |
Último Movimento |
Há Decisão de Suspensão?(*) |
Relator(a) |
|---|---|---|---|---|---|
| 20 |
IncJulgRREmbRep-10233- 57.2020.5.03.0160
(publicada em 11/8/2022)
Substituído o processo principal do incidente: despacho publicado em 8/2/2023.
(publicada em 5/7/2024)
RRAg-0100630-13.2020.5.01.0066 (publicada em 24/10/2025)
RR - 0020303-83.2021.5.04.0512 (publicada em 24/10/2025)
(publicada em 24/10/2025) |
Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nº 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis? |
Concluso ao Relator em 15/2/2023
Despacho do Relator de 6/11/2024 concedendo prazo para apresentação de memoriais pelos amici curiae
Julgado em 6/2/2026, aguardando expedição de certidão de julgamento |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs) - Ofício Circular TST.GP nº 160 de 10/3/2023. | Ministro Hugo Carlos Scheuermann |
| 22 |
IncJulgRREmbRep-1001740- 49.2019.5.02.0318 (publicada em 27/11/2023)
(publicada em 24/11/2025)
(publicada em 24/11/2025)
(publicada em 24/11/2025)
(publicada em 24/11/2025) |
Fundação Casa - Plano de saúde - Possibilidade de redução da fonte de custeio - Inclusão da coparticipação - Submissão a procedimento licitatório - Discussão quanto à configuração de alteração contratual lesiva. A inclusão da coparticipação no pagamento do novo plano de saúde, instituído após o devido processo licitatório e oferecido em razão do término do contrato da prestação de serviços de “assistência médica”, mesmo com a possibilidade de redução da fonte de custeio, configura alteração lesiva para os empregados que anteriormente desfrutavam do benefício? |
Concluso ao Relator em 5/12/2023
Despacho do Relator de 5/3/2025 determinando o cumprimento de diligência |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs 2 e 15 - Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 16 de 4/6/2024.) | Ministro Augusto César Leite de Carvalho |
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IncJulgRREmbRep-1000648- 06.2020.5.02.0252 (publicada em 28/5/2024)
RR - 1000569-56.2023.5.02.0079 (publicada em 3/7/2025) |
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, fundado na ocorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventual má-gestão dessas entidades, em razão de possíveis atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador? |
Concluso ao Relator em 13/6/2024
Decisão de afetação do Relator de 31/3/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Hugo Carlos Scheuermann |
| 25 |
IncJulgRREmbRep-20958- 64.2019.5.04.0661 (publicada em 3/9/2024)
RR - 0016649-88.2021.5.16.0016 (publicada em 11/4/2025)
RR - 0016240-39.2021.5.16.0008 (publicada em 11/4/2025)
RRAg - 0000671-67.2022.5.09.0651 (publicada em 11/4/2025)
RR - 0000670-26.2022.5.09.0023 (publicada em 11/4/2025) |
Em quais hipóteses é válida a transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e quais as repercussões jurídicas daí advindas em relação à competência da Justiça do Trabalho e à prescrição incidente sobre as parcelas de natureza trabalhista. |
Concluso à Relatora em 18/9/2024
Decisão de afetação da Relatora de 4/10/2024 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 26 |
IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003 (publicada em 30/10/2024)
IncJulgRREmbRep - 0000035-09.2023.5.12.0029 (publicada em 30/10/2024)
Substituídos os processos principais do incidente: decisão publicada em 7/5/2025. |
1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior? |
Concluso ao Relator em 7/2/2025
Decisão de afetação do Relator de 30/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior |
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IncJulgRREmbRep-2061- 71.2019.5.09.0653
(publicada em 29/10/2024) |
1. O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? 2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical? |
Concluso ao Relator em 07/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/6/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alberto Bastos Balazeiro |
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IncJulgRREmbRep-272- 94.2021.5.06.0121 (publicada em 30/10/2024)
RRAg - 0100608-32.2021.5.01.0029 (publicada em 7/11/2025)
RRAg - 0020651-20.2021.5.04.0733 (publicada em 7/11/2025)
RRAg - 0000255-44.2023.5.17.0004 (publicada em 7/11/2025)
RRAg - 0000473-34.2023.5.22.0101 (publicada em 7/11/2025) |
1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência? |
Concluso à Relatora em 19/11/2024
Decisão de afetação da Relatora de 10/2/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Dora Maria da Costa |
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IncJulgRREmbRep-1848300- 31.2003.5.09.0011 (publicada em 11/12/2024)
RR - 0010877-89.2017.5.03.0132 (publicada em 29/5/2025)
RR - 0001293-55.2013.5.04.0020 (publicada em 29/5/2025)
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A jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, em que reputada lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, comporta distinção para que o vínculo de emprego do trabalhador terceirizado se perfaça com o tomador de serviços, em razão da identificação de fraude? Em caso positivo, em quais condições? |
Concluso ao Relator em 3/2/2025
Decisão de afetação do Relator de 12/3/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Alexandre Luiz Ramos |
| 30 |
IncJulgRREmbRep-373- 67.2017.5.17.0121
(publicada em 11/12/2024) |
É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada? |
Concluso ao Relator em 3/2/2025
Decisão de suspensão do Relator de 27/6/2025 |
Sim (Suspensão nacional - ARE n.º 1532603 - Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral) | Ministro Luiz José Dezena da Silva |
| 31 |
IncJulgRREmbRep-1000548- 51.2018.5.02.0016 IncJulgRREmbRep-1001017- 44.2020.5.02.0011
(julgamento em 16/12/2024) |
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput,§1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-1000548- 51.2018.5.02.0016, em 6/5/2025) É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-0000447-47.2023.5.06.0015, em 25/8/2025) |
Concluso ao Relator em 7/2/2025
Decisão de afetação do Relator de 6/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte |
| 32 |
IncJulgRREmbRep-10134- 31.2021.5.18.0000
(julgamento em 16/12/2024) |
A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente? |
Concluso ao Relator em 7/2/2025
Decisão de afetação do Relator de 14/3/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão |
| 33 |
IncJulgRREmbRep-325- 54.2017.5.21.0006 (publicada em 10/2/2025)
RR - 0011506-75.2023.5.15.0049 (publicada em 11/11/2025)
RR - 0100904-90.2021.5.01.0017 (publicada em 11/11/2025)
RR - 1000478-53.2024.5.02.0071 (publicada em 11/11/2025)
RR - 0010676-13.2024.5.03.0016 (publicada em 11/11/2025)
RR - 0000217-64.2024.5.12.0027 (publicada em 11/11/2025) |
Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)? |
Concluso à Relatora em 7/2/2025
Decisão de afetação da Relatora de 23/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministra Maria Helena Mallmann | |
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IncJulgRREmbRep-0000249- 35.2022.5.09.0088
(publicada em 7/2/2025) |
Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração? |
Concluso à Relatora em 8/4/2025
Decisão de afetação da Relatora de 30/4/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão da Relatora quanto à suspensão de processos (CPC, 1.037, II) em 24/6/2025
Decisão da Relatora quanto à redefinição da suspensão de processos em 17/10/2025 |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Liana Chaib |
| 35 |
IncJulgRREmbRep-1199-29.2021.5.09.0654 (publicada em 11/2/2025)
IncJulgRREmbRep-10389-20.2021.5.15.0146 (publicada em 11/2/2025)
IncJulgRREmbRep - 0000099-98.2024.5.05.0022 (publicada em 7/5/2025) |
Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos. (A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022) |
Concluso ao Relator em 24/2/2025
Decisão de afetação do Relator de 13/5/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto ao não sobrestamento de processos (CPC, 1.030, III) em 22/5/2025 |
Não há determinação de suspensão do artigo 896-C, § 5º, da CLT. Há decisão afastando o sobrestamento de processos do artigo 1.030, III, do CPC. | Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes |
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IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751 (publicado em 14/3/2025)
RRAg - 0011863-57.2024.5.03.0048 (publicada em 23/10/2025) |
Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 19/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Sergio Pinto Martins |
| 37 |
IncJulgRREmbRep-0020332-13.2023.5.04.0012 (publicado em 14/3/2025)
RRAg - 0011959-98.2017.5.03.0054 (publicada em 18/9/2025) |
É possível a substituição de depósito recursal já realizado por fiança bancária ou seguro garantia judicial? Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio? |
Concluso à Relatora em 14/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 13/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministra Kátia Magalhães Arruda |
| 38 |
IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231
(publicado em 14/3/2025) |
No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/5/2025 (art. 284 do RITST) Decisão do Relator quanto à redefinição da suspensão de processos em 11/11/2025 |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) |
Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves |
| 39 |
IncJulgRREmbRep-0045200-20.2003.5.02.0042
(publicado em 14/3/2025) |
A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei? |
Concluso à Relatora em 14/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 13/5/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão da Relatora quanto à redefinição da questão jurídica em 20/10/2025 |
Ministra Maria Helena Mallmann | |
| 40 |
IncJulgRREmbRep-0101113-51.2019.5.01.0010 (publicado em 14/3/2025) (publicada em 7/8/2025) RRAg-0101110-62.2020.5.01.0301 (publicada em 7/8/2025) (publicada em 7/8/2025) RRAg-0010991-71.2021.5.15.0029 (publicada em 7/8/2025) |
O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, ao elencar os requisitos para a aceitação do mencionado seguro, obriga que seja comprovado, inclusive, o pagamento do respectivo prêmio? A ausência de comprovação do pagamento do prêmio resulta na deserção do respectivo recurso? É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial? |
Concluso à Relatora em 14/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 18/3/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Dora Maria da Costa |
| 41 |
IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 (publicado em 14/3/2025)
IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521 (publicada em 15/9/2025) |
É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide? |
Concluso à Relatora em 14/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 13/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministra Maria Helena Mallmann | |
| 42 |
IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113 (publicado em 14/3/2025)
IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (publicado em 7/4/2025)
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Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC). |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 21/3/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto à redefinição das questões jurídicas e suspensão de processos em 18/9/2025 |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Douglas Alencar Rodrigues |
| 43 |
IncJulgRREmbRep-0000148-36.2023.5.12.0037 (publicado em 14/3/2025)
RR - 0010420-78.2024.5.03.0078 (publicada em 15/8/2025)
RRAg - 0000773-26.2023.5.09.0014 (publicada em 15/8/2025)
RR - 0000640-66.2024.5.13.0004 (publicada em 15/8/2025) |
É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 27/3/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Luiz José Dezena da Silva |
| 44 |
IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134
(publicado em 14/3/2025) |
É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Augusto César Leite de Carvalho |
| 45 |
IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014 (publicado em 14/3/2025) (publicada em 19/8/2025) (publicada em 19/8/2025) (publicada em 19/8/2025) (publicada em 19/8/2025) |
a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; b) Após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 27/3/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Luiz José Dezena da Silva |
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IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 (publicado em 14/3/2025)
RR - 0020738-17.2022.5.04.0611 (publicada em 1º/9/2025) |
Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal. |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 21/3/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministro Douglas Alencar Rodrigues |
| 47 |
IncJulgRREmbRep-0001058-29.2020.5.12.0050
(publicado em 14/3/2025) |
São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas? |
Concluso à Relatora em 14/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 24/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Morgana de Almeida Richa |
| 48 |
IncJulgRREmbRep-0020732-51.2022.5.04.0371 (publicado em 14/3/2025)
(publicada em 13/10/2025) |
O contrato de facção constitui terceirização de serviços e enseja a responsabilidade subsidiária da contratante pelos débitos trabalhistas da contratada? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 19/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Sergio Pinto Martins |
| 49 |
IncJulgRREmbRep-0001583-45.2022.5.12.0016
(publicado em 14/3/2025) |
No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 3/9/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto à redefinição da suspensão de processos em 11/11/2025 |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
|
Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves |
| 89 |
IncJulgRREmbRep - 0000297-84.2023.5.09.0661
(publicado em 7/4/2025) |
É devida a percepção cumulada do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação decorrente do exercício de função de confiança pelos empregados da Caixa Econômica Federal? Havendo disposição em sentido contrário no regulamento empresarial, em que hipóteses terá aplicabilidade? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 15/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministro Lelio Bentes Corrêa |
| 90 |
IncJulgRREmbRep - 0000515-39.2024.5.08.0004
(publicado em 7/4/2025) |
O atraso ínfimo no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial possibilita a exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juízo? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 21/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Breno Medeiros |
| 91 |
IncJulgRREmbRep - 0010083- 32.2022.5.03.0152
(publicado em 7/4/2025) |
Ressalvada a hipótese de prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A, §2º), é possível o reconhecimento de ofício da prescrição trabalhista? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 13/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes |
| 92 |
IncJulgRREmbRep - 0010271-25.2022.5.03.0055 (publicado em 7/4/2025)
RR - 0020372-60.2021.5.04.0304 (publicada em 28/8/2025)
RR - 0010658-95.2023.5.03.0187 (publicada em 19/9/2025) |
A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 11/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs) | Ministro Alexandre Luiz Ramos |
| 93 |
IncJulgRREmbRep - 0010310-27.2022.5.03.0021 (publicado em 7/4/2025)
RR - 0000718-27.2017.5.09.0195 (publicado em 4/12/2025)
RR - 00002173-85.2013.5.09.0124 (publicado em 4/12/2025) |
Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 11/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs) | Ministro Alexandre Luiz Ramos |
| 94 |
IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097 (publicado em 8/4/2025) RRAg - 0010672-79.2023.5.03.0090 (publicada em 28/4/2025) IncJulgRREmbRep - 0100972-32.2022.5.01.0073 (publicado em 3/7/2025) |
a) A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-0010502-23.2022.5.03.0097, em 14/5/2025); b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-100972-32.2022.5.01.0073, em 30/6/2025) |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 14/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte |
| 95 |
IncJulgRREmbRep - 0010946-64.2023.5.03.0180 (publicado em 7/4/2025)
RRAg - 0000859-36.2023.5.09.0195 (publicada em 15/9/2025)
RRAg - 1000859-22.2017.5.02.0713 (publicada em 15/9/2025)
(publicada em 15/9/2025) |
Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional em águas brasileiras e internacionais? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 7/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Luiz José Dezena da Silva |
| 96 |
IncJulgRREmbRep - 0020072-95.2023.5.04.0541
(publicado em 7/4/2025) |
O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais? |
Concluso ao Relator em 4/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 5/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte |
| 97 |
IncJulgRREmbRep - 0020251-34.2024.5.04.0334
(publicado em 8/4/2025) |
1. O vigia, pela natureza de suas atribuições típicas, tem direito ao adicional de periculosidade assegurado ao vigilante, na forma do art. 193, caput e II, da CLT? 2. Quando demonstrada a exposição efetiva do vigia a roubos e outras espécies de violência física, em situação de vulnerabilidade, estaria ele equiparado ao vigilante, para fins de percepção do respectivo adicional? |
Concluso à Relatora em 7/4/2025
Decisão de afetação da Relatora de 28/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi | |
| 98 |
IncJulgRREmbRep - 0020310-67.2023.5.04.0201
(publicado em 7/4/2025) |
É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa? |
Concluso à Relatora em 4/4/2025
Decisão de afetação da Relatora de 15/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi |
| 99 |
IncJulgRREmbRep - 0020396-54.2022.5.04.0401
(publicado em 7/4/2025) |
O empregado que efetivamente exerceu atividades de docência deve ser enquadrado como professor independentemente da nomenclatura do cargo para o qual foi contratado ou do cumprimento dos requisitos formais referentes à habilitação legal e registro no Ministério da Educação? |
Concluso à Relatora em 7/4/2025
Decisão de afetação da Relatora de 30/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministra Liana Chaib | |
| 100 |
IncJulgRREmbRep - 1000877-13.2023.5.02.0461
(publicado em 7/4/2025) |
O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/6/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alberto Bastos Balazeiro |
| 101 |
IncJulgRREmbRep - 0000229-71.2024.5.21.0013
(publicado em 2/4/2025) |
O pagamento do adicional de periculosidade ao empregado motociclista, previsto no art. 193, § 4º, da CLT, está condicionado à regulamentação da matéria pelo Ministério do Trabalho e Emprego? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 21/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Breno Medeiros |
| 102 |
IncJulgRREmbRep - 0000416-87.2020.5.20.0000 (publicado em 7/4/2025)
RR - 0000991-48.2018.5.20.0006 (publicada em 20/10/2025)
RR - 0000065-65.2022.5.05.0161 (publicada em 20/10/2025)
RR - 0000236-85.2023.5.05.0161 (publicada em 20/10/2025) |
É inaplicável o intervalo interjornada de 11 (onze) horas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, cumulado com o repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, concedido em face de 03 (três) turnos trabalhados, previsto no art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72, aos trabalhadores submetidos ao regime de revezamento em turno de 08 (oito) horas, perfazendo o total de 35 (trinta e cinco) horas, em razão da prevalência da Lei específica e em respeito ao disposto em negociação coletiva, a teor do julgado na ARE 1121633, Tema 1.046, de Repercussão Geral, decidido pelo e. STF? |
Concluso ao Relator em 11/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 19/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Sergio Pinto Martins |
| 103 |
IncJulgRREmbRep - 0000477-55.2023.5.06.0121
(publicado em 2/4/2025) |
O atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários pelo empregador configura hipótese de dano moral ao empregado sujeito à reparação? |
Concluso à Relatora em 31/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 28/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi | |
| 104 |
IncJulgRREmbRep - 0000555-88.2023.5.17.0009 (publicado em 2/4/2025)
RRAg - 0020061-57.2022.5.04.0232 (publicada em 9/9/2025) |
O trabalho executado em ambiente contendo tubulações ou dutos transportadores de gás inflamável se equipara às hipóteses de risco previstas na NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e gera direito ao adicional de periculosidade? |
Concluso à Relatora em 31/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 24/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Morgana de Almeida Richa |
| 105 |
IncJulgRREmbRep - 0000557-54.2022.5.10.0020
(publicado em 2/4/2025) |
É válida a determinação judicial de individualização da liquidação e execução da sentença proferida na ação coletiva? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 1º/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Hugo Carlos Scheuermann |
| 106 |
IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014 (publicado em 2/4/2025)
RRAg - 1000625-95.2022.5.02.0056 (publicada em 17/11/2025)
RR - 0010419-33.2023.5.03.0174 (publicada em 17/11/2025)
AIRR - 0020288-83.2022.5.04.0123 (publicada em 17/11/2025)
RR - 0000125-76.2023.5.09.0004 (publicada em 17/11/2025)
AIRR - 0000917-77.2023.5.12.0026 (publicada em 17/11/2025)
RR - 0000050-42.2024.5.09.0088 (publicada em 17/11/2025)
RRAg - 0000879-38.2022.5.09.0041 (publicada em 17/11/2025) |
Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva? |
Concluso ao Relator em 1/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Claudio Mascarenhas Brandão |
| 107 |
IncJulgRREmbRep - 0000670-87.2022.5.12.0008
(publicado em 2/4/2025) |
A exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado "barreira sanitária", previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano moral? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 1/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Hugo Carlos Scheuermann |
| 108 |
IncJulgRREmbRep - 0000688-43.2023.5.10.0101 IncJulgRREmbRep - 1001142-81.2021.5.02.0009
(publicado em 2/4/2025) |
A gratificação especial instituída pelo Banco Santander S.A. por mera liberalidade e paga em favor de apenas alguns empregados por ocasião da dispensa, desvinculada de critérios objetivos, é devida a todos os demais funcionários da instituição financeira? Em quais hipóteses? |
Concluso à Relatora em 31/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 15/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Delaíde Miranda Arantes |
| 109 |
IncJulgRREmbRep- 0000704-22.2023.5.11.0019
(publicado em 2/4/2025) |
A ausência do reclamante à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal resulta em confissão ficta apenas se houver sido intimado pessoalmente, ou tal efeito também se produz se intimado por meio de advogado com poderes para receber notificações? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alexandre Luiz Ramos |
| 110 |
IncJulgRREmbRep - 0001010-80.2023.5.09.0654
(publicado em 2/4/2025) |
Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão |
| 111 |
IncJulgRREmbRep - 0001257-60.2022.5.17.0141
(publicado em 2/4/2025) |
A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado, disciplinada exclusivamente pelos dispositivos aplicáveis da Consolidação das Leis do Trabalho, ou o seu indeferimento por decisão discricionária do juiz da causa em processos em que não estejam configuradas as hipóteses em que o Código de Processo Civil o autoriza configura cerceamento de defesa, implicando violação direta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa asseguradas pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal e dos dispositivos pertinentes do Código de Processo Civil em vigor? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 19/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro José Roberto Freire Pimenta |
| 112 |
IncJulgRREmbRep - 0011624-72.2023.5.18.0015
(publicado em 2/4/2025) |
É válida a norma coletiva que institui contribuição patronal direta com recolhimento compulsório pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional? |
Concluso à Relatora em 1/4/2025
Decisão de afetação da Relatora de 29/4/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão da Relatora de 30/4/2025 que tornou sem efeito a determinação de sobrestamento em âmbito nacional |
Ministra Liana Chaib | |
| 113 |
IncJulgRREmbRep - 0020036-97.2022.5.04.0861
(publicado em 2/4/2025) |
Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados desde logo ou podem ser adiados para a fase de execução? |
Concluso à Relatora em 31/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 22/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 114 |
IncJulgRREmbRep - 0100694-10.2021.5.01.0059
(publicado em 2/4/2025) |
a) A adesão do empregador ao movimento "#NãoDemita", compromisso assumido para preservação de empregos durante a pandemia do COVID-19, configura hipótese de garantia provisória de emprego?; b) Se houver garantia provisória de emprego, ela prevalece após os 60 (sessenta) dias mencionados nessa campanha? |
Concluso ao Relator em 1/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes | |
| 115 |
IncJulgRREmbRep - 1000250-90.2022.5.02.0025
(publicado em 2/4/2025) |
A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/6/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alberto Bastos Balazeiro |
| 116 |
IncJulgRREmbRep - 1000918-40.2021.5.02.0011
(publicado em 2/4/2025) |
O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei nº 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho? |
Concluso à Relatora em 31/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 13/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Kátia Magalhães Arruda |
| 117 |
IncJulgRREmbRep-0000133-52.2023.5.05.0008
(publicado em 7/4/2025) |
1 – É ilícito o controle ou a limitação, pelo empregador, ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho do empregado? 2 – O controle ao uso do banheiro, pelo empregador, durante a jornada de trabalho, configura dano moral in re ipsa? 3 – A hipótese em que há prestação de serviços em linha de produção, com necessidade de substituição prévia do empregado no posto de trabalho, configura distinção? |
Concluso ao Relator em 4/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 5/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte |
| 147 |
IncJulgRREmbRep - 0000118-53.2024.5.20.0001
(publicado em 22/5/2025) |
À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula coletiva que estabelece a fruição das férias do empregado marítimo de forma cumulativa com as folgas, totalizando 180 dias de descanso? |
Concluso ao Relator em 21/5/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Hugo Carlos Scheuermann |
| 148 |
IncJulgRREmbRep - 0000467-22.2024.5.17.0007
(publicado em 22/5/2025) |
O empregado de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte enquadra-se como financiário? |
Concluso à Relatora em 21/5/2025
Decisão de afetação da Relatora de 27/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministra Maria Helena Mallmann | |
| 149 |
IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099
(publicado em 26/5/2025)
RRAg - 0020340-03.2023.5.04.0234 (publicada em 19/11/2025) |
(i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia? |
Concluso ao Relator em 29/5/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/6/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto à redefinição da questão jurídica em 17/11/2025 |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Douglas Alencar Rodrigues |
| 150 |
IncJulgRREmbRep - 0011327-56.2023.5.03.0153
(publicado em 22/5/2025) |
A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva? |
Concluso à Relatora em 21/5/2025
Decisão de afetação da Relatora de 23/6/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão da Relatora quanto à suspensão de processos em 5/11/2025 |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) |
Ministra Kátia Magalhães Arruda |
| 151 |
IncJulgRREmbRep - 0011505-09.2015.5.15.0102
(publicado em 27/5/2025) |
À luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a norma coletiva que autoriza o controle de jornada por exceção? |
Concluso ao Relator em 28/5/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/6/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alberto Bastos Balazeiro |
| 152 |
IncJulgRREmbRep - 0011569-93.2017.5.03.0001
(publicado em 22/5/2025) |
À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que prevê a exclusão do direito do trabalhador de receber em dobro os feriados laborados e não compensados no regime especial 12x36? |
Concluso ao Relator em 22/5/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/6/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Augusto César Leite de Carvalho |
| 153 |
IncJulgRREmbRep - 0100566-97.2023.5.01.0033
(publicado em 22/5/2025) |
As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB? |
Concluso à Relatora em 22/5/2025
Decisão de afetação da Relatora de 27/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Morgana de Almeida Richa |
| 154 |
IncJulgRREmbRep - 1000426-40.2023.5.02.0088 (publicado em 22/5/2025)
RR - 1000585-30.2023.5.02.0040 (publicada em 13/11/2025) |
O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade também ao empregado que trabalha em andar diverso do armazenamento (dimensão vertical) ou em edifício contíguo com subsolo comum (dimensão horizontal)? |
Concluso ao Relator em 21/5/2025
Decisão de afetação do Relator de 26/5/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto à delimitação do tema em 6/11/2025 |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Ives Gandra Martins Filho |
| 195 |
IncJulgRREmbRep - 0000965-89.2023.5.20.0001 (publicado em 3/7/2025)
RRAg - 0020742-12.2021.5.04.0701
Substituído o processo principal do incidente: despacho publicado em 30/9/2025 |
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e de depósito recursal? |
Concluso à Relatora em 1°/7/2025
Decisão de afetação da Relatora de 6/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Morgana de Almeida Richa |
| 196 |
IncJulgRREmbRep - 0000227-95.2024.5.11.0008 (publicado em 3/7/2025) |
É necessário observar a gradação de penalidade para aplicação da justa causa nos casos em que a falta cometida apresenta, por si só, gravidade suficiente para a quebra da fidúcia entre empregado e empregador? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 3/7/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos Há decisão afastando o sobrestamento dos recursos de revista pelos Tribunais Regionais do Trabalho |
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior |
| 197 |
IncJulgRREmbRep - 0000261-27.2023.5.12.0057
(publicado em 3/7/2025) |
As diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo Plano de Cargos e Salários instituído pela CEF em 1998 se sujeitam à prescrição total ou parcial? | Concluso ao Relator em 1°/7/2025 | Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves | |
| 198 |
IncJulgRREmbRep – 0000369-48.2024.5.12.0016
(publicado em 3/7/2025) |
Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa? | Concluso ao Relator em 1°/7/2025 | Ministro José Roberto Freire Pimenta | |
| 199 |
IncJulgRREmbRep - 0010047-31.2022.5.03.0106 (publicado em 3/7/2025)
RRAg - 0001410-57.2011.5.03.0145 (publicada em 18/11/2025) |
A adesão espontânea do empregado da CEF à estrutura salarial unificada ESU/2008, sem vício de consentimento, configura transação e renúncia aos benefícios dos planos de cargos e salários (PCS) anteriores? O pagamento de indenização compensatória constitui requisito de validade da transação? |
Concluso à Relatora Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação da Relatora de 20/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Kátia Magalhães Arruda |
| 200 |
IncJulgRREmbRep– 0010066-20.2023.5.03.0068
(publicado em 3/7/2025) |
A pretensão indenizatória referente a dano material ou extrapatrimonial, decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, cuja ciência inequívoca do fato gerador ocorreu após a entrada em vigor EC 45/2004, atrai a incidência da regra prescricional prevista no art. 7º, XXIX, da CF, ou o regramento do Código Civil Brasileiro? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 13/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Lelio Bentes Corrêa |
| 201 |
IncJulgRREmbRep - 0010283-53.2021.5.15.0083
(publicado em 3/7/2025) |
O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT? | Concluso ao Relator em 1°/7/2025 | Ministro José Roberto Freire Pimenta | |
| 202 |
IncJulgRREmbRep - 0010603-68.2024.5.03.0007 (publicado em 3/7/2025) |
A coisa julgada subjetiva oriunda de ação ajuizada por sindicato, na qual foi juntado rol de substituídos, alcança somente estes? Ou alcança também os membros da categoria que não constam da mencionada lista? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025 Decisão de afetação do Relator de 31/7/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão |
| 203 |
IncJulgRREmbRep-1001031-72.2016.5.02.0462
(publicado em 3/7/2025) |
O acordo celebrado pelo sindicato na ação coletiva faz coisa julgada em relação às reclamações trabalhistas individuais ajuizadas pelos substituídos? | Concluso ao Relator em 1°/7/2025 | Ministro José Roberto Freire Pimenta | |
| 204 |
IncJulgRREmbRep-1001121-95.2021.5.02.0465
(publicado em 3/7/2025)
RRAg-1001749-77.2023.5.02.0089
|
1) Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando constatada culpa ou responsabilidade objetiva do empregador, qual o termo final do pagamento da indenização referente às despesas advindas do tratamento de saúde da vítima: até a recuperação total ou de forma vitalícia? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025 Decisão de afetação do Relator de 11/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Ives Gandra Martins Filho |
| 205 |
IncJulgRREmbRep-1001609-20.2023.5.02.0323
(publicado em 3/7/2025) |
O fornecimento de lanche do tipo 'fast food' pelo empregador, quando a norma coletiva não especifica a composição, a qualidade ou o padrão nutricional da alimentação, é suficiente para o cumprimento da obrigação prevista em norma coletiva que, de forma genérica, assegura o fornecimento de refeição? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 14/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Augusto César Leite de Carvalho |
| 206 |
IncJulgRREmbRep-0000155-33.2023.5.10.0021
(publicado em 3/7/2025) |
Aplica-se o salário profissional (piso salarial) previsto em lei a servidor público celetista contratado por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, haja vista o disposto nos artigos 37, X, e 169 da Constituição Federal? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 13/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Lelio Bentes Corrêa |
| 207 |
IncJulgRREmbRep - 0000761-63.2018.5.05.0025
(publicado em 3/7/2025) |
A exigência de apresentação de planilha atualizada e discriminada de cálculos, na interposição do agravo de petição, para fins de processamento do recurso, é matéria constitucional? Se sim, a exigência viola os direitos de acesso à justiça e de ampla defesa, à luz do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal ou decorre de pressuposto recursal de admissibilidade estabelecido no artigo 897, § 1º, da CLT? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 20/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Augusto César Leite de Carvalho |
| 208 |
IncJulgRREmbRep – 0000941-46.2024.5.12.0002
(publicado em 3/7/2025) |
Aplica-se a prescrição parcial ou total à pretensão do empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros e resultados/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, decorrente de alteração em norma interna promovida pelo sucessor, Banco Santander? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 15/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Augusto César Leite de Carvalho |
| 209 |
IncJulgRREmbRep-0010322-36.2024.5.03.0097
(publicado em 3/7/2025) |
O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025 Decisão de afetação do Relator de 31/7/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão |
| 210 |
IncJulgRREmbRep - 0010910-85.2021.5.15.0009
(publicado em 3/7/2025) |
Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão remuneratório diferenciado, no mínimo de 40% sobre o salário efetivo do detentor de cargo de confiança, deve ser comprovado por meio de rubrica específica de gratificação de função ou pode ser aferido com base na remuneração global do empregado? Para aferir o padrão de remuneração diferenciado, deve ser considerado o salário efetivo recebido antes da investidura no cargo de confiança ou o percebido pelos subordinados? |
Concluso à Relatora em 1°/7/2025 Decisão de afetação da Relatora de 20/8/2025 (art. 284 do RITST) Decisão da Relatora quanto à redefinição da suspensão de processos em 26/11/2025 |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) |
Ministra Kátia Magalhães Arruda |
| 211 |
IncJulgRREmbRep - 0000960-04.2024.5.13.0009 (publicado em 2/9/2025)
RRAg-0001470-34.2024.5.09.0007
RRAg-0011828-45.2022.5.15.0077
|
A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 10/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Ives Gandra Martins Filho |
| 212 |
IncJulgRREmbRep – 0011072-38.2023.5.03.0173
(publicado em 3/7/2025) |
A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 12/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Breno Medeiros |
| 213 |
IncJulgRREmbRep-0011153-16.2023.5.03.0034 (publicado em 3/7/2025)
(publicada em 30/10/2025); RRAg-1000827-45.2024.5.02.0301 (publicada em 30/10/2025); (publicada em 30/10/2025); RRAg-0010298-94.2024.5.03.0036 (publicada em 30/10/2025) |
Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, nos autos do RE-1476596 de que “o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade”; e do disposto no inciso XIV do art. 7° da CF de que é direito dos trabalhadores “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”, a prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos com jornada de 8 horas diárias? |
Concluso à Relatora em 1°/7/2025
Decisão de afetação da Relatora de 14/7/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Dora Maria da Costa |
| 214 |
IncJulgRREmbRep- 1000135-44.2024.5.02.0431 (publicado em 3/7/2025)
RRAg - 0020597-71.2022.5.04.0231 (publicada em 28/10/2025)
RRAg - 0020955-52.2020.5.04.0022 (publicada em 28/10/2025) |
A nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, introduzida pela Lei 13.467/2017, que ampliou o conceito de grupo econômico, para efeito de responsabilidade solidária, de modo a abranger as hipóteses de coordenação entre as empresas e não apenas de subordinação, aplica-se a todo o período contratual ou apenas àquele laborado após a entrada em vigor da referida lei? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 7/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Ives Gandra Martins Filho |
| 215 |
IncJulgRREmbRep - 1000646-58.2024.5.02.0361
(publicado em 3/7/2025) |
a) O foro competente para o ajuizamento da ação trabalhista pode ser determinado pelo domicílio do empregado, ainda que o empregador não atue em âmbito nacional? b) Caso se reconheça a necessidade de atuação do empregador em âmbito nacional, é imprescindível, concomitantemente, que a contratação ou arregimentação coincida com o local do domicílio do empregado? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 13/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Lelio Bentes Corrêa |
| 274 |
IncJulgRREmbRep- 0000348-62.2022.5.05.0493
(publicado em 2/9/2025) |
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO OPERADA PELO EMPREGADOR. ART. 475 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA No 160 DO TST. ART. 101, § 1o, I, II, DA LEI No 8.213/1991. DELIMITAÇÃO DOS EFEITOS. O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso após decorridos os prazos legais para realização de avaliação periódica obrigatória? Findos esses prazos, é lícito ao empregador extinguir o vínculo de emprego? |
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/9/2025 (art. 284 do RITST)
|
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) |
Ministro Alexandre Luiz Ramos |
| 275 |
IncJulgRREmbRep - 0000949-06.2019.5.05.0192
(publicado em 2/9/2025) |
É necessária a notificação pessoal do contribuinte para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural? |
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator de 12/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Breno Medeiros |
| 276 |
IncJulgRREmbRep- 0020065-24.2022.5.04.0611
(publicado em 2/9/2025) |
EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito se equiparam a bancário ou financiário para efeito de aplicação do art. 224 da CLT? (Afetação da OJ nº 379 da SBDI-1 do TST) |
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Despacho do Relator quanto à redefinição da questão jurídica em 26/11/2025 |
Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes | |
| 277 |
IncJulgRREmbRep- 0020898-62.2023.5.04.0011 (publicado em 2/9/2025) |
TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, independentemente da origem dos recursos destinados ao custeio de pessoal e às despesas em geral, estão sujeitas à observância do teto remuneratório estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição da República de 1988? (Afetação da OJ nº 339 da SBDI-1 do TST) |
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator de 18/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Lelio Bentes Corrêa |
| 289 |
IncJulgRREmbRep - 0000108-38.2023.5.12.0010 IncJulgRREmbRep - 0000586-32.2022.5.12.0026
(publicado em 3/9/2025) |
A parcela paga habitualmente com a finalidade de remunerar o atingimento de metas ou a produtividade do empregado possui natureza salarial e repercute no repouso semanal remunerado? |
Concluso à Relatora em 2/9/2025
Decisão de afetação da Relatora de 21/10/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 290 |
IncJulgRREmbRep - 0000298-63.2023.5.09.0663
(publicado em 3/9/2025) |
A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário no sentido de suprir o requisito previsto como indispensável à concessão da promoção por merecimento? |
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator de 5/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Luiz José Dezena da Silva |
| 291 |
IncJulgRREmbRep - 0000734-12.2024.5.17.0001
(publicado em 3/9/2025) |
O dirigente de cooperativa de consumo possui direito à estabilidade provisória ainda que não haja conflito de interesse entre o objeto social da cooperativa e a atividade principal do empregador? |
Concluso à Relatora em 2/9/2025 | Ministra Maria Helena Mallmann | |
| 292 |
IncJulgRREmbRep - 0000785-70.2024.5.10.0016
(publicado em 3/9/2025) |
REVELIA. ATESTADO MÉDICO. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência? (Afetação da Súmula nº 122 do TST) |
Concluso ao Relator em 2/9/2025 | Ministro José Roberto Freire Pimenta | |
| 293 |
IncJulgRREmbRep - 0020285-02.2020.5.04.0511
(publicado em 3/9/2025) |
A gerência compartilhada de agência bancária é suficiente, por si só, para afastar a incidência do artigo 62, II, da CLT? |
Concluso à Relatora em 2/9/2025 | Ministra Liana Chaib | |
| 294 |
IncJulgRREmbRep - 1001437-93.2023.5.02.0706
(publicado em 3/9/2025) |
SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização? (Afetação da Súmula nº 389, II, do TST) |
Concluso ao Relator em 2/9/2025 | Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior | |
| 295 |
IncJulgRREmbRep - 0000280-28.2023.5.05.0251
(publicado em 2/9/2025) |
No caso de labor em minas no subsolo em que a duração de trabalho efetivo exceda seis horas diárias ou trinta e seis semanais, o intervalo especial previsto no art. 298 da CLT impede a incidência da regra geral do art. 71 da CLT? |
Concluso à Relatora em 2/9/2025 | Ministra Liana Chaib | |
| 296 |
IncJulgRREmbRep - 0000587-14.2023.5.05.0014
(publicado em 2/9/2025) |
O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais? |
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator de 15/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Breno Medeiros |
| 297 |
IncJulgRREmbRep- 0000844-60.2023.5.12.0041
(publicado em 4/9/2025) |
Na hipótese de inadimplemento das obrigações rescisórias pelo empregador doméstico, é devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT, à luz da aplicação subsidiária permitida pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 150/2015? |
Concluso ao Relator em 3/9/2025
Decisão de afetação do Relator de 10/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Hugo Carlos Scheuermann |
| 298 |
IncJulgRREmbRep - 0000969-19.2015.5.03.0054 IncJulgRREmbRep - 0001424-43.2011.5.01.0421 IncJulgRREmbRep - 0100216-57.2020.5.01.0343
(publicado em 3/9/2025) |
MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ENQUADRAMENTO. ART. 237 DA CLT. PESSOAL DE TRAÇÃO. EQUIPAGENS EM GERAL. O maquinista, em razão de prestar serviços a bordo da composição ferroviária durante as viagens, integra a categoria ‘b” ou ‘c’ do artigo 237 da CLT? (Afetação da Súmula nº 446 do TST) |
Concluso à Relatora em 4/9/2025
Decisão de afetação da Relatora de 21/10/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 299 |
IncJulgRREmbRep - 0011219-98.2021.5.03.0055
(publicado em 3/9/2025)
RR - 1001518-55.2023.5.02.0055 RRAg - 0020303-07.2023.5.04.0741 RR - 0000448-22.2024.5.05.0016 |
"Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que 'São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis'; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF nos autos do RE-1.476.596, de que 'o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade'; e do disposto no inciso XXVI do art. 7° da CF, de que é direito dos trabalhadores o 'reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho', é exigível o requisito imposto por meio de norma coletiva de necessária comunicação pelo trabalhador da sua condição de pré-aposentadoria para que adquira o direito à estabilidade?" |
Concluso à Relatora em 2/9/2025
Decisão de afetação da Relatora de 23/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Dora Maria da Costa |
| 300 |
IncJulgRREmbRep - 0011672-65.2022.5.15.0042
(publicado em 3/9/2025)
RR - 0100464-91.2022.5.01.0039
RRAg - 1000744-09.2024.5.02.0049
RRAg - 0000336-10.2021.5.05.0032
RRAg - 0001398-71.2024.5.09.0872
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Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, nos autos do RE-1476596 de que “o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade”; e do disposto no inciso XXVI do art. 7° da CF de que é direito dos trabalhadores o “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”; a) é válida norma coletiva que exclui a obrigação do empregador de controlar a jornada dos trabalhadores que laboraram externamente para os fins do disposto no art.62, I, da CLT? b) a possibilidade de controle indireto da jornada laborada afasta a incidência da norma coletiva e do art. 62, I, da CLT? |
Concluso à Relatora em 2/9/2025
Decisão de afetação da Relatora de 17/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Dora Maria da Costa |
| 301 |
IncJulgRREmbRep - 0017260-10.2022.5.16.0015
(publicado em 2/9/2025) |
A publicação de editais genéricos, sem a individualização do sujeito passivo e a indicação do valor devido, atende ao disposto no artigo 605 da CLT e aos requisitos exigidos à constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical urbana? |
Concluso à Relatora em 2/9/2025
Decisão de afetação da Relatora de 4/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi |
| 302 |
IncJulgRREmbRep - 0100395-61.2022.5.01.0491
(publicado em 2/9/2025) |
Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação jurídico-previdenciária do trabalhador, bem como quanto à comprovação da recusa de retorno ao trabalho por qualquer das partes? |
Concluso ao Relator em 5/9/2025 Decisão de afetação do Relator em 28/10/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministro Sergio Pinto Martins | |
| 311 |
IncJulgRREmbRep - 0000213-62.2023.5.12.0059
(publicado em 15/9/2025) |
É possível a juntada de documentos em momento posterior ao da apresentação da defesa, desde que até o encerramento da instrução probatória? |
Concluso ao Relator em 24/9/2025 | Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves | |
| 312 |
IncJulgRREmbRep - 0000427-32.2022.5.17.0000
(publicado em 15/9/2025) |
Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a comprovação do atendimento do percentual mínimo previsto pelo art. 93 da Lei 8.213/91, ou também é necessária a prévia contratação de substituto em condição semelhante à do empregado dispensado? |
Concluso à Relatora em 2/10/2025
Decisão de afetação da Relatora de 15/10/2025 (art. 284 do RITST)
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Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi |
| 313 |
IncJulgRREmbRep - 0000766-12.2023.5.05.0122
(publicado em 15/9/2025) |
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho? (Afetação da Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1 do TST) |
Concluso ao Relator em 7/10/2025 | Ministro Mauricio Godinho Delgado |
(*) O sobrestamento, na Presidência ou Vice-Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, é automático, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, e não depende de decisão do Ministro Relator do IRR quanto à aplicação, salvo decisão expressa no sentido do não sobrestamento.
Conteúdo de Responsabilidade da Secretaria de Gestão de Precedentes
E-mail: spr@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4837


