Tabela Completa

Tabela Completa - Recursos de Revista Repetitivos
Informações atualizadas em 5 de dezembro de 2025.
Tema |
Representativos(s) da Controvérsia |
Tese/Questão Jurídica |
Último Movimento |
Há Decisão de Suspensão?* |
Relator(a) |
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(Publicado em 22/9/2017) |
1ª) Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido; 2ª) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas; 3ª) A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa , passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido . |
Transitado em Julgado |
Ministro Augusto César Leite de Carvalho | |
| 2 |
(Publicado em 19/12/2016) |
1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente; 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula n. 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); 7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. MODULAÇÃO DE EFEITOSPara fins de observância obrigatória das teses afirmadas neste incidente (artigos 927, IV, e 489, § 1o, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, "a", da Instrução Normativa n. 39 deste Tribunal), a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124, I, do TST) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Definidos esses parâmetros, para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula n. 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias. |
Acórdão Publicado |
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão | |
| 3 |
(Publicado em 1º/10/2021) |
1) Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; 2) A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; 3) Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput , e 652, alínea "a", inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; 4) Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual ‘são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente’; 5) Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; 6) São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; 7) A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; 8) A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT. |
Transitado em Julgado |
Ministro José Roberto Freire Pimenta | |
| 4 |
(Publicado em 30/11/2017) |
A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica. |
Transitado em Julgado |
Ministro Mauricio Godinho Delgado | |
| 5 |
(Publicado em 2/6/2017) |
1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. 2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de teleatendimento, não gera direito a adicional de insalubridade tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. |
Transitado em Julgado |
Ministro Walmir Oliveira da Costa | |
| 6 |
(Publicado em 19/10/2018) |
1ª) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade); 2ª) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); 3ª) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado; 4ª) Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro); 5º) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018. |
Transitado em Julgado |
Ministro João Oreste Dalazen | |
| 7 |
(Publicado em 3/7/2017) |
Nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda. |
Transitado em Julgado |
Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos | |
| 8 |
IncJulgRREmbRep-1086- 51.2012.5.15.0031 (Publicado em 14/10/2022) |
O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. |
Transitado em Julgado |
Ministro Hugo Carlos Scheuermann | |
| 9 |
IncJulgRREmbRep-10169- 57.2013.5.05.0024 (Publicado em 31/3/2023) |
I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. |
Transitado em Julgado |
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior | |
| 10 |
(Publicado em 13/9/2019) |
I - A Portaria MTE nº 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. III - Os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. |
Transitado em Julgado |
Ministro Augusto César Leite de Carvalho | |
| 11 |
(Publicado em 21/10/2022) |
1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo Processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos artigos 818, inciso II, da CLT e 373, inciso II, do CPC; 2) Os procedimentos previstos na norma regulamentar com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012 devem ser cumpridos em todas as hipóteses de dispensa com ou sem justa causa e apenas em casos excepcionais (de prática de conduta não abrangida por aquelas arroladas no item IV do programa, que implique quebra de fidúcia nele não descritas que gerem a impossibilidade total de manutenção do vínculo, ou de dispensa por motivos diversos, que não relacionados à conduta do empregado – fatores técnicos, econômicos ou financeiros) é que poderá ser superada. Nessas situações excepcionais, caberá à empresa o ônus de provar a existência da real justificativa para o desligamento do empregado sem a observância das diferentes fases do Processo de Orientação para Melhoria e a submissão da questão ao exame dos setores e órgãos competentes e indicados pela norma, inclusive sua Diretoria, para decisão final e específica a respeito, nos termos do item IV.10 do programa; 3) Esse programa, unilateralmente instituído pela empregadora, constitui regulamento empresarial com natureza jurídica de cláusula contratual, que adere em definitivo ao contrato de trabalho dos empregados admitidos antes ou durante o seu período de vigência, por se tratar de condição mais benéfica que se incorpora ao seu patrimônio jurídico, nos termos e para os efeitos do artigo 7º, caput, da CF, dos artigos 444 e 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, não pode ser alterada in pejus, suprimida ou descumprida; 4) A inobservância dos procedimentos previstos no referido regulamento interno da empresa viola o direito fundamental do empregado ao direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI, da CF), o dever de boa-fé objetiva (artigos 113 e 422 do Código Civil e 3º, inciso I, da Constituição Federal), o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal) e os princípios da isonomia e da não-discriminação (artigos 3º, incisos I e IV, e 5º, caput, da Lei Maior e 3º, parágrafo único, da CLT e Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho); 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no artigo 471 da CLT) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (artigos 7º, inciso I, da Constituição Federal e 468 da CLT e Súmula nº 77 do TST); 6) A Política Corporativa, com vigência de 29/06/2012 a 13/11/2014, instituída pela empresa por novo regulamento interno, não alcança os pactos laborais daqueles trabalhadores admitidos na empresa anteriormente à sua entrada em vigor, ou seja, até 28/06/2012, cujos contratos continuam regidos pela Política de Orientação para Melhoria precedente, que vigorou de 16/08/2006 a 28/06/2012 e que se incorporou ao seu patrimônio jurídico; 7) Esse novo programa, unilateralmente instituído pela empregadora em 29/06/2012, também constitui regulamento empresarial com natureza jurídica de cláusula contratual, que adere em definitivo ao contrato de trabalho dos empregados admitidos durante o seu período de vigência, de 29/06/2012 a 13/11/2014, por se tratar de condição mais benéfica que se incorpora ao seu patrimônio jurídico, nos termos e para os efeitos do artigo 7º, caput, da CF, dos artigos 444 e 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, não pode ser alterada in pejus, suprimida ou descumprida; 8) A facultatividade da aplicação do Programa prevista de forma expressa na referida Política Corporativa que vigorou de 29/06/2012 a 13/11/2014 para a parte dos empregados por ela alcançados por livre deliberação da empresa, sem nenhum critério prévio, claro, objetivo, fundamentado e legítimo que justifique o discrimen, constitui ilícita e coibida condição puramente potestativa, nos termos do artigo 122 do Código Civil, e viola os princípios da isonomia e da não-discriminação (artigos 3º, incisos I e IV, e 5º, caput, da Lei Maior e 3º, parágrafo único, da CLT e Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho); 9) O descumprimento da Política Corporativa que vigorou de 29/06/2012 a 13/11/2014 pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados por ela alcançados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no artigo 471 da CLT) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (artigos 7º, inciso I, da Constituição Federal e 468 da CLT e Súmula nº 77 do TST); 10) Os acordos coletivos de trabalho firmados por alguns entes sindicais com a empregadora no âmbito de sua representação em decorrência da mediação promovida pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho em 05/02/2020 não resolvem e nem tornam prejudicado o objeto deste incidente, sobretudo em virtude da limitação temporal, territorial e subjetiva inerente às referidas normas coletivas, cuja aplicabilidade, portanto, deve ser aferida pelo juízo da causa para cada caso concreto submetido à sua jurisdição, inclusive para a aferição dos requisitos de validade e da amplitude dos efeitos da respectiva norma coletiva. |
Acórdão Publicado
RE Pendente |
Ministro José Roberto Freire Pimenta | |
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(Publicado em 22/6/2018) |
1. As leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas são equiparadas a regulamentos de empresas, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. O mesmo ocorre com leis federais de efeitos concretos referentes à administração pública federal indireta. Por conseguinte, a pretensão originada em alterações nelas promovidas consistentes em supressão de parcelas devidas a empregados são sujeitas à prescrição total, nos termos da Súmula 294 deste Tribunal. 2. A Lei 5.615/1970, em virtude de dispor sobre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), possui efeitos concretos. 3. Sobre a pretensão ao recebimento do prêmio de produtividade previsto no art. 12 da Lei 5.615/1970 incide a prescrição parcial a que alude a ressalva constante da parte final da Súmula 294 desta Corte até 11/9/1997, dia anterior à vigência da Medida Provisória 1.549-34 (sucessivamente reeditada até a sua conversão na Lei 9.649/1998). Após a vigência dessa Medida Provisória, mediante a qual foi extinta a parcela e, portanto, extinto o direito, tem incidência a prescrição total, tendo em vista que, após essa data, o direito ao benefício deixou de ser previsto em lei de efeitos concretos, sendo irrelevante a circunstância de o empregado já ter recebido a parcela na vigência da norma anterior. |
Transitado em Julgado |
Ministro João Batista Brito Pereira | |
| 13 |
(PetCiv-21900- 13.2011.5.21.0012)
(Publicado em 23/5/2025) |
Interpretação de cláusulas de convenções coletivas de trabalho dos petroleiros, em que se assegurou o pagamento da parcela denominada "RMNR", matéria referente ao tema "Petrobras. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime-RMNR. Base de Cálculo. Norma Coletiva. Interpretação. Adicionais Convencionais". |
Acolhido o incidente de superação de precedente vinculante e declarada superada a tese vinculante firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos. |
Ministro Sergio Pinto Martins | |
| 14 |
(Publicado em 10/5/2019) |
A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. |
Transitado em Julgado |
Ministra Kátia Magalhães Arruda | |
| 15 |
(Publicado em 3/12/2021) |
Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. |
Transitado em Julgado |
Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes | |
| 16 |
IRR-1001796- 60.2014.5.02.0382 (Publicado em 12/11/2021) |
I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. |
Transitado em Julgado |
Ministro Hugo Carlos Scheuermann | |
| 17 |
(Publicado em 15/5/2020) |
O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. |
Transitado em Julgado |
Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho | |
| 18 |
IncJulgRREmbRep-1000- 71.2012.5.06.0018 (Publicado em 12/5/2022) |
1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização.
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Transitado em Julgado |
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão | |
| 19 |
IncJulgRREmbRep-897- 16.2013.5.09.0028
(Publicado em 22/4/2025) |
Tese Jurídica (Certidão de Julgamento de 24/2/2025): I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente; II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidade de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido; Questões deliberadas na Sessão de Julgamento de 16/12/2024 (Certidão de Julgamento de 16/12/2024): II - reafirmar o entendimento dominante consolidado no item IV da Súmula nº 85 desta Corte Superior, o que torna desnecessária a modulação de efeitos da presente decisão (art. 927, § 3º, do CPC); III - declarar que as questões intertemporais derivadas das alterações promovidas nos arts. 59, 59-A, 59-B e 59-C da CLT não constam da decisão de afetação e, em razão disso, não integram o escopo da presente decisão (art. 291, § 1º, do RITST); IV - suspender a Súmula nº 36 do TRT da 9ª Região até que a Corte Regional proceda ao seu cancelamento ou à sua revisão (art. 927, III do CPC). |
Transitado em Julgado |
Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes (Redator) | |
| 20 |
IncJulgRREmbRep-10233- 57.2020.5.03.0160
(publicada em 11/8/2022)
Substituído o processo principal do incidente: despacho publicado em 8/2/2023.
RRAg-0100630-13.2020.5.01.0066 (publicada em 24/10/2025)
RR - 0020303-83.2021.5.04.0512 (publicada em 24/10/2025)
(publicada em 24/10/2025) |
Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nº 955 e 1.021 pelo STJ, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis? |
Concluso ao Relator em 15/2/2023
Despacho do Relator de 6/11/2024 concedendo prazo para apresentação de memoriais pelos amici curiae |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs) - Ofício Circular TST.GP nº 160 de 10/3/2023.
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Ministro Hugo Carlos Scheuermann |
| 21 |
IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 (Publicado em 7/7/2025) |
I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;
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Acórdão Publicado
RE Pendente |
Ministro Alberto Bastos Balazeiro (Redator) | |
| 22 |
IncJulgRREmbRep-1001740- 49.2019.5.02.0318
(publicada em 27/11/2023) (publicada em 24/11/2025) (publicada em 24/11/2025)
(publicada em 24/11/2025)
(publicada em 24/11/2025) |
Fundação Casa - Plano de saúde - Possibilidade de redução da fonte de custeio - Inclusão da coparticipação - Submissão a procedimento licitatório - Discussão quanto à configuração de alteração contratual lesiva. A inclusão da coparticipação no pagamento do novo plano de saúde, instituído após o devido processo licitatório e oferecido em razão do término do contrato da prestação de serviços de “assistência médica”, mesmo com a possibilidade de redução da fonte de custeio, configura alteração lesiva para os empregados que anteriormente desfrutavam do benefício? |
Concluso ao Relator em 5/12/2023
Despacho do Relator de 5/3/2025 determinando o cumprimento de diligência |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs 2 e 15 - Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 16 de 4/6/2024.) | Ministro Augusto César Leite de Carvalho |
| 23 |
IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 (Publicado em 27/2/2025) |
A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. |
Acórdão Publicado
Embargos de Declaração julgados (Sessão virtual de 9/5/2025 a 16/5/2025)
RE Pendente |
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga | |
| 24 |
IncJulgRREmbRep-1000648- 06.2020.5.02.0252
(publicada em 28/5/2024) RR - 1000569-56.2023.5.02.0079 (publicada em 3/7/2025)
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Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, fundado na ocorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por eventual má-gestão dessas entidades, em razão de possíveis atos temerários praticados por dirigentes indicados pelo patrocinador-empregador? |
Concluso ao Relator em 13/6/2024
Decisão de afetação do Relator de 31/3/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Hugo Carlos Scheuermann |
| 25 |
IncJulgRREmbRep-20958- 64.2019.5.04.0661 (publicada em 3/9/2024)
RR - 0016649-88.2021.5.16.0016 (publicada em 11/4/2025)
RR - 0016240-39.2021.5.16.0008 (publicada em 11/4/2025)
RRAg - 0000671-67.2022.5.09.0651 (publicada em 11/4/2025)
RR - 0000670-26.2022.5.09.0023 (publicada em 11/4/2025) |
Em quais hipóteses é válida a transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e quais as repercussões jurídicas daí advindas em relação à competência da Justiça do Trabalho e à prescrição incidente sobre as parcelas de natureza trabalhista. |
Concluso à Relatora em 18/9/2024
Decisão de afetação da Relatora de 4/10/2024 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 26 |
IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003 (publicada em 30/10/2024)
IncJulgRREmbRep - 0000035-09.2023.5.12.0029 (publicada em 30/10/2024) Substituídos os processos principais do incidente: decisão publicada em 7/5/2025.
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1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82- A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior? |
Concluso ao Relator em 7/2/2025
Decisão de afetação do Relator de 30/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior |
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IncJulgRREmbRep-2061- 71.2019.5.09.0653
(publicada em 29/10/2024) |
1. O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? 2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical? |
Concluso ao Relator em 07/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/6/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alberto Bastos Balazeiro |
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IncJulgRREmbRep-272- 94.2021.5.06.0121 (publicada em 30/10/2024)
RRAg - 0100608-32.2021.5.01.0029 (publicada em 7/11/2025)
RRAg - 0020651-20.2021.5.04.0733 (publicada em 7/11/2025)
RRAg - 0000255-44.2023.5.17.0004 (publicada em 7/11/2025)
RRAg - 0000473-34.2023.5.22.0101 (publicada em 7/11/2025) |
1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência? |
Concluso à Relatora em 19/11/2024
Decisão de afetação da Relatora de 10/2/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Dora Maria da Costa |
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IncJulgRREmbRep-1848300- 31.2003.5.09.0011 (publicada em 11/12/2024)
RR - 0161000-66.2008.5.02.0060 (publicada em 29/5/2025)
RR - 0010877-89.2017.5.03.0132 (publicada em 29/5/2025)
RR - 0001293-55.2013.5.04.0020 (publicada em 29/5/2025)
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A jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, em que reputada lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, comporta distinção para que o vínculo de emprego do trabalhador terceirizado se perfaça com o tomador de serviços, em razão da identificação de fraude? Em caso positivo, em quais condições? |
Concluso ao Relator em 3/2/2025
Decisão de afetação do Relator de 12/3/2025 (art. 284 do RITST)
Despacho do Relator de 26/5/2025 |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Alexandre Luiz Ramos |
| 30 |
IncJulgRREmbRep-373- 67.2017.5.17.0121
(publicada em 11/12/2024) |
É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada? |
Concluso ao Relator em 3/2/2025
Decisão de suspensão do Relator de 27/6/2025 |
Sim (Suspensão nacional - ARE n.º 1532603 - Tema 1389 da Tabela de Repercussão Geral) | Ministro Luiz José Dezena da Silva |
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IncJulgRREmbRep-1000548- 51.2018.5.02.0016
IncJulgRREmbRep-1001017- 44.2020.5.02.0011 (julgamento em 16/12/2024) |
1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput,§1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-1000548- 51.2018.5.02.0016, em 6/5/2025) É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-0000447-47.2023.5.06.0015, em 25/8/2025) |
Concluso ao Relator em 7/2/2025
Decisão de afetação do Relator de 6/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte |
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IncJulgRREmbRep-10134- 31.2021.5.18.0000
(julgamento em 16/12/2024) |
A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente? |
Concluso ao Relator em 7/2/2025
Decisão de afetação do Relator de 14/3/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão |
| 33 |
IncJulgRREmbRep-325- 54.2017.5.21.0006 (publicada em 10/2/2025) RR - 0011506-75.2023.5.15.0049 (publicada em 11/11/2025)
RR - 0100904-90.2021.5.01.0017 (publicada em 11/11/2025)
RR - 1000478-53.2024.5.02.0071 (publicada em 11/11/2025)
RR - 0010676-13.2024.5.03.0016 (publicada em 11/11/2025)
RR - 0000217-64.2024.5.12.0027 (publicada em 11/11/2025) |
Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)? |
Concluso à Relatora em 7/2/2025
Decisão de afetação da Relatora de 23/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministra Maria Helena Mallmann | |
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IncJulgRREmbRep-0000249- 35.2022.5.09.0088
(publicada em 7/2/2025) |
Configura dano moral in re ipsa a aferição de tempo utilizado para ir ao banheiro como medida para cálculo de parcela variável da remuneração? |
Concluso à Relatora em 8/4/2025
Decisão de afetação da Relatora de 30/4/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão da Relatora quanto à suspensão de processos (CPC, 1.037, II) em 24/6/2025
Decisão da Relatora quanto à redefinição da suspensão de processos em 17/10/2025
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Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Liana Chaib |
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IncJulgRREmbRep-1199-29.2021.5.09.0654 (publicada em 11/2/2025)
IncJulgRREmbRep-10389-20.2021.5.15.0146 (publicada em 11/2/2025)
IncJulgRREmbRep - 0000099-98.2024.5.05.0022 (publicada em 7/5/2025) |
Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos. (A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022) |
Concluso ao Relator em 24/2/2025 Decisão do Relator quanto ao não sobrestamento de processos (CPC, 1.030, III) em 22/5/2025 |
Não há determinação de suspensão do artigo 896-C, § 5º, da CLT. Há decisão afastando o sobrestamento de processos do artigo 1.030, III, do CPC. | Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes |
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IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751 (publicado em 14/3/2025) RRAg - 0011863-57.2024.5.03.0048 (publicada em 23/10/2025) |
Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 19/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Sergio Pinto Martins |
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IncJulgRREmbRep-0020332-13.2023.5.04.0012 (publicado em 14/3/2025) RRAg - 0011959-98.2017.5.03.0054 (publicada em 18/9/2025) |
É possível a substituição de depósito recursal já realizado por fiança bancária ou seguro garantia judicial? Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio? |
Concluso à Relatora em 14/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 13/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Kátia Magalhães Arruda |
| 38 |
IncJulgRREmbRep-0020040-50.2023.5.04.0231
(publicado em 14/3/2025) |
No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/5/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto à redefinição da suspensão de processos em 11/11/2025 |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) |
Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves |
| 39 |
IncJulgRREmbRep-0045200-20.2003.5.02.0042
(publicado em 14/3/2025) |
A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a inércia do exequente em impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei? |
Concluso à Relatora em 14/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 13/5/2025 (art. 284 do RITST) Decisão da Relatora quanto à redefinição da questão jurídica em 20/10/2025 |
Ministra Maria Helena Mallmann | |
| 40 |
IncJulgRREmbRep-0101113-51.2019.5.01.0010 (publicado em 14/3/2025)
(publicada em 7/8/2025)
RRAg-0101110-62.2020.5.01.0301 (publicada em 7/8/2025)
(publicada em 7/8/2025)
RRAg-0010991-71.2021.5.15.0029 (publicada em 7/8/2025) |
O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, ao elencar os requisitos para a aceitação do mencionado seguro, obriga que seja comprovado, inclusive, o pagamento do respectivo prêmio? A ausência de comprovação do pagamento do prêmio resulta na deserção do respectivo recurso? É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial? |
Concluso à Relatora em 14/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 18/3/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministra Dora Maria da Costa |
| 41 |
IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 (publicado em 14/3/2025)
IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521 (publicada em 15/9/2025) |
É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide? |
Concluso à Relatora em 14/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 13/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministra Maria Helena Mallmann | |
| 42 |
IncJulgRREmbRep-0000051-62.2013.5.08.0113 (publicado em 14/3/2025)
IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (publicado em 7/4/2025) |
Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC). |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 21/3/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto à redefinição das questões jurídicas e suspensão de processos em 18/9/2025 |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Douglas Alencar Rodrigues |
| 43 |
IncJulgRREmbRep-0000148-36.2023.5.12.0037 (publicado em 14/3/2025) RR - 0010420-78.2024.5.03.0078 (publicada em 15/8/2025)
RRAg - 0000773-26.2023.5.09.0014 (publicada em 15/8/2025)
RR - 0000640-66.2024.5.13.0004 (publicada em 15/8/2025) |
É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 27/3/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Luiz José Dezena da Silva |
| 44 |
IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134
(publicado em 14/3/2025) |
É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Augusto César Leite de Carvalho |
| 45 |
IncJulgRREmbRep-0020969-89.2022.5.04.0014 (publicado em 14/3/2025)
(publicada em 19/8/2025)
(publicada em 19/8/2025)
(publicada em 19/8/2025)
(publicada em 19/8/2025) |
a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb?; b) após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 27/3/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Luiz José Dezena da Silva |
| 46 |
IncJulgRREmbRep-1002342-38.2022.5.02.0511 (publicado em 14/3/2025)
RR - 0020738-17.2022.5.04.0611 (publicada em 1º/9/2025) |
Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal. |
Concluso ao Relator em 14/3/2025 Decisão de afetação do Relator de 21/3/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministro Douglas Alencar Rodrigues |
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IncJulgRREmbRep-0001058-29.2020.5.12.0050
(publicado em 14/3/2025) |
São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas? |
Concluso à Relatora em 14/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 24/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Morgana de Almeida Richa |
| 48 |
IncJulgRREmbRep-0020732-51.2022.5.04.0371
(publicado em 14/3/2025)
(publicada em 13/10/2025) |
O contrato de facção constitui terceirização de serviços e enseja a responsabilidade subsidiária da contratante pelos débitos trabalhistas da contratada? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 19/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Sergio Pinto Martins |
| 49 |
IncJulgRREmbRep-0001583-45.2022.5.12.0016
(publicado em 14/3/2025) |
No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST? |
Concluso ao Relator em 14/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 3/9/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto à redefinição da suspensão de processos em 11/11/2025 |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST)
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Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves |
| 50 |
RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012 (Publicado em 14/3/2025) |
Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 51 |
RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009 (Publicado em 14/3/2025) |
O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 52 |
RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008 (Publicado em 14/3/2025) |
Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 53 |
RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009 (Publicado em 14/3/2025) |
O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 54 |
RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014 (Publicado em 14/3/2025) |
A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII). |
Acórdão Publicado
RE Pendente |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 55 |
(Publicado em 14/3/2025) |
A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 56 |
(Publicado em 14/3/2025) |
A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 57 |
RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 (Publicado em 14/3/2025) |
As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário. |
Transitado em Julgado
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Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 58 |
RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811
(Publicado em 14/3/2025) |
A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 59 |
RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005 (Publicado em 11/3/2025) |
A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços. |
Acórdão Publicado
RE Pendente |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 60 |
RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141 (Publicado em 14/3/2025) |
A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 61 |
(Publicado em 14/3/2025) |
O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 62 |
RRAg -0000761-75.2023.5.05.0611
(Publicado em 14/3/2025) |
A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, "a") que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 63 |
RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022
(Publicado em 14/3/2025) |
O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 64 |
RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009
(Publicado em 14/3/2025) |
Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 65 |
RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027
(Publicado em 14/3/2025) |
A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 66 |
RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435
(Publicado em 14/3/2025) |
O número de trabalhadores que exercem as atividades de motorista e de cobrador de empresa de transporte coletivo deve integrar a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 67 |
(Publicado em 14/3/2025) |
Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 68 |
RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201
(Publicado em 14/3/2025) |
Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 69 |
RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013
(Publicado em 14/3/2025) |
A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação. |
Acórdão Publicado
Embargos de Declaração julgados (Sessão virtual de 9/5/2025 a 16/5/2025)
RE Pendente |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 70 |
RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032
(Publicado em 14/3/2025) |
A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 71 |
RRAg - 0000031-72.2024.5.17.0101
(Publicado em 8/4/2025) |
É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 72 |
RR - 0000050-02.2024.5.12.0042
(Publicado em 8/4/2025) |
A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 73 |
RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035
(Publicado em 8/4/2025) |
É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador. |
Acórdão Publicado
RE Pendente |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 74 |
RR - 0000195-54.2023.5.06.0141
(Publicado em 8/4/2025) |
A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 75 |
RR - 0000271-98.2017.5.12.0019
(Publicado em 8/4/2025) |
Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 76 |
RRAg - 0000340-46.2023.5.20.0004
(Publicado em 8/4/2025) |
O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido. |
Transitado em Julgado |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 77 |
RRAg - 0000348-65.2022.5.09.0068
(Publicado em 8/4/2025) |
A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 78 |
RRAg - 0000577-96.2021.5.05.0027
(Publicado em 8/4/2025) |
Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas fixas de natureza salarial, as horas extras, ainda que habituais, não devem ser consideradas na apuração da PLR, na medida em que se caracterizam como parcela variável. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 79 |
RR - 0001038-15.2023.5.12.0056
(Publicado em 8/4/2025) |
É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 80 |
RRAg - 0010702-77.2023.5.03.0167
(Publicado em 8/4/2025) |
O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 81 |
RR - 0010902-17.2022.5.03.0136
(Publicado em 8/4/2025) |
A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 82 |
RRAg - 0020213-03.2023.5.04.0772
(Publicado em 8/4/2025) |
Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 83 |
RRAg - 0100797-89.2021.5.01.0035
(Publicado em 8/4/2025) |
A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 84 |
RR - 1000403-39.2023.5.02.0462
(Publicado em 8/4/2025) |
Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral. |
Acórdão Publicado
Embargos de Declaração julgados (Sessão presencial de 30/6/2025) |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 85 |
RRAg - 1000642-07.2023.5.02.0086
(Publicado em 8/4/2025) |
O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 86 |
RRAg - 1000803-77.2022.5.02.0433
(Publicado em 8/4/2025) |
Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 87 |
RRAg - 1000840-29.2018.5.02.0471
(Publicado em 8/4/2025) |
O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 88 |
RR - 1000988-62.2023.5.02.0601
(Publicado em 8/4/2025) |
A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 89 |
IncJulgRREmbRep - 0000297-84.2023.5.09.0661
(publicado em 7/4/2025) |
É devida a percepção cumulada do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação decorrente do exercício de função de confiança pelos empregados da Caixa Econômica Federal? Havendo disposição em sentido contrário no regulamento empresarial, em que hipóteses terá aplicabilidade? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 15/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministro Lelio Bentes Corrêa |
| 90 |
IncJulgRREmbRep - 0000515-39.2024.5.08.0004
(publicado em 7/4/2025) |
O atraso ínfimo no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial possibilita a exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juízo? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 21/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Breno Medeiros |
| 91 |
IncJulgRREmbRep - 0010083- 32.2022.5.03.0152
(publicado em 7/4/2025) |
Ressalvada a hipótese de prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A, §2º), é possível o reconhecimento de ofício da prescrição trabalhista? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 13/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes |
| 92 |
IncJulgRREmbRep - 0010271-25.2022.5.03.0055 (publicado em 7/4/2025) RR - 0020372-60.2021.5.04.0304 (publicada em 28/8/2025)
RR - 0010658-95.2023.5.03.0187 (publicada em 19/9/2025) |
A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 11/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs) | Ministro Alexandre Luiz Ramos |
| 93 |
IncJulgRREmbRep - 0010310-27.2022.5.03.0021 (publicado em 7/4/2025)
RR - 0000718-27.2017.5.09.0195 (publicado em 4/12/2025)
RR - 00002173-85.2013.5.09.0124 (publicado em 4/12/2025) |
Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 11/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs) | Ministro Alexandre Luiz Ramos |
| 94 |
IncJulgRREmbRep - 0010502-23.2022.5.03.0097 (publicado em 8/4/2025)
(publicada em 28/4/2025)
IncJulgRREmbRep - 0100972-32.2022.5.01.0073 (publicado em 3/7/2025) |
a) A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-0010502-23.2022.5.03.0097, em 14/5/2025); b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-100972-32.2022.5.01.0073, em 30/6/2025). |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 14/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte |
| 95 |
IncJulgRREmbRep - 0010946-64.2023.5.03.0180 (publicado em 7/4/2025)
RRAg - 0000859-36.2023.5.09.0195 (publicada em 15/9/2025)
RRAg - 1000859-22.2017.5.02.0713 (publicada em 15/9/2025)
(publicada em 15/9/2025) |
Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional em águas brasileiras e internacionais? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 7/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Luiz José Dezena da Silva |
| 96 |
IncJulgRREmbRep - 0020072-95.2023.5.04.0541
(publicado em 7/4/2025) |
O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais? |
Concluso ao Relator em 4/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 5/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte |
| 97 |
IncJulgRREmbRep - 0020251-34.2024.5.04.0334
(publicado em 8/4/2025) |
1. O vigia, pela natureza de suas atribuições típicas, tem direito ao adicional de periculosidade assegurado ao vigilante, na forma do art. 193, caput e II, da CLT? 2. Quando demonstrada a exposição efetiva do vigia a roubos e outras espécies de violência física, em situação de vulnerabilidade, estaria ele equiparado ao vigilante, para fins de percepção do respectivo adicional? |
Concluso à Relatora em 7/4/2025
Decisão de afetação da Relatora de 28/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi | |
| 98 |
IncJulgRREmbRep - 0020310-67.2023.5.04.0201
(publicado em 7/4/2025) |
É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa? |
Concluso à Relatora em 4/4/2025
Decisão de afetação da Relatora de 15/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos. | Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi |
| 99 |
IncJulgRREmbRep - 0020396-54.2022.5.04.0401
(publicado em 7/4/2025) |
O empregado que efetivamente exerceu atividades de docência deve ser enquadrado como professor independentemente da nomenclatura do cargo para o qual foi contratado ou do cumprimento dos requisitos formais referentes à habilitação legal e registro no Ministério da Educação? |
Concluso à Relatora em 7/4/2025
Decisão de afetação da Relatora de 30/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministra Liana Chaib | |
| 100 |
IncJulgRREmbRep - 1000877-13.2023.5.02.0461
(publicado em 7/4/2025) |
O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade? |
Concluso ao Relator em 7/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/6/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alberto Bastos Balazeiro |
| 101 |
IncJulgRREmbRep - 0000229-71.2024.5.21.0013
(publicado em 2/4/2025) |
O pagamento do adicional de periculosidade ao empregado motociclista, previsto no art. 193, § 4º, da CLT, está condicionado à regulamentação da matéria pelo Ministério do Trabalho e Emprego? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 21/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Breno Medeiros |
| 102 |
IncJulgRREmbRep - 0000416-87.2020.5.20.0000
(publicado em 7/4/2025)
RR - 0000991-48.2018.5.20.0006 (publicada em 20/10/2025)
RR - 0000065-65.2022.5.05.0161 (publicada em 20/10/2025)
RR - 0000236-85.2023.5.05.0161 (publicada em 20/10/2025) |
É inaplicável o intervalo interjornada de 11 (onze) horas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, cumulado com o repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, concedido em face de 03 (três) turnos trabalhados, previsto no art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72, aos trabalhadores submetidos ao regime de revezamento em turno de 08 (oito) horas, perfazendo o total de 35 (trinta e cinco) horas, em razão da prevalência da Lei específica e em respeito ao disposto em negociação coletiva, a teor do julgado na ARE 1121633, Tema 1.046, de Repercussão Geral, decidido pelo e. STF? |
Concluso ao Relator em 11/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 19/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Sergio Pinto Martins |
| 103 |
IncJulgRREmbRep - 0000477-55.2023.5.06.0121
(publicado em 2/4/2025) |
O atraso reiterado e injustificado no pagamento de salários pelo empregador configura hipótese de dano moral ao empregado sujeito à reparação? |
Concluso à Relatora em 31/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 28/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi | |
| 104 |
IncJulgRREmbRep - 0000555-88.2023.5.17.0009 (publicado em 2/4/2025)
RRAg - 0020061-57.2022.5.04.0232 (publicada em 9/9/2025) |
O trabalho executado em ambiente contendo tubulações ou dutos transportadores de gás inflamável se equipara às hipóteses de risco previstas na NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e gera direito ao adicional de periculosidade? |
Concluso à Relatora em 31/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 24/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Morgana de Almeida Richa |
| 105 |
IncJulgRREmbRep - 0000557-54.2022.5.10.0020
(publicado em 2/4/2025) |
É válida a determinação judicial de individualização da liquidação e execução da sentença proferida na ação coletiva? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 1º/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Hugo Carlos Scheuermann |
| 106 |
IncJulgRREmbRep - 0000632-48.2024.5.17.0014 (publicado em 2/4/2025) RRAg - 1000625-95.2022.5.02.0056 (publicada em 17/11/2025)
RR - 0010419-33.2023.5.03.0174 (publicada em 17/11/2025)
AIRR - 0020288-83.2022.5.04.0123 (publicada em 17/11/2025)
RR - 0000125-76.2023.5.09.0004 (publicada em 17/11/2025)
AIRR - 0000917-77.2023.5.12.0026 (publicada em 17/11/2025)
RR - 0000050-42.2024.5.09.0088 (publicada em 17/11/2025)
RRAg - 0000879-38.2022.5.09.0041 (publicada em 17/11/2025) |
Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva? |
Concluso ao Relator em 1º/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão |
| 107 |
IncJulgRREmbRep - 0000670-87.2022.5.12.0008
(publicado em 2/4/2025) |
A exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado "barreira sanitária" previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano moral? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 1/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Hugo Carlos Scheuermann |
| 108 |
IncJulgRREmbRep - 0000688-43.2023.5.10.0101 IncJulgRREmbRep - 1001142-81.2021.5.02.0009
(publicado em 2/4/2025) |
A gratificação especial instituída pelo Banco Santander S.A. por mera liberalidade e paga em favor de apenas alguns empregados por ocasião da dispensa, desvinculada de critérios objetivos, é devida a todos os demais funcionários da instituição financeira? Em quais hipóteses? |
Concluso à Relatora em 31/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 15/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Delaíde Miranda Arantes |
| 109 |
IncJulgRREmbRep- 0000704-22.2023.5.11.0019
(publicado em 2/4/2025) |
A ausência do reclamante à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal resulta em confissão ficta apenas se houver sido intimado pessoalmente, ou tal efeito também se produz se intimado por meio de advogado com poderes para receber notificações? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alexandre Luiz Ramos |
| 110 |
IncJulgRREmbRep - 0001010-80.2023.5.09.0654
(publicado em 2/4/2025) |
Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão |
| 111 |
IncJulgRREmbRep - 0001257-60.2022.5.17.0141
(publicado em 2/4/2025) |
A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado, disciplinada exclusivamente pelos dispositivos aplicáveis da Consolidação das Leis do Trabalho, ou o seu indeferimento por decisão discricionária do juiz da causa em processos em que não estejam configuradas as hipóteses em que o Código de Processo Civil o autoriza configura cerceamento de defesa, implicando violação direta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa asseguradas pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal e dos dispositivos pertinentes do Código de Processo Civil em vigor? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 19/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro José Roberto Freire Pimenta |
| 112 |
IncJulgRREmbRep - 0011624-72.2023.5.18.0015
(publicado em 2/4/2025) |
É válida a norma coletiva que institui contribuição patronal direta com recolhimento compulsório pelas empresas em favor do sindicato da categoria profissional? |
Concluso à Relatora em 1/4/2025
Decisão de afetação da Relatora de 29/4/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão da Relatora de 30/4/2025 que tornou sem efeito a determinação de sobrestamento em âmbito nacional |
Ministra Liana Chaib | |
| 113 |
IncJulgRREmbRep - 0020036-97.2022.5.04.0861
(publicado em 2/4/2025) |
Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados desde logo ou podem ser adiados para a fase de execução? |
Concluso à Relatora em 31/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 22/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 114 |
IncJulgRREmbRep - 0100694-10.2021.5.01.0059
(publicado em 2/4/2025) |
a) A adesão do empregador ao movimento "#NãoDemita", compromisso assumido para preservação de empregos durante a pandemia do COVID-19, configura hipótese de garantia provisória de emprego?; b) Se houver garantia provisória de emprego, ela prevalece após os 60 (sessenta) dias mencionados nessa campanha? |
Concluso ao Relator em 1/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/4/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes | |
| 115 |
IncJulgRREmbRep - 1000250-90.2022.5.02.0025
(publicado em 2/4/2025) |
A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior? |
Concluso ao Relator em 31/3/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/6/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alberto Bastos Balazeiro |
| 116 |
IncJulgRREmbRep - 1000918-40.2021.5.02.0011
(publicado em 2/4/2025) |
O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei nº 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho? |
Concluso à Relatora em 31/3/2025
Decisão de afetação da Relatora de 13/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Kátia Magalhães Arruda |
| 117 |
IncJulgRREmbRep-0000133-52.2023.5.05.0008
(publicado em 7/4/2025) |
1 – É ilícito o controle ou a limitação, pelo empregador, ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho do empregado? 2 – O controle ao uso do banheiro, pelo empregador, durante a jornada de trabalho, configura dano moral in re ipsa? 3 – A hipótese em que há prestação de serviços em linha de produção, com necessidade de substituição prévia do empregado no posto de trabalho, configura distinção? |
Concluso ao Relator em 4/4/2025
Decisão de afetação do Relator de 5/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte |
| 118 |
(Publicado em 9/5/2025) |
A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 119 |
(Publicado em 9/5/2025) |
A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 120 |
(Publicado em 9/5/2025) |
É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 121 |
(Publicado em 9/5/2025) |
O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 122 |
RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019
(Publicado em 9/5/2025) |
A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. |
Acórdão Publicado
RE Pendente |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 123 |
RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001
(Publicado em 9/5/2025) |
A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 124 |
(Publicado em 9/5/2025) |
A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 125 |
(Publicado em 9/5/2025) |
Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 126 |
(Publicado em 9/5/2025) |
Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo). |
Acórdão Publicado
RE Pendente |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 127 |
(Publicado em 9/5/2025) |
Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 128 |
(Publicado em 9/5/2025) |
O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 129 |
RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709
(Publicado em 22/5/2025) |
O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas. |
Acórdão Publicado
Embargos de Declaração julgados (Sessão presencial de 30/6/2025) |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 130 |
RR - 0000048-55.2022.5.11.0551
(Publicado em 22/5/2025) |
É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 131 |
RR - 0000195-19.2023.5.19.0262
(Publicado em 22/5/2025) |
Proferida sentença líquida, impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 132 |
RR - 0000219-62.2024.5.12.0050
(Publicado em 22/5/2025) |
A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é imprescritível. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 133 |
RR - 0000247-93.2021.5.09.0672
(Publicado em 22/5/2025) |
A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 134 |
RR - 0000254-57.2023.5.09.0594
(Publicado em 22/5/2025) |
A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional. |
Acórdão Publicado
RE Pendente |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 135 |
RR - 0000345-60.2024.5.05.0001
(Publicado em 22/5/2025) |
O indeferimento da prova testemunhal fundamentado na presunção de veracidade decorrente de confissão ficta por desconhecimento dos fatos controvertidos pela parte ou seu preposto, em depoimento pessoal, não configura cerceamento de defesa. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 136 |
RR - 0000425-05.2023.5.05.0342
(Publicado em 22/5/2025) |
A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 137 |
RR - 0000499-29.2023.5.10.0016
(Publicado em 22/5/2025) |
A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 138 |
RR - 0000594-13.2023.5.20.0006
(Publicado em 22/5/2025) |
O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica. | Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 139 |
RRAg - 0000779-10.2023.5.12.0027
(Publicado em 27/5/2025) |
A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 140 |
RRAg - 0001000-38.2023.5.23.0107
(Publicado em 22/5/2025) |
A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 141 |
RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016
(Publicado em 22/5/2025) |
O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 142 |
(Publicado em 22/5/2025) |
A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 143 |
(Publicado em 22/5/2025) |
A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 144 |
(Publicado em 22/5/2025) |
A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 145 |
RRAg - 1000066-78.2022.5.02.0464
(Publicado em 27/5/2025) |
É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbas de natureza e de fatos geradores distintos. | Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 146 |
RR - 1001527-87.2021.5.02.0022
(Publicado em 22/5/2025) |
O depósito recursal efetuado pelo devedor principal, desde que não tenha requerido sua exclusão da lide, aproveita ao responsável subsidiário. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 147 |
IncJulgRREmbRep - 0000118-53.2024.5.20.0001
(publicado em 22/5/2025) |
À luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a cláusula coletiva que estabelece a fruição das férias do empregado marítimo de forma cumulativa com as folgas, totalizando 180 dias de descanso? |
Concluso ao Relator em 21/5/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Hugo Carlos Scheuermann |
| 148 |
IncJulgRREmbRep - 0000467-22.2024.5.17.0007
(publicado em 22/5/2025) |
O empregado de sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte enquadra-se como financiário? |
Concluso à Relatora em 21/5/2025
Decisão de afetação da Relatora de 27/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministra Maria Helena Mallmann | |
| 149 |
IncJulgRREmbRep - 0010225-49.2020.5.03.0041 IncJulgRREmbRep - 0010358-15.2019.5.15.0099
(publicado em 26/5/2025)
RRAg - 0020340-03.2023.5.04.0234 (publicada em 19/11/2025) |
(i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia? |
Concluso ao Relator em 29/5/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/6/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto à redefinição da questão jurídica em 17/11/2025 |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Douglas Alencar Rodrigues |
| 150 |
IncJulgRREmbRep - 0011327-56.2023.5.03.0153
(publicado em 22/5/2025) |
A respeito da fixação de honorários advocatícios em execuções individuais de sentenças coletivas, questiona-se: a) o debate sobre a matéria ostenta patamar constitucional a autorizar o acesso à cognição extraordinária do TST por afronta direta a dispositivo da Constituição? b) os honorários advocatícios na execução individual são devidos independentemente de fixação de honorários na ação coletiva? |
Concluso à Relatora em 21/5/2025
Decisão de afetação da Relatora de 23/6/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão da Relatora quanto à suspensão de processos em 5/11/2025 |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Kátia Magalhães Arruda |
| 151 |
IncJulgRREmbRep - 0011505-09.2015.5.15.0102
(publicado em 27/5/2025) |
À luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a norma coletiva que autoriza o controle de jornada por exceção? |
Concluso ao Relator em 28/5/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/6/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Alberto Bastos Balazeiro |
| 152 |
IncJulgRREmbRep - 0011569-93.2017.5.03.0001
(publicado em 22/5/2025) |
À luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que prevê a exclusão do direito do trabalhador de receber em dobro os feriados laborados e não compensados no regime especial 12x36? |
Concluso ao Relator em 22/5/2025
Decisão de afetação do Relator de 9/6/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Augusto César Leite de Carvalho |
| 153 |
IncJulgRREmbRep - 0100566-97.2023.5.01.0033
(publicado em 22/5/2025) |
As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB? |
Concluso à Relatora em 22/5/2025
Decisão de afetação da Relatora de 27/5/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Morgana de Almeida Richa |
| 154 |
IncJulgRREmbRep - 1000426-40.2023.5.02.0088 (publicado em 22/5/2025)
RR - 1000585-30.2023.5.02.0040 (publicada em 13/11/2025) |
O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade também ao empregado que trabalha em andar diverso do armazenamento (dimensão vertical) ou em edifício contíguo com subsolo comum (dimensão horizontal)?
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Concluso ao Relator em 21/5/2025
Decisão de afetação do Relator de 26/5/2025 (art. 284 do RITST)
Decisão do Relator quanto à delimitação do tema em 6/11/2025 |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Ives Gandra Martins Filho |
| 155 |
RRAg - 1001250-69.2022.5.02.0464
(Publicado em 5/9/2025) |
A indenização por danos materiais, prevista no art. 950 do Código Civil, decorrente de ato ilícito que cause incapacidade para o ofício, deve ser fixada da seguinte forma: I - em caso de pagamento mensal, deve contemplar a duração da incapacidade ou redução da capacidade do trabalho para que se inabilitou o trabalhador, sendo vedado fixar de ofício a limitação temporal com base em critérios etários; II - havendo conversão em parcela única, deverá ser utilizada a Tábua Completa de Mortalidade do IBGE do início do pensionamento, de acordo com o sexo do trabalhador ou da trabalhadora, para fixação do termo final e da expectativa de sobrevida da vítima. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 156 |
(Publicado em 3/7/2025) |
É lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades competentes, bem como a consulta a bancos de dados e sistemas eletrônicos de informação oficiais, visando à obtenção de informações sobre os rendimentos penhoráveis do executado, devendo ser observados, para a constrição, os parâmetros e limites indicados na tese vinculante do IRR Tema n° 75. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 157 |
(Publicado em 3/7/2025) |
A juntada do comprovante bancário do pagamento das custas processuais, com identificação do convênio STN-GRU Judicial e observados o valor arbitrado e o prazo do recurso, é suficiente para comprovação do preparo, ainda que desacompanhado da correspondente Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 158 |
(Publicado em 3/7/2025) |
O comprovante de agendamento bancário não é suficiente para demonstrar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal e não cabe a concessão de prazo para regularização. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 159 |
RR - 0000239-49.2023.5.10.0016
(Publicado em 3/7/2025) |
A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução. | Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 160 |
RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161
(Publicado em 3/7/2025) |
Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 161 |
RRAg - 0000318-26.2023.5.23.0126
(Publicado em 9/7/2025) |
A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 162 |
RR – 0000359-34.2024.5.06.0351
(Publicado em 9/7/2025) |
A divergência entre os códigos de barras do comprovante de pagamento das custas processuais e da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU) induz à deserção do recurso, por ausência de comprovação do preparo, não sendo o caso de concessão de prazo para regularização. |
Acórdão Publicado RE Pendente |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 163 |
RRAg – 0000441-70.2024.5.09.0872
(Publicado em 3/7/2025) |
A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 164 |
RRAg – 0000492-45.2022.5.05.0102
(Publicado em 3/7/2025) |
O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 165 |
RR – 0000565-46.2023.5.12.0018
(Publicado em 3/7/2025) |
A incidência da prescrição parcial, em relação à pretensão a diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários, não impede o reconhecimento do direito a promoções anteriores ao quinquênio, mas seus efeitos pecuniários restringem-se ao período não prescrito. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 166 |
(Publicado em 4/7/2025) |
A criação de níveis remuneratórios diferenciados pela Petrobras, aplicáveis apenas a empregados ocupantes da categoria “Júnior”, não viola o princípio da isonomia e não autoriza o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes das demais categorias. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 167 |
(Publicado em 3/7/2025) |
A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) quando pactuada a sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 168 |
RR – 0001341-76.2023.5.12.0008
(Publicado em 3/7/2025) |
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DEVIDA. O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora. (Reafirmação da Súmula nº 462 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 169 |
RRAg – 0010195-61.2022.5.03.0035
(Publicado em 3/7/2025) |
A prescrição bienal começa a fluir do término do aviso-prévio, ainda que indenizado. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 170 |
RRAg - 0010209-71.2023.5.03.0112
(Publicado em 3/7/2025) |
O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT). | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 171 |
RR - 0010287-72.2022.5.15.0013
(Publicado em 3/7/2025) |
É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 172 |
RRAg-0010349-74.2022.5.15.0058
(Publicado em 3/7/2025) |
Aplica-se ao trabalhador rural o art. 58, §2º, da CLT, com a redação inserida pela Lei nº 13.467/2017, não lhe sendo devidas horas in itinere. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 173 |
RR - 0010657-94.2023.5.03.0063
(Publicado em 12/8/2025) |
A substituição do depósito recursal por seguro-garantia, nos termos do art. 899, § 11, da CLT, sem a inclusão do acréscimo de 30% exigido pelo art. 3º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, impõe a intimação do recorrente para complementação da garantia, sob pena de deserção, conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC/2015. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 174 |
RR - 0010773-17.2022.5.03.0005
(Publicado em 3/7/2025) |
A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 175 |
(Publicado em 3/7/2025) |
A condenação da parte por litigância de má-fé não impede a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 176 |
RR - 0010970-29.2023.5.03.0007
(Publicado em 3/7/2025) |
O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 177 |
RR - 0011793-60.2023.5.18.0241
(Publicado em 3/7/2025) |
Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários. |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 178 |
(Publicado em 3/7/2025) |
A parcela “compensação orgânica” paga aos aeronautas não configura salário complessivo, quando esta forma de pagamento estiver prevista em norma coletiva, pois permite ao empregado identificar a parcela e o respectivo valor. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 179 |
RRAg - 0020032-82.2022.5.04.0013
(Publicado em 3/7/2025) |
Os empregados de loja de departamento não se enquadram na categoria dos financiários. | Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 180 |
(Publicado em 3/7/2025) |
O contato com álcalis cáusticos diluídos, a exemplo de soluções presentes em produtos de limpeza de uso doméstico, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por não se enquadrar na previsão do Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da substância em seu estado bruto e concentrado. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 181 |
RR – 0020792-78.2021.5.04.0332
(Publicado em 3/7/2025) |
É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho. | Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 182 |
(Publicado em 3/7/2025) |
Incabível a condenação em honorários advocatícios previstos no art. 791-A, "caput", da CLT, na medida cautelar de produção antecipada de provas (art. 381 do CPC), não se configurando pretensão resistida a recusa da parte reclamada em atender à notificação extrajudicial. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 183 |
RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406
(Publicado em 3/7/2025) |
O termo inicial do prazo prescricional à pretensão de reparação, por danos materiais e extrapatrimoniais, decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, coincide com a ciência inequívoca da consolidação da lesão em toda sua extensão. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 184 |
(Publicado em 3/7/2025) |
São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 185 |
(Publicado em 3/7/2025) |
O reconhecimento da impenhorabilidade do único bem imóvel familiar alugado a terceiros, pelo enquadramento como bem de família, depende da comprovação de que a renda obtida com a locação é utilizada para a subsistência ou custeio de outra moradia do executado ou de sua família. |
Acórdão Publicado
RE Pendente |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 186 |
(Publicado em 3/7/2025) |
O atraso na homologação da rescisão contratual, quando o pagamento das verbas rescisórias é efetuado dentro do prazo legal, não enseja, por si só, a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 187 |
(Publicado em 3/7/2025) |
É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil. | Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 188 |
RRAg-1000508-69.2023.5.02.0024
(Publicado em 3/7/2025) |
HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. (Reafirmação da Súmula nº 457 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 189 |
RRAg-1001126-95.2023.5.02.0385
(Publicado em 3/7/2025) |
As entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" não fazem parte da administração pública direta ou indireta, sendo entidades de direito privado, razão pela qual, configurada a terceirização de mão de obra, respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora, sem necessidade de constatação de culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 190 |
RRAg – 1001277-95.2022.5.02.0482
(Publicado em 3/7/2025) |
O contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado na construção civil, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo 13 da NR 15, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo se houver conclusão pericial em sentido contrário. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 191 |
(Publicado em 3/7/2025) |
A parcela sexta-parte, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do agente público, excluídas as parcelas, gratificações e vantagens instituídas por leis estaduais que limitam expressamente sua incidência em outras verbas. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 192 |
RRAg - 1001443- 15.2023.5.02.0605
(Publicado em 3/7/2025) |
A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 193 |
RRAg-1001692-58.2023.5.02.0057
(Publicado em 3/7/2025) |
A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados. | Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 194 |
RR - 1001720-07.2023.5.02.0322
(Publicado em 3/7/2025) |
É devida a promoção pelo critério de antiguidade, no período anterior ao advento da Lei 13.467/2017, na hipótese em que o Plano de Cargos e Salários não prevê a alternância dos critérios merecimento e antiguidade. |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 195 |
IncJulgRREmbRep - 0000965-89.2023.5.20.0001 (publicado em 3/7/2025)
RRAg - 0020742-12.2021.5.04.0701
Substituído o processo principal do incidente: despacho publicado em 30/9/2025 |
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e de depósito recursal? |
Concluso à Relatora em 1°/7/2025
Decisão de afetação da Relatora de 6/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Morgana de Almeida Richa |
| 196 |
IncJulgRREmbRep - 0000227-95.2024.5.11.0008 (publicado em 3/7/2025) |
É necessário observar a gradação de penalidade para aplicação da justa causa nos casos em que a falta cometida apresenta, por si só, gravidade suficiente para a quebra da fidúcia entre empregado e empregador? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 3/7/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos Há decisão afastando o sobrestamento dos recursos de revista pelos Tribunais Regionais do Trabalho |
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior |
| 197 |
IncJulgRREmbRep - 0000261-27.2023.5.12.0057
(publicado em 3/7/2025) |
As diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo Plano de Cargos e Salários instituído pela CEF em 1998 se sujeitam à prescrição total ou parcial? | Concluso ao Relator em 1°/7/2025 | Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves | |
| 198 |
IncJulgRREmbRep – 0000369-48.2024.5.12.0016
(publicado em 3/7/2025) |
Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa? | Concluso ao Relator em 1°/7/2025 | Ministro José Roberto Freire Pimenta | |
| 199 |
IncJulgRREmbRep - 0010047-31.2022.5.03.0106 (publicado em 3/7/2025) RRAg - 0001410-57.2011.5.03.0145 (publicada em 18/11/2025) |
A adesão espontânea do empregado da CEF à estrutura salarial unificada ESU/2008, sem vício de consentimento, configura transação e renúncia aos benefícios dos planos de cargos e salários (PCS) anteriores? O pagamento de indenização compensatória constitui requisito de validade da transação? |
Concluso à Relatora em 1°/7/2025
Decisão de afetação da Relatora de 20/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Kátia Magalhães Arruda |
| 200 |
IncJulgRREmbRep– 0010066-20.2023.5.03.0068
(publicado em 3/7/2025) |
A pretensão indenizatória referente a dano material ou extrapatrimonial, decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, cuja ciência inequívoca do fato gerador ocorreu após a entrada em vigor EC 45/2004, atrai a incidência da regra prescricional prevista no art. 7º, XXIX, da CF, ou o regramento do Código Civil Brasileiro? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 13/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos |
Ministro Lelio Bentes Corrêa |
| 201 |
IncJulgRREmbRep - 0010283-53.2021.5.15.0083
(publicado em 3/7/2025) |
O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT? | Concluso ao Relator em 1°/7/2025 | Ministro José Roberto Freire Pimenta | |
| 202 |
IncJulgRREmbRep - 0010603-68.2024.5.03.0007
(publicado em 3/7/2025) |
A coisa julgada subjetiva oriunda de ação ajuizada por sindicato, na qual foi juntado rol de substituídos, alcança somente estes? Ou alcança também os membros da categoria que não constam da mencionada lista? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025 Decisão de afetação do Relator de 31/7/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão |
| 203 |
IncJulgRREmbRep -1001031-72.2016.5.02.0462
(publicado em 3/7/2025) |
O acordo celebrado pelo sindicato na ação coletiva faz coisa julgada em relação às reclamações trabalhistas individuais ajuizadas pelos substituídos? | Concluso ao Relator em 1°/7/2025 | Ministro José Roberto Freire Pimenta | |
| 204 |
IncJulgRREmbRep-1001121-95.2021.5.02.0465
(publicado em 3/7/2025) |
1) Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando constatada culpa ou responsabilidade objetiva do empregador, qual o termo final do pagamento da indenização referente às despesas advindas do tratamento de saúde da vítima: até a recuperação total ou de forma vitalícia? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 11/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministro Ives Gandra Martins Filho | |
| 205 |
IncJulgRREmbRep -1001609-20.2023.5.02.0323
(publicado em 3/7/2025) |
O fornecimento de lanche do tipo 'fast food' pelo empregador, quando a norma coletiva não especifica a composição, a qualidade ou o padrão nutricional da alimentação, é suficiente para o cumprimento da obrigação prevista em norma coletiva que, de forma genérica, assegura o fornecimento de refeição? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 14/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Augusto César Leite de Carvalho |
| 206 |
IncJulgRREmbRep-0000155-33.2023.5.10.0021
(publicado em 3/7/2025) |
Aplica-se o salário profissional (piso salarial) previsto em lei a servidor público celetista contratado por órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, haja vista o disposto nos artigos 37, X, e 169 da Constituição Federal? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 13/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) |
Ministro Lelio Bentes Corrêa |
| 207 |
IncJulgRREmbRep - 0000761-63.2018.5.05.0025
(publicado em 3/7/2025) |
A exigência de apresentação de planilha atualizada e discriminada de cálculos, na interposição do agravo de petição, para fins de processamento do recurso, é matéria constitucional? Se sim, a exigência viola os direitos de acesso à justiça e de ampla defesa, à luz do artigo 5º, XXXV e LV, da Constituição Federal ou decorre de pressuposto recursal de admissibilidade estabelecido no artigo 897, § 1º, da CLT? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 20/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Augusto César Leite de Carvalho |
| 208 |
IncJulgRREmbRep – 0000941-46.2024.5.12.0002
(publicado em 3/7/2025) |
Aplica-se a prescrição parcial ou total à pretensão do empregado aposentado de recebimento da participação nos lucros e resultados/gratificação semestral prevista em regulamento empresarial do Banco Banespa, decorrente de alteração em norma interna promovida pelo sucessor, Banco Santander? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 15/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) |
Ministro Augusto César Leite de Carvalho |
| 209 |
IncJulgRREmbRep -0010322-36.2024.5.03.0097
(publicado em 3/7/2025) |
O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025 Decisão de afetação do Relator de 31/7/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão |
| 210 |
IncJulgRREmbRep - 0010910-85.2021.5.15.0009
(publicado em 3/7/2025) |
Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão remuneratório diferenciado, no mínimo de 40% sobre o salário efetivo do detentor de cargo de confiança, deve ser comprovado por meio de rubrica específica de gratificação de função ou pode ser aferido com base na remuneração global do empregado? Para aferir o padrão de remuneração diferenciado, deve ser considerado o salário efetivo recebido antes da investidura no cargo de confiança ou o percebido pelos subordinados? |
Concluso à Relatora em 1°/7/2025 Decisão de afetação da Relatora de 20/8/2025 (art. 284 do RITST) Decisão da Relatora quanto à redefinição da suspensão de processos em 26/11/2025 |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Kátia Magalhães Arruda |
| 211 |
IncJulgRREmbRep - 0000960-04.2024.5.13.0009 (publicado em 2/9/2025) |
A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 10/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Ives Gandra Martins Filho |
| 212 |
IncJulgRREmbRep – 0011072-38.2023.5.03.0173
(publicado em 3/7/2025) |
A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 12/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos |
Ministro Breno Medeiros |
| 213 |
IncJulgRREmbRep-0011153-16.2023.5.03.0034 (publicado em 3/7/2025) (publicada em 30/10/2025); RRAg-1000827-45.2024.5.02.0301 (publicada em 30/10/2025); (publicada em 30/10/2025); RRAg-0010298-94.2024.5.03.0036 (publicada em 30/10/2025) |
Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, nos autos do RE-1476596 de que “o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade”; e do disposto no inciso XIV do art. 7° da CF de que é direito dos trabalhadores “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”, a prestação habitual de horas extras invalida ou afasta a incidência de norma coletiva que prevê turnos ininterruptos com jornada de 8 horas diárias? |
Concluso à Relatora em 1°/7/2025
Decisão de afetação da Relatora de 14/7/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Dora Maria da Costa |
| 214 |
IncJulgRREmbRep- 1000135-44.2024.5.02.0431 (publicado em 3/7/2025) RRAg - 0020597-71.2022.5.04.0231 (publicada em 28/10/2025)
RRAg - 0020955-52.2020.5.04.0022 (publicada em 28/10/2025) |
A nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, introduzida pela Lei 13.467/2017, que ampliou o conceito de grupo econômico, para efeito de responsabilidade solidária, de modo a abranger as hipóteses de coordenação entre as empresas e não apenas de subordinação, aplica-se a todo o período contratual ou apenas àquele laborado após a entrada em vigor da referida lei? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 7/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Ives Gandra Martins Filho |
| 215 |
IncJulgRREmbRep - 1000646-58.2024.5.02.0361
(publicado em 3/7/2025) |
a) O foro competente para o ajuizamento da ação trabalhista pode ser determinado pelo domicílio do empregado, ainda que o empregador não atue em âmbito nacional? b) Caso se reconheça a necessidade de atuação do empregador em âmbito nacional, é imprescindível, concomitantemente, que a contratação ou arregimentação coincida com o local do domicílio do empregado? |
Concluso ao Relator em 1°/7/2025
Decisão de afetação do Relator de 13/8/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Lelio Bentes Corrêa |
| 216 |
RR - 0000014-52.2024.5.20.0004
(Publicado em 2/9/2025) |
MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966. Tendo em vista que as Leis no 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extraordinárias, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (Reafirmação da Súmula nº 370 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 217 |
RR - 0000022-36.2024.5.09.0133
(Publicado em 2/9/2025) |
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO RECURSAL. O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. (Reafirmação da Súmula nº 197 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 218 |
RR - 0000034-30.2019.5.05.0491
(Publicado em 2/9/2025) |
MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (Reafirmação da Súmula nº 382 do TST) |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 219 |
RR - 0000097-89.2024.5.07.0017
(Publicado em 2/9/2025) |
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento. (Reafirmação da Súmula nº 246 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 220 |
RR - 0000103-05.2024.5.05.0421
(Publicado em 5/9/2025) |
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual. (Reafirmação da Súmula nº 440 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 221 |
RR - 0000129-28.2023.5.05.0036
(Publicado em 2/9/2025) |
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT). (Reafirmação da OJ nº 365 da SBDI-1 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 222 |
RR - 0000142-14.2022.5.06.0172
(Publicado em 2/9/2025) |
|
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 223 |
RR - 0000144-59.2022.5.06.0341
(Publicado em 2/9/2025) |
No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 224 |
RR - 0000146-58.2022.5.05.0017
(Publicado em 2/9/2025) |
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. (Reafirmação da Súmula nº 392 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 225 |
RR - 0000174-08.2024.5.22.0106
(Publicado em 1/9/2025) |
As horas extraordinárias devidas aos empregados rurais remunerados por produção que trabalham na colheita de laranjas devem ser pagas com o valor da hora normal acrescido do respectivo adicional. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 226 |
RR - 0000193-17.2024.5.09.0125
(Publicado em 2/9/2025) |
CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABANDONO DE EMPREGO. PRESUNÇÃO. CRITÉRIOS. PRAZO PARA RETORNO. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (Reafirmação da Súmula nº 32 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 227 |
RR - 0000280-61.2024.5.09.0322
(Publicado em 3/9/2025) |
AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego. (Reafirmação da Súmula nº 276 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 228 |
RR - 0000312-60.2024.5.12.0006
(Publicado em 2/9/2025) |
AVISO PRÉVIO. PROJEÇÃO. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NOS TRINTA DIAS QUE ANTECEDEM A DATA DA CORREÇÃO SALARIAL. O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984. (Reafirmação da Súmula nº 182 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 229 |
RRAg - 0000420-65.2024.5.13.0005
(Publicado em 9/9/2025) |
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (SAT). ARTS. 114, VIII, E 195, I, “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a", da Constituição da República de 1988), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991). (Reafirmação da Súmula nº 454 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 230 |
RRAg - 0000453-54.2022.5.05.0003
(Publicado em 2/9/2025) |
A prescrição bienal para as pretensões decorrentes das relações de trabalho dos portuários avulsos flui a partir da extinção do cadastro de inscrição ou registro perante o Órgão Gestor de Mão de Obra. |
Acórdão Publicado RE Pendente |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 231 |
RR - 0000516-48.2023.5.05.0002
(Publicado em 2/9/2025) |
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. (Reafirmação da OJ nº 278 da SBDI-1 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 232 |
RR - 0000517-12.2024.5.19.0001
(Publicado em 2/9/2025) |
VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. (Reafirmação da Súmula nº 460 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 233 |
RR - 0000796-12.2022.5.08.0118
(Publicado em 1/9/2025)
|
CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. (Reafirmação da Súmula nº 363 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 234 |
RR - 0000860-07.2024.5.13.0023
(Publicado em 2/9/2025) |
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extraordinárias e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula nº 354 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 235 |
RR - 0001018-76.2024.5.22.0002
(Publicado em 2/9/2025) |
ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, sendo lícita a fixação do valor da alçada com base no salário mínimo. (Reafirmação da Súmula nº 356 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 236 |
(Publicado em 2/9/2025) |
FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula nº 261 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 237 |
RR - 0001312-16.2023.5.09.0006
(Publicado em 2/9/2025) |
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da Constituição da República de 1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. (Reafirmação da OJ nº 369 da SBDI-1 do TST) |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 238 |
RR - 0010094-11.2023.5.15.0114
(Publicado em 2/9/2025) |
É inaplicável a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT no caso de extinção do contrato de trabalho em decorrência do falecimento do empregado. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 239 |
RR - 0010136-82.2024.5.03.0171
(Publicado em 2/9/2025) |
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO. A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. (Reafirmação da OJ nº 233 da SBDI-1 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 240 |
RR - 0010173-11.2023.5.03.0021
(Publicado em 2/9/2025) |
CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da Súmula nº 12 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 241 |
RR - 0010239-59.2021.5.15.0107
(Publicado em 2/9/2025) |
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. (Reafirmação da Súmula nº 18 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 242 |
RR - 0010333-93.2024.5.03.0023
(Publicado em 2/9/2025) |
Há sucumbência recíproca apenas quando julgado totalmente improcedente pelo menos um dos pedidos da inicial, sendo indevidos honorários de sucumbência, pela parte reclamante, sobre pedidos julgados parcialmente procedentes. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 243 |
RR - 0010348-50.2023.5.03.0006
(Publicado em 2/9/2025) |
ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO. A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. (Reafirmação da Súmula nº 265 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 244 |
RR - 0010376-75.2023.5.03.0181
(Publicado em 2/9/2025) |
JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT. (Reafirmação da OJ nº 407 da SBDI-1 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 245 |
RR - 0010391-25.2024.5.03.0176
(Publicado em 2/9/2025) |
O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT. |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 246 |
RR - 0010393-20.2024.5.03.0006 (Publicado em 29/8/2025) |
A parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça (CLT, §2o do art. 844). |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 247 |
RR - 0010470-23.2021.5.18.0004
(Publicado em 2/9/2025) |
PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula. (Reafirmação da OJ nº 244 da SBDI-1 do TST) |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 248 |
RR - 0010502-73.2022.5.03.0048
(Publicado em 2/9/2025) |
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO. A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade. (Reafirmação da OJ nº 345 da SBDI-1 do TST) |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 249 |
RR - 0010547-54.2024.5.03.0033 (Publicado em 2/9/2025) |
MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002. (Reafirmação da OJ nº 54 da SBDI-1 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 250 |
RR - 0010732-09.2021.5.15.0116
(Publicado em 2/9/2025) |
A base de cálculo da pensão mensal a título de indenização por danos materiais não inclui o FGTS. | Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 251 |
RRAg - 0010826-76.2024.5.03.0021
(Publicado em 2/9/2025) |
FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS. A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. (Reafirmação da Súmula nº 206 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 252 |
RR - 0011171-38.2022.5.15.0131
(Publicado em 2/9/2025) |
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. A dedução das horas extraordinárias comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. (Reafirmação da OJ nº 415 da SBDI-1 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 253 |
RRAg - 0011312-53.2023.5.15.0024
(Publicado em 2/9/2025) |
BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 287 do TST) |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 254 |
RR - 0011349-11.2022.5.15.0026 (Publicado em 5/9/2025) |
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. (Reafirmação da Súmula nº 443 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 255 |
RR - 0011516-07.2023.5.03.0065
(Publicado em 29/8/2025) |
FGTS, MULTA DE 40%. O cálculo da indenização de 40% do FGTS deverá ter como base a soma dos valores devidos na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, desconsiderada, por ausência de previsão em lei, a indenização resultante da projeção no tempo de serviço do aviso-prévio indenizado. (Reafirmação da OJ nº 42, II, da SBDI-1 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 256 |
RRAg - 0020154-89.2022.5.04.0015
(Publicado em 2/9/2025) |
HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas. (Reafirmação da Súmula nº 172 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 257 |
RR - 0020182-22.2020.5.04.0211
(Publicado em 2/9/2025) |
DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE. A resolução do contrato de trabalho em que o empregado seja dirigente sindical somente poderá operar-se por decisão proferida em inquérito judicial, conforme previsto nos artigos 494 e 543, paragrafo 3º, da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 379 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 258 |
RR - 0020184-87.2023.5.04.0016
(Publicado em 2/9/2025) |
NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (Reafirmação da Súmula nº 374 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 259 |
RR - 0020233-77.2022.5.04.0012
(Publicado em 2/9/2025) |
SALÁRIO-FAMÍLIA. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. (Reafirmação da Súmula nº 254 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 260 |
RRAg - 0020243-94.2022.5.04.0021
(Publicado em 2/9/2025) |
SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. (Reafirmação da Súmula nº 431 do TST) |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 261 |
RR - 0020245-50.2023.5.04.0661
(Publicado em 2/9/2025) |
FINANCEIRAS. As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT. (Reafirmação da Súmula nº 55 do TST) |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 262 |
RR - 0020279-36.2023.5.04.0334
(Publicado em 29/8/2025) |
AVISO-PRÉVIO. CONCESSÃO NA FLUÊNCIA DA GARANTIA DE EMPREGO. INVALIDADE. É inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. (Reafirmação da Súmula nº 348 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 263 |
RRAg - 0020599-56.2021.5.04.0205 (Publicado em 29/8/2025) |
É possível a cumulação de pensão, paga a título de indenização por danos materiais, com eventual benefício previdenciário recebido pelo trabalhador, por se tratar de verbas de naturezas distintas. |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 264 |
RR - 0020998-43.2021.5.04.0025
(Publicado em 2/9/2025) |
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. CONDIÇÕES DE RISCO SIMILARES. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. (Reafirmação da OJ nº 324 da SBDI-1 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 265 |
RR - 0021028-71.2022.5.04.0404 (Publicado em 8/9/2025) |
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro. (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 266 |
RR - 0021134-05.2023.5.04.0014
(Publicado em 2/9/2025) |
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de modo proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna presumida a existência do trabalho em condições perigosas. (Reafirmação da Súmula nº 453 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 267 |
RR - 0025311-74.2023.5.24.0072
(Publicado em 2/9/2025) |
Os valores recolhidos a título de custas processuais aproveitam às demais partes do processo, ainda que a parte responsável pelo recolhimento tenha requerido sua exclusão da lide. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 268 |
RR - 0100050-57.2022.5.01.0051 (Publicado em 2/9/2025) |
AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. (Reafirmação da OJ nº 375 da SBDI-1 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 269 |
RR - 1000002-45.2023.5.02.0040
(Publicado em 29/8/2025) |
É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva. |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 270 |
RR - 1001078-02.2023.5.02.0462
(Publicado em 2/9/2025) |
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (Reafirmação da Súmula nº 386 do TST) |
Acórdão Publicado RE Pendente |
Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 271 |
RR - 1001817-04.2023.5.02.0323
(Publicado em 1/9/2025) |
É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 272 |
RRAg - 1001833-55.2022.5.02.0205
(Publicado em 1/9/2025) |
É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 273 |
RR - 1001992-22.2023.5.02.0606
(Publicado em 2/9/2025) |
FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO. É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015). (Reafirmação da Súmula nº 461 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 274 |
IncJulgRREmbRep- 0000348-62.2022.5.05.0493
(publicado em 2/9/2025) |
SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO OPERADA PELO EMPREGADOR. ART. 475 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA No 160 DO TST. ART. 101, § 1o, I, II, DA LEI No 8.213/1991. DELIMITAÇÃO DOS EFEITOS. O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso após decorridos os prazos legais para realização de avaliação periódica obrigatória? Findos esses prazos, é lícito ao empregador extinguir o vínculo de emprego? |
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator de 4/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) |
Ministro Alexandre Luiz Ramos |
| 275 |
IncJulgRREmbRep - 0000949-06.2019.5.05.0192
(publicado em 2/9/2025) |
É necessária a notificação pessoal do contribuinte para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural? |
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator de 12/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Breno Medeiros |
| 276 |
IncJulgRREmbRep- 0020065-24.2022.5.04.0611
(publicado em 2/9/2025)
|
EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito se equiparam a bancário ou financiário para efeito de aplicação do art. 224 da CLT? (Afetação da OJ nº 379 da SBDI-1 do TST) |
Concluso ao Relator em 2/9/2025 Despacho do Relator quanto à redefinição da questão jurídica em 26/11/2025 |
Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes | |
| 277 |
IncJulgRREmbRep- 0020898-62.2023.5.04.0011 (publicado em 2/9/2025) |
TETO REMUNERATÓRIO. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, independentemente da origem dos recursos destinados ao custeio de pessoal e às despesas em geral, estão sujeitas à observância do teto remuneratório estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição da República de 1988? (Afetação da OJ nº 339 da SBDI-1 do TST) |
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator de 18/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Lelio Bentes Corrêa |
| 278 |
RRAg - 0000062-67.2023.5.09.0322
(Publicado em 3/9/2025) |
DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado (Reafirmação da Súmula nº 212 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 279 |
RR - 0000144-63.2024.5.09.0096
(Publicado em 4/9/2025) |
AJUIZAMENTO APÓS TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da Constituição da República de 1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. (Reafirmação da OJ nº 399 da SBDI-1 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 280 |
RR - 0000254-24.2023.5.09.0411
(Publicado em 18/9/2025) |
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. A remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. (Reafirmação da Súmula nº 264 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 281 |
RR - 0000290-29.2024.5.21.0013
(Publicado em 3/9/2025) |
MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (Reafirmação da Súmula nº 339, II, do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 282 |
RR - 0000341-87.2024.5.12.0046
(Publicado em 3/9/2025) |
MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TAMBÉM PREVISTA EM LEI. É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (Reafirmação da Súmula nº 384, II, do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 283 |
RRAg - 0000535-56.2024.5.12.0024
(Publicado em 3/9/2025) |
A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 284 |
RR - 0001708-34.2023.5.12.0030
(Publicado em 3/9/2025) |
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SUPLENTE DA CIPA. GARANTIA DE EMPREGO. O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição da República de 1988. (Reafirmação da Súmula nº 339, I, do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 285 |
RRAg - 0010011-35.2022.5.03.0026
(Publicado em 3/9/2025) |
Deve ser considerada a redução ficta da hora noturna para efeito de fixação do intervalo intrajornada do empregado que cumpre jornada durante o período noturno. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 286 |
RR - 0010013-87.2024.5.03.0073
(Publicado em 3/9/2025) |
JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. (Reafirmação da Súmula nº 8 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 287 |
RR - 0010046-29.2017.5.15.0028
(Publicado em 3/9/2025) |
PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional da pretensão em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho. (Reafirmação da Súmula nº 156 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 288 |
RR - 0011269-91.2024.5.03.0129
(Publicado em 3/9/2025) |
ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período noturno. (Reafirmação da OJ nº 97 da SBDI-1 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 289 |
IncJulgRREmbRep - 0000108-38.2023.5.12.0010 IncJulgRREmbRep - 0000586-32.2022.5.12.0026
(publicado em 3/9/2025) |
A parcela paga habitualmente com a finalidade de remunerar o atingimento de metas ou a produtividade do empregado possui natureza salarial e repercute no repouso semanal remunerado? |
Concluso à Relatora em 2/9/2025
Decisão de afetação da Relatora de 21/10/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 290 |
IncJulgRREmbRep - 0000298-63.2023.5.09.0663
(publicado em 3/9/2025) |
A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário no sentido de suprir o requisito previsto como indispensável à concessão da promoção por merecimento? |
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator de 5/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministro Luiz José Dezena da Silva |
| 291 |
IncJulgRREmbRep - 0000734-12.2024.5.17.0001
(publicado em 3/9/2025) |
O dirigente de cooperativa de consumo possui direito à estabilidade provisória ainda que não haja conflito de interesse entre o objeto social da cooperativa e a atividade principal do empregador? |
Concluso à Relatora em 2/9/2025 | Ministra Maria Helena Mallmann | |
| 292 |
IncJulgRREmbRep - 0000785-70.2024.5.10.0016
(publicado em 3/9/2025) |
REVELIA. ATESTADO MÉDICO. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência? (Afetação da Súmula nº 122 do TST) |
Concluso ao Relator em 2/9/2025 | Ministro José Roberto Freire Pimenta | |
| 293 |
IncJulgRREmbRep - 0020285-02.2020.5.04.0511
(publicado em 3/9/2025) |
A gerência compartilhada de agência bancária é suficiente, por si só, para afastar a incidência do artigo 62, II, da CLT? |
Concluso à Relatora em 2/9/2025 | Ministra Liana Chaib | |
| 294 |
IncJulgRREmbRep - 1001437-93.2023.5.02.0706
(publicado em 3/9/2025) |
SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização? (Afetação da Súmula nº 389, II, do TST) |
Concluso ao Relator em 2/9/2025 | Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior | |
| 295 |
IncJulgRREmbRep - 0000280-28.2023.5.05.0251
(publicado em 2/9/2025) |
No caso de labor em minas no subsolo em que a duração de trabalho efetivo exceda seis horas diárias ou trinta e seis semanais, o intervalo especial previsto no art. 298 da CLT impede a incidência da regra geral do art. 71 da CLT? |
Concluso à Relatora em 2/9/2025 | Ministra Liana Chaib | |
| 296 |
IncJulgRREmbRep - 0000587-14.2023.5.05.0014
(publicado em 2/9/2025) |
O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais? |
Concluso ao Relator em 2/9/2025
Decisão de afetação do Relator de 15/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Breno Medeiros |
| 297 |
IncJulgRREmbRep - 0000844-60.2023.5.12.0041
(publicado em 4/9/2025) |
Na hipótese de inadimplemento das obrigações rescisórias pelo empregador doméstico, é devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT, à luz da aplicação subsidiária permitida pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 150/2015? |
Concluso ao Relator em 3/9/2025
Decisão de afetação do Relator de 10/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministro Hugo Carlos Scheuermann |
| 298 |
IncJulgRREmbRep - 0000969-19.2015.5.03.0054 IncJulgRREmbRep - 0001424-43.2011.5.01.0421 IncJulgRREmbRep - 0100216-57.2020.5.01.0343
(publicado em 3/9/2025) |
MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ENQUADRAMENTO. ART. 237 DA CLT. PESSOAL DE TRAÇÃO. EQUIPAGENS EM GERAL. O maquinista, em razão de prestar serviços a bordo da composição ferroviária durante as viagens, integra a categoria ‘b” ou ‘c’ do artigo 237 da CLT? (Afetação da Súmula nº 446 do TST) |
Concluso à Relatora em 4/9/2025
Decisão de afetação da Relatora de 21/10/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes |
| 299 |
IncJulgRREmbRep - 0011219-98.2021.5.03.0055
(publicado em 3/9/2025) |
“Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que 'São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis'; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF nos autos do RE-1.476.596, de que 'o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade'; e do disposto no inciso XXVI do art. 7° da CF, de que é direito dos trabalhadores o 'reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho', é exigível o requisito imposto por meio de norma coletiva de necessária comunicação pelo trabalhador da sua condição de pré-aposentadoria para que adquira o direito à estabilidade?" |
Concluso à Relatora em 2/9/2025
Decisão de afetação da Relatora de 23/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Dora Maria da Costa |
| 300 |
IncJulgRREmbRep - 0011672-65.2022.5.15.0042
(publicado em 3/9/2025) |
Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, nos autos do RE-1476596 de que “o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade”; e do disposto no inciso XXVI do art. 7° da CF de que é direito dos trabalhadores o “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”; a) é válida norma coletiva que exclui a obrigação do empregador de controlar a jornada dos trabalhadores que laboraram externamente para os fins do disposto no art.62, I, da CLT? b) a possibilidade de controle indireto da jornada laborada afasta a incidência da norma coletiva e do art. 62, I, da CLT? |
Concluso à Relatora em 2/9/2025
Decisão de afetação da Relatora de 17/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Sim (Recursos de Revista e Embargos suspensos no TST) | Ministra Dora Maria da Costa |
| 301 |
IncJulgRREmbRep - 0017260-10.2022.5.16.0015
(publicado em 2/9/2025) |
A publicação de editais genéricos, sem a individualização do sujeito passivo e a indicação do valor devido, atende ao disposto no artigo 605 da CLT e aos requisitos exigidos à constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical urbana? |
Concluso à Relatora em 2/9/2025
Decisão de afetação da Relatora de 4/9/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi |
| 302 |
IncJulgRREmbRep - 0100395-61.2022.5.01.0491
(publicado em 2/9/2025) |
Após a alta previdenciária, a quem incumbe o ônus da prova quanto à inequívoca comunicação ao empregador da situação jurídico-previdenciária do trabalhador, bem como quanto à comprovação da recusa de retorno ao trabalho por qualquer das partes? |
Concluso ao Relator em 5/9/2025
Decisão de afetação do Relator em 28/10/2025 (art. 284 do RITST) |
Ministro Sergio Pinto Martins | |
| 303 |
RRAg - 0000069-46.2024.5.10.0015
(Publicado em 15/9/2025) |
A gratificação de Função de Confiança (GFC) e a Função Comissionada Técnica (FCT) devidas aos empregados do SERPRO não são passíveis de compensação, pois possuem natureza jurídica distinta. |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 304 |
RR - 0000243-36.2024.5.06.0122
(Publicado em 15/9/2025) |
É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos extintos sem resolução do mérito em razão do princípio da causalidade e do disposto no artigo 85 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 305 |
RR - 0000437-14.2021.5.07.0025
(Publicado em 15/9/2025) |
INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. (Reafirmação da Súmula nº 427 do TST) |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 306 |
RR - 0010240-61.2024.5.15.0035
(Publicado em 15/9/2025) |
A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006). |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 307 |
RR - 0010638-88.2024.5.03.0084
(Publicado em 15/9/2025) |
O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 308 |
RR - 0011434-31.2015.5.03.0008
(Publicado em 15/9/2025) |
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados. |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 309 |
RR - 0020286-91.2023.5.04.0022
(Publicado em 15/9/2025) |
As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva. |
Transitado em Julgado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 310 |
RR - 0020563-51.2022.5.04.0731
(Publicado em 15/9/2025) |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. (Reafirmação da OJ nº 398 da SBDI-1 do TST) |
Acórdão Publicado | Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga | |
| 311 |
IncJulgRREmbRep - 0000213-62.2023.5.12.0059
(publicado em 15/9/2025) |
É possível a juntada de documentos em momento posterior ao da apresentação da defesa, desde que até o encerramento da instrução probatória? |
Concluso ao Relator em 24/9/2025 | Ministro Antônio Fabrício de Matos Gonçalves | |
| 312 |
IncJulgRREmbRep - 0000427-32.2022.5.17.0000
(publicado em 15/9/2025) |
Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a comprovação do atendimento do percentual mínimo previsto pelo art. 93 da Lei 8.213/91, ou também é necessária a prévia contratação de substituto em condição semelhante à do empregado dispensado? |
Concluso à Relatora em 2/10/2025 Decisão de afetação da Relatora de 15/10/2025 (art. 284 do RITST) |
Não há determinação de suspensão de processos | Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi |
| 313 |
IncJulgRREmbRep - 0000766-12.2023.5.05.0122
(publicado em 15/9/2025) |
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea é causa de extinção do contrato de trabalho? (Afetação da Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1 do TST) |
Concluso ao Relator em 7/10/2025 | Ministro Mauricio Godinho Delgado |
(*) O sobrestamento, na Presidência ou Vice-Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, é automático, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, e não depende de decisão do Ministro Relator do IRR quanto à aplicação, salvo decisão expressa no sentido do não sobrestamento.
Conteúdo de Responsabilidade da Secretaria de Gestão de Precedentes
E-mail: spr@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4837


