Ir para o conteúdo

Barra Topo - Global

  • Ir para o conteúdo
  • Ir para o menu
  • Ir para o rodapé
  • English
  • Español
  • Português
  • Ícone - Acesso à Informação
  • Ícone - Diminuir Letra
  • Ícone - Aumentar Letra
  • Ícone - VLibras
  • Intranet

Logo do TST

Selo - Global

Prêmio CNJ de Qualidade 2024. Prata!

Social e Acessibilidade - Global

RSS Youtube Flickr Botão que leva até a pagina Newletter, para preencher caso queira receber emails das noticias do tst Facebook Instragram LinkedIn

Search Bar

Menu

Navigation

  • Institucional
    • Ministros
    • Órgãos
    • Estrutura administrativa
    • Presidência
    • Vice-Presidência
    • Cejusc-TST
    • Colegiados Temáticos
    • Corregedoria
    • CSJT
    • Secretaria-Geral de Gestão de Processos 
    • Ordem do Mérito
    • Cadastro Eletrônico de Peritos
    • Comissões Permanentes do TST
    • Internacional
    • Editais e Avisos
    • ENAMAT
    • Manual de Identidade Visual do TST
    • Justiça do Trabalho
    • Gestão Documental e Memória
    • Gestão Estratégica 
    • Sustentabilidade
    • Inovação
    • Assessoria de Acessibilidade e Inclusão
    • Quem é Quem
    • Gestão de Riscos
    • Estratégia de TI
    • Eventos
    • Projetos
    • Programa de Combate ao Trabalho Infantil
    • Programa Trabalho Seguro
    • Comitê de Combate ao Assédio Moral
    • Governança
    • SEGJUD
  • Serviços
    • Acesso à Informação 
    • SISBAJUD Digital JT
    • BANJUR-TRT
    • Biblioteca
    • Calendários do TST
    • Certidões
    • Certificação Android
    • Concursos
    • Diário Eletrônico da JT
    • Endereços e telefone
    • Estatística
    • Formulário de Atendimento de TI 
    • Ouvidoria 
    • Plataforma de Editais
    • Portal da Advocacia
    • Revista do TST
    • CPJED - Centro de Pesquisas Judiciárias
    • SEI - Sistema Eletrônico de Informações
    • Serviços processuais
    • Sessões ao Vivo
    • Sessões de Julgamento
    • Simba
  • Notícias
    • Agência de Notícias
    • Agenda da Semana
    • Busca de Notícias
    • Guia Editorial de Comunicação Social do TST
    • Manual de Redação da JT
    • Materiais Educativos
    • Matérias Temáticas
    • Notícias dos TRTs
    • Prêmio de Jornalismo
    • Rádio TST
    • Redes Sociais
    • Sala de Imprensa
    • Sessões ao Vivo 
    • TV TST
  • Jurisprudência
    • Ações de Interesse da JT no STF
    • Arguições de Inconstitucionalidade
    • Cancelamento de Súmulas, OJs e Precedentes Normativos
    • Consulta Unificada (sistema antigo)
    • Especializadas em Pauta
    • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
    • Incidentes de Assunção de Competência
    • Incidentes de Recursos Repetitivos
    • Índice Temático - Precedentes Qualificados - TST
    • Índice Temático - Precedentes Trabalhistas - STF-TST
    • Informativo TST
    • Jurisprudência em Destaque
    • Livro de jurisprudência
    • Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
    • Orientações Juriprudenciais
    • Pesquisa de Jurisprudência
    • Precedentes Normativos
    • Processos Suspensos para o Tribunal Pleno (RI/TST, Art. 72)
    • Repercussão Geral
    • Repositórios Autorizados
    • Súmulas
    • Tabela de Audiências Públicas
  • Transparência
  • Legislação
    • Atos e Resoluções
    • Código de Ética dos Servidores
    • Covid-19 - Atos e Produtividade 
    • Dados Pessoais
    • Emendas Regimentais
    • Instruções Normativas
    • JusLaboris - Biblioteca Digital
    • Legislação de Pessoal
    • Legislação - TST-SAÚDE
    • Pesquisa LexML
    • Política de Segurança da Informação do TST
    • Regimento CSJT
    • Regimento interno TST
    • Regulamento Geral TST
    • Resoluções
  • Ouvidoria
    • Faça sua Manifestação
    • Denúncia Assédio Moral ou Sexual
    • Denúncia Discriminação Racial
    • Denúncia Assédio Eleitoral
    • Denúncia Atos de Corrupção
    • Serviços de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
    • Relatórios Estatísticos
    • Consulte o Processo no TST
    • Integração das Ouvidorias
    • O que é a Ouvidoria?
    • Carta de Serviços à Cidadania
    • Ouvidoria do TST
    • Dúvidas Frequentes
    • Satisfação do Usuário
    • Carta de Serviços
  • Contato

TST - Tribunal Superior do Trabalho

Search

TST decide que aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador
Imprimir


A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu embargos de uma técnica de suporte que teve de cumprir aviso-prévio de 33 dias quando foi dispensada pela Tecnolimp Serviços Ltda. Segundo a decisão, a obrigação da proporcionalidade é limitada ao empregador.

A discussão do processo é sobre parágrafo único do artigo 1º da Lei 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O dispositivo prevê o acréscimo de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação, a trabalhadora pedia que a empresa fosse condenada ao pagamento do aviso-prévio indenizado, em sua proporcionalidade, e dos dias excedentes trabalhados, em dobro.

O pedido foi julgado improcedente nas instâncias anteriores e, ao analisar o caso, a Quarta Turma do TST não conheceu do recurso de revista da técnica, com o entendimento de que o aviso-prévio é obrigação recíproca de empregado e de empregador, em caso de rescisão unilateral do contrato de trabalho sem justa causa. Assim, a proporcionalidade também deveria ser aplicada em favor do empregador, e afrontaria o princípio constitucional da isonomia reconhecer, sem justificativa plausível para essa discriminação, a duração diferenciada conforme fosse concedido pelo empregador ou pelo empregado. “Assim como é importante o aviso-prévio para o empregado, a fim de buscar recolocação no mercado de trabalho, igualmente o é para o empregador, que se vê na contingência de recrutar e capacitar um novo empregado”, frisou o relator do recurso.

A profissional interpôs então embargos à SDI-1, responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST, insistindo na tese de que o aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado.

SDI-1

O relator dos embargos, ministro Hugo Carlos Scheuermann, apontou diversos precedentes de outras Turmas do TST divergentes do entendimento da Quarta Turma. Na sua avaliação, a proporcionalidade do aviso prévio apenas pode ser exigida da empresa. Entendimento em contrário, ou seja, exigir que também o trabalhador cumpra aviso prévio superior aos originários 30 dias, constituiria, segundo Scheuermann, “alteração legislativa prejudicial ao empregado, o que, pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico trabalhista, não se pode admitir”.

A conclusão do relator foi a de que a norma relativa ao aviso prévio proporcional não guarda a mesma bilateralidade característica da exigência de 30 dias, essa sim obrigatória a qualquer das partes que intentarem rescindir o contrato de emprego. Por unanimidade, a SDI-1 proveu os embargos e condenou a empresa ao pagamento dos três dias de trabalho prestado indevidamente no período do aviso-prévio, com os reflexos cabíveis.

Após a publicação do acórdão, foi interposto recurso extraordinário, a fim de que o caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal. A admissibilidade do recurso extraordinário será examinada pela Vice-Presidência do TST.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: E-RR-1964-73.2013.5.09.0009

Ouça a cobertura da Rádio TST sobre esta decisão:

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Inscrição no Canal Youtube do TST

Banner cookies

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.

Aceitar

Destaque inferior - Global

Trabalho Seguro Programa de combate ao trabalho infantil e de estimulo à aprendizagem Enfrentamento ao Trabalho Escravo Programa de Equidade PJE Execução trabalhista Conciliação trabalhista

Rodapé - Global

Logo TST do Rodapé - TST
  • Tribunal Superior do Trabalho

    SAFS Qd. 8 Conjunto A Blocos A, B ou C

    CEP: 70.070-943

  • Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h

  • Telefone: (61) 3043-4300

Mapa do Site

  • Sessões ao Vivo
  • Sobre o TST
  • SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Ouvidoria
  • Carta de Serviços à Cidadania
  • Quero Conciliar
  • Presidência
  • Vice-Presidência - Repercussão Geral
  • Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
  • Enamat
  • Intranet
  • BacenJud Digital
Ícone - Ícone - RSS Ícone - Youtube Ícone - Flickr Ícone - Botão que leva até a pagina Newletter, para preencher caso queira receber emails das noticias do tst Ícone - Facebook Ícone - Instragram Ícone - LinkedIn