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Confira os novos precedentes vinculantes firmados pelo TST

Teses tratam de temas sobre os quais não há mais divergência entre Turmas e SDI-1

Foto aérea do edifício-sede do TST

8/9/2025 - O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (8) oito novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país, por meio da reafirmação de jurisprudência. Nesse procedimento, o Tribunal confirma e consolida entendimentos já pacificados - sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) - em temas específicos. Com isso, fixa teses jurídicas com efeito vinculante, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.

Na mesma sessão, três novos temas foram afetados ao Pleno e serão julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Acesse a tabela com todos os processos.

Confira alguns dos temas com teses definidas:

Tema 305 - Pluralidade de advogados
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 
RR-437-14.2021.5.07.0025

Tema 306 - Agentes comunitários de saúde
A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006).
RR-10240-61.2024.5.15.0035

Tema 308 - Cargos de confiança
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.
RR-11434-31.2015.5.03.0008

(Secom/TST)

Matéria atualizada em 9/9/2025 com correções.


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