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Dados Pessoais

Legislação - LGPD

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Privacidade e Dados Pessoais

O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho atuam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018), assegurando a proteção dos dados pessoais e o respeito aos direitos dos cidadãos.

Neste portal, você encontra informações sobre:

  • o Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CLPGD), responsável por estabelecer diretrizes, boas práticas e governança em proteção de dados;

  • notícias e atualizações sobre o tema;

  • legislação e materiais de referência; e

  • orientações sobre como seus dados são utilizados e protegidos.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece regras para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas.

Seu objetivo é garantir:

  • a proteção da privacidade;

  • a liberdade individual; e

  • o livre desenvolvimento da personalidade.

Como protegemos seus dados?

Adotamos medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo:

  • políticas de segurança da informação;

  • controle de acesso a sistemas e instalações;

  • capacitação contínua de servidores e colaboradores; e

  • tecnologias para prevenir acessos não autorizados, perdas ou vazamentos.

Seus direitos

Você pode, a qualquer momento:

  • confirmar se seus dados são tratados;

  • acessar seus dados;

  • corrigir informações incompletas ou desatualizadas;

  • solicitar a eliminação ou bloqueio (quando cabível);

  • solicitar a portabilidade dos dados;

  • obter informações sobre compartilhamento; e

  • revogar o consentimento, quando aplicável.

Nossas obrigações

O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho se comprometem a:

  • tratar dados apenas para finalidades públicas específicas;

  • garantir a segurança da informação;

  • manter registros das operações de tratamento;

  • atender às solicitações dos titulares; e

  • assegurar transparência no uso dos dados.

Para que usamos seus dados?

Tratamos dados pessoais exclusivamente para cumprir nossas funções legais e institucionais:

  • Prestação jurisdicional: análise de processos judiciais, provas, decisões e publicações oficiais;

  • Gestão administrativa: execução de atividades como contratos, licitações e gestão orçamentária;

  • Gestão de pessoas: administração de dados funcionais, folha de pagamento e benefícios;

  • Gestão administrativa: execução de atividades como contratos, licitações e gestão orçamentária;

  • Transparência e acesso à informação: divulgação de informações e atendimento a pedidos com base na legislação;

  • Segurança institucional: proteção de pessoas, sistemas e instalações;

  • Atendimento ao cidadão: resposta a solicitações, denúncias e exercício de direitos; e

  • Cooperação institucional: compartilhamento de dados com outros órgãos públicos, quando necessário.

Por que podemos usar seus dados?

O tratamento de dados é realizado com base nas hipóteses legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:

  • Art. 7º, II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

  • Art. 7º, III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

  • Art. 7º, VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); e

  • Art. 7º, IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Para dados sensíveis:

  • Art. 11, II, “a” – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; e

  • Art. 11, II, “d” – exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).

No setor público, o uso de consentimento é excepcional, pois o tratamento geralmente ocorre para atender ao interesse público.

Como exercer seus direitos?

Se você deseja exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas acesse:

  • Formulário LGPD

O Formulário LGPD é um serviço dirigido ao cidadão, específico para o atendimento das demandas dos titulares de dados pessoais, nos termos da Lei n° 13.709/2018.

Acesse aqui ou pela página da Ouvidoria do Tribunal

  • Fale com a Encarregada de Dados

https://www.tst.jus.br/en/dados-pessoais/encarregado-de-dados-pessoais 

Importante:

O uso de dados pessoais pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho é sempre limitado às suas finalidades institucionais, sendo vedado qualquer uso indevido ou incompatível com a legislação.

 

 

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Email: secretariagp@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4252