
O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho atuam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018), assegurando a proteção dos dados pessoais e o respeito aos direitos dos cidadãos.
Neste portal, você encontra informações sobre:
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o Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CLPGD), responsável por estabelecer diretrizes, boas práticas e governança em proteção de dados;
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notícias e atualizações sobre o tema;
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legislação e materiais de referência; e
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orientações sobre como seus dados são utilizados e protegidos.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece regras para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas.
Seu objetivo é garantir:
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a proteção da privacidade;
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a liberdade individual; e
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o livre desenvolvimento da personalidade.
Como protegemos seus dados?
Adotamos medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo:
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políticas de segurança da informação;
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controle de acesso a sistemas e instalações;
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capacitação contínua de servidores e colaboradores; e
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tecnologias para prevenir acessos não autorizados, perdas ou vazamentos.
Seus direitos
Você pode, a qualquer momento:
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confirmar se seus dados são tratados;
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acessar seus dados;
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corrigir informações incompletas ou desatualizadas;
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solicitar a eliminação ou bloqueio (quando cabível);
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solicitar a portabilidade dos dados;
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obter informações sobre compartilhamento; e
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revogar o consentimento, quando aplicável.
Nossas obrigações
O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho se comprometem a:
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tratar dados apenas para finalidades públicas específicas;
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garantir a segurança da informação;
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manter registros das operações de tratamento;
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atender às solicitações dos titulares; e
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assegurar transparência no uso dos dados.
Para que usamos seus dados?
Tratamos dados pessoais exclusivamente para cumprir nossas funções legais e institucionais:
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Prestação jurisdicional: análise de processos judiciais, provas, decisões e publicações oficiais;
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Gestão administrativa: execução de atividades como contratos, licitações e gestão orçamentária;
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Gestão de pessoas: administração de dados funcionais, folha de pagamento e benefícios;
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Gestão administrativa: execução de atividades como contratos, licitações e gestão orçamentária;
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Transparência e acesso à informação: divulgação de informações e atendimento a pedidos com base na legislação;
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Segurança institucional: proteção de pessoas, sistemas e instalações;
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Atendimento ao cidadão: resposta a solicitações, denúncias e exercício de direitos; e
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Cooperação institucional: compartilhamento de dados com outros órgãos públicos, quando necessário.
Por que podemos usar seus dados?
O tratamento de dados é realizado com base nas hipóteses legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
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Art. 7º, II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
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Art. 7º, III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
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Art. 7º, VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); e
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Art. 7º, IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Para dados sensíveis:
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Art. 11, II, “a” – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; e
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Art. 11, II, “d” – exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
No setor público, o uso de consentimento é excepcional, pois o tratamento geralmente ocorre para atender ao interesse público.
Como exercer seus direitos?
Se você deseja exercer seus direitos ou esclarecer dúvidas acesse:
- Formulário LGPD
O Formulário LGPD é um serviço dirigido ao cidadão, específico para o atendimento das demandas dos titulares de dados pessoais, nos termos da Lei n° 13.709/2018.
Acesse aqui ou pela página da Ouvidoria do Tribunal
- Fale com a Encarregada de Dados
https://www.tst.jus.br/en/dados-pessoais/encarregado-de-dados-pessoais
Importante:
O uso de dados pessoais pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho é sempre limitado às suas finalidades institucionais, sendo vedado qualquer uso indevido ou incompatível com a legislação.
Conteúdo de Responsabilidade da
SEGP - Secretaria Geral da Presidência
Email: secretariagp@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4252






