A certidão de Distribuição de Feitos apresenta a relação dos processos que tramitam ou tramitaram no Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos quais determinada pessoa física ou jurídica figure como parte.
Esta certidão não é emitida automaticamente, podendo haver cobrança de emolumentos, conforme disposto nos itens XV, "e", e XVI-A da Instrução Normativa nº 20/2020 do TST.
Para solicitar a expedição da certidão, é necessário preencher este formulário.
Importante: A certidão em nome de pessoa física somente será emitida quando requerida pela própria pessoa física ou por procurador com poderes específicos.
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Ato conjunto n.º 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010
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