Notícias do TST

null Turma reconhece natureza salarial de “quebra de caixa” e operadora receberá diferenças sobre verbas rescisórias
21.07.2015
 
REPÓRTER: A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a loja de móveis Volpato a pagar as diferenças salarias devidas a uma operadora de caixa de Blumenau, em Santa Catarina. Ela recebia um adicional pelos riscos de trabalhar com dinheiro, chamado de "quebra de caixa", mas esse pagamento extra não foi considerado no cálculo da rescisão contratual.
No processo, a empregada comprovou ter trabalhado de 2007 a 2009 nas Lojas Volpato, recebendo adicional de 30 por cento sobre o salário. Por isso, ela pediu que as diferenças fossem aplicadas no valor total da rescisão, com base na Súmula 247 do TST. A súmula define que as parcelas de "quebra de caixa" pagas aos bancários têm natureza salarial e, por isso, integram o salário do empregado para todos os efeitos legais.
O pedido da trabalhadora, contudo, foi negado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina entendeu que a Súmula 247 só pode ser aplicada aos bancários porque diz respeito a uma categoria específica. Também considerou que o adicional tem natureza indenizatória e não salarial, o que afastaria o reflexo sobre as verbas rescisórias.
Mas, no Tribunal Superior do Trabalho, o entendimento foi diferente. O relator do recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, explicou que o TST vem adotando o entendimento de que a Súmula 247 pode ser aplicada por analogia a outras categorias, por se tratar do mesmo tipo de adicional. Dessa forma, a Turma reconheceu que as parcelas de quebra de caixa faziam parte do salário da empregada e, por isso, devem incidir sobre todas as verbas rescisórias. A decisão unânime já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso.
 
Reportagem, Lívia Albernaz.
 
Faça o download ou ouça a notícia:

Média (0 Votos)

Rodapé - Responsabilidade - SECOM


Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM - Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907