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TST abre ano judiciário com foco na uniformização da jurisprudência

Notícias do TST

TST abre ano judiciário com foco na uniformização da jurisprudência

Presidente também destacou ações para aumentar a celeridade nos julgamentos

Sessão do Órgão Especial de abertura do ano judiciário

3/2/2025 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou nesta segunda-feira (3) a abertura do Ano Judiciário de 2025, em sessão do Órgão Especial. Em seu pronunciamento, o presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reiterou o propósito da Justiça do Trabalho de despertar, com mais força, o desafio de uniformizar a jurisprudência trabalhista, com julgamento das questões repetitivas, e promover a estabilidade, a coerência e a força qualificada das decisões da Corte. “Todos os nossos esforços estão voltados para colocar em prática projetos que auxiliam o julgamento célere e eficiente dos processos que se encontram em nossa responsabilidade”, afirmou. 

Chat-JT

Na sessão, Corrêa da Veiga anunciou o lançamento do Chat-JT, “um projeto inovador que promete revolucionar a forma como trabalhamos”. Trata-se de uma ferramenta de Inteligência Artificial Generativa cujo objetivo é otimizar processos, agilizar o acesso à informação e auxiliar a tomada de decisões, assegurando maior eficiência e celeridade.  

O Chat-JT foi desenvolvido com foco na segurança e na preservação dos dados pessoais, garantindo total sigilo e confiabilidade. “A implementação do Chat-JT, voltado para todos os juízes e todos os servidores da nossa Justiça, representa um avanço tecnológico que se alinha com a modernização do Poder Judiciário, tornando a Justiça do Trabalho mais eficiente e acessível”, ressaltou o presidente.

Entre outras possibilidades, a ferramenta vai otimizar a consulta de leis e jurisprudência (Sistema Falcão) e realizar consultas inteligentes às diversas bases de dados internas da instituição.

Força conjunta

Ainda no seu discurso, o presidente lembrou que a Justiça do Trabalho que todos desejam está pautada no esforço concentrado na qualificação dos precedentes. Isso pressupõe a colaboração não só da magistratura, mas também da advocacia, de servidores, servidoras e de todas as instituições integradas ao Judiciário.

 

(Ricardo Reis/CF)


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