Reportagem Especial: trabalho temporário
(Ter, 13 Nov 2018 14:10:00)
O fim do ano se aproxima e também as festividades. Nesta época, o movimento em lojas e shoppings aumenta e com isso novas oportunidades de trabalho surgem.
E nada melhor do que fechar 2018 com salário no bolso, não é mesmo? Segundo dados da associação brasileira de trabalho temporário, a expectativa é de que até dezembro cerca de 100 mil vagas sejam abertas. O número representa um crescimento de 10% em relação ao mesmo período do ano passado.
Na reportagem especial de hoje você vai conhecer as possibilidades de contratação para vagas temporárias e os direitos desses profissionais.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER - Karina Rodrigues estava desempregada há alguns meses. Apesar da situação desfavorável, ela não desanimou. Com a proximidade do Natal e do Ano Novo, períodos de alta movimentação, deixou o currículo em diversos estabelecimentos para tentar uma vaga como empregada temporária. O resultado? Conseguiu ser contratada para prestar serviços em uma empresa de pagamentos eletrônicos como coordenadora de projetos. Ela torce para ser efetivada após o fim do contrato temporário.
Karina Rodrigues - coordenadora de projeto (trabalho temporário)
“Eu vejo a oportunidade do trabalho temporário como uma porta de entrada na empresa, onde a questão de eu ficar ou não depende, exclusivamente do que eu me propor desempenhar dentro dela.”
REPÓRTER - E essa esperança tem um motivo: na primeira vez em que conseguiu uma oportunidade de trabalho temporário ela foi efetivada.
Karina Rodrigues - coordenadora de projeto (trabalho temporário)
“Eu entrei para um projeto de vendas no final do ano, contrato temporário final do ano, mas tive a possibilidade de ser efetivada e aí na mesma empresa eu continuei por seis anos.”
REPÓRTER - Esse tipo de contratação em empresas urbanas é regulamentado desde 1974 pela lei 6.019. De acordo com a legislação, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que coloca o empregado à disposição de uma tomadora de serviços. Ou seja, é uma relação triangular. O contrato temporário foi criado para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Foi assim que a coordenadora de projetos Karine Rodrigues conseguiu a vaga. A responsável pela contratação foi uma empresa que presta serviços nesse segmento em Brasília. Segundo Camilla Ramos, coordenadora da área de atração e aquisição do estabelecimento, as vagas são ofertadas em diferentes setores. No entanto, os postos na área comercial são predominantes.
Camilla Ramos - coordenadora da área de atração e aquisição da Spot
“A gente tem lojas, segmento de varejo, lojas de tudo desde sapato a perfume, telefonia. Temos clientes que é shopping, que também tem vagas temporárias de todos os tipos, mas a maior quantidade de vagas que chegam para gente é do varejo, porque tem um aumento de contratação nessa fase de natal, festas comemorativas.”
REPÓRTER - E quais os direitos desses trabalhadores? De acordo com a lei 6.019, é obrigatório que a carteira de trabalho desses profissionais seja assinada e que eles recebam a mesma remuneração equivalente aos empregados efetivos na mesma categoria. Além disso, a jornada de trabalho deve ser de oito horas diárias, sendo remuneradas as horas extras. Ainda são garantidos outros direitos, como explica a presidente da associação brasileira de trabalho temporário, Michelle Karine.
Michelle Karine - presidente da Associação Brasileira de Trabalho Temporário
“Os direitos trabalhistas estendidos aos trabalhadores temporários são os mesmo que os efetivos: férias, 13º proporcionais, 1/3 de férias, FGTS, previdência social e adicional noturno, se houver. A diferença está no aviso prévio e multa do FGTS que não se aplicam sobre o trabalho temporário.”
REPÓRTER - De acordo com a legislação, o prazo máximo para que os trabalhadores prestem serviços de forma temporária é de cento e oitenta dias, consecutivos ou não, e pode ser prorrogado por mais três meses.
Quem ainda está em busca de uma vaga é a estudante Samantha Rafaela Costa.
Samantha Rafaela Costa - estudante
“É uma das melhores oportunidades que tem porque final de ano, natal, você quer compras umas coisas e quer ter uma renda melhor e essa oportunidade ajuda.”
REPÓRTER - E você sabia que a Samantha ou qualquer outro trabalhador também pode ser contratado diretamente pela empresa tomadora de serviço? Ou seja, com o estabelecimento que busca a mão de obra? Neste caso, é feito um contrato por prazo determinado. De acordo com o artigo 443 da CLT, o contrato só será válido quando se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório e de contrato de experiência.
Nele o profissional terá os mesmo direitos que o trabalhador temporário contratado por meio da relação triangular. Mas o prazo muda: máximo de 90 dias para o contrato de experiência e de até dois anos para as outras espécies.
Bom, o fim do ano está aí! Várias oportunidades estão aparecendo... E caso você consiga conquistar uma vaga, fica a dica: realize as atividades da melhor maneira e com profissionalismo, pois é possível ser efetivado após o término do contrato temporário. É o que afirma a coordenadora da área de atração e aquisição de uma agência de empregos, Camilla Ramos.
Camilla Ramos - coordenadora da área de atração e aquisição da Spot
“Se você está disponível no mercado e não tem trabalho é a melhor chance que você tem de conseguir um trabalho efetivo. Se você aproveitar a oportunidade do trabalho temporário e dá tudo que você pode se dedicar, é certeiro que mesmo que a empresa que você está trabalhando não tiver uma oportunidade para te dar naquele momento, assim que tiver uma oportunidade ela vai lembrar de você."
Reportagem: Giselle Mourão
Locução: Luma Soares
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