Reportagem Especial: home office
(Ter, 10 Dez 2019 14:10:00)
Encarar o trânsito pesado todos os dias para ir e voltar do trabalho e passar boa parte do tempo longe de casa prestando serviços. Essa é a rotina de milhares de profissionais brasileiros. Mas já pensou se fosse possível desenvolver as atividades no conforto do lar, com jornada flexível e sem sofrer prejuízo no salário? O regime de teletrabalho ou home office já é realidade para muitos profissionais. Inclusive no TST, que foi o primeiro órgão do poder judiciário brasileiro a aderir à modalidade.
Hoje você vai conhecer a história de uma empregada que optou pelo teletrabalho e garante ter mais qualidade de vida. Também vamos esclarecer as dúvidas sobre o que a legislação estabelece sobre o tema.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER - Na música 'Passe em casa', os Tribalistas fazem um convite. E o lugar é especial: a casa. Geralmente, o lar é sinônimo de lazer, descanso... É o local em que recebemos os amigos, pensamos em quase tudo, menos em serviço, certo? Para muita gente a realidade não é bem essa. As residências também se tornaram locais de trabalho. Isso, graças ao home office ou o teletrabalho.
De acordo com uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, o brasileiro perde, aproximadamente, 37 dias por ano, só se deslocando até o serviço. E o fato de não ter que enfrentar congestionamentos diários é um dos motivos para o teletrabalho conquistar cada vez mais adeptos.
A modalidade foi regulamentada pela lei 13.467, a Reforma Trabalhista. De acordo com o artigo 75-B da CLT, considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por natureza, não se constituam como trabalho externo.
Ainda de acordo com a CLT, as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Lorena Rodrigues é analista de marketing e há cinco anos trabalha em regime de home office. Ela montou um escritório em casa e diariamente mantém contato com a empresa, com sede em Brasília. Para ela as vantagens de poder desenvolver as tarefas em casa são inúmeras.
Lorena Rodrigues - analista de marketing
“Trabalhar sozinha me deu muita qualidade de vida, justamente pela questão de evitar o estresse, de conseguir fazer os meus horários, de poder ter uma qualidade de sono melhor, e sem dúvidas de poder ficar mais próxima da família isso facilita bastante pra mim.”
REPÓRTER - Mas Lorena é categórica e afirma que foco e empenho são fundamentais para um teletrabalhador.
Lorena Rodrigues - analista de marketing
“Se você não for uma pessoa muito disciplinada, seguir todo um cronograma, se planejar direitinho ocorre muita procrastinação, você acumula muita tarefa aí o seu trabalho não rende.”
REPÓRTER - A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. A alteração entre regime presencial e de teletrabalho é permitida, desde haja acordo entre patrão e empregado, registrado em aditivo contratual. O prazo mínimo para que a transição ocorra é de quinze dias.
Dados de uma pesquisa realizada por uma empresa internacional de recrutamento com diretores de Recursos Humanos de 16 países revelam que o número de profissionais que optaram pelo teletrabalho cresceu consideravelmente no Brasil.
Nosso país ocupa o terceiro no lugar no ranking, perdendo apenas para China, com 54% e Singapura, com 50%. No Brasil, 47% dos entrevistados registraram que houve aumento no número de teletrabalhadores.
O Tribunal Superior do Trabalho foi o primeiro órgão do poder judiciário brasileiro a adaptar a nova modalidade. Atualmente, de acordo com a coordenadora de desenvolvimento de pessoas do TST, Danilla Veloso, 127 servidores da Corte Superior Trabalhista são teletrabalhadores.
Danilla Veloso - Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas do TST
“Em 2012 a gente começou o projeto como um projeto piloto e logo depois de um ano de experiência o TST autorizou como o programa e desde então ele vem em um crescente tanto em termos de adesão quanto maturidade, quanto de parceria das unidades, sobretudo nas unidades que trabalham com a entrevista antes do servidor aderir a essa modalidade de trabalho.”
REPÓRTER - A especialista em Direito do Trabalho Juliana Poltronieri ressalta que a modalidade não é vantajosa somente para o empregado...
Juliana Poltronieri - especialista em Direito do Trabalho
“Economia em conta de luz, uma economia em internet enfim, em uma empresa grande, muitos empregados trabalhando, isso pode gerar uma economia, muito grande.”
REPÓRTER - Por fim, a especialista adverte: organização é imprescindível para o profissional que optar pelo teletrabalho.
Juliana Poltronieri - especialista em Direito do Trabalho
“Uma falta de metodologia de trabalho pode gerar uma bagunça completa na vida desse empregado e até mesmo certa dificuldade para separar a vida profissional da vida pessoal. Um trabalhador que não consegue se organizar, gerir o seu próprio tempo de forma eficiente pode acabar trabalhando o dia inteiro, trabalhando picado, o dia inteiro, não conseguindo se desconectar das funções laborativas, o que aí não seria vantajoso.”
Reportagem: Anderson Conrado
Locução: Pablo Lemos
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