Ir para o conteúdo principal

Reportagem Especial: ginástica laboral

Notícias do TST

Reportagem Especial: ginástica laboral

                         Baixe o áudio
      

(Ter, 03 Dez 2019 14:10:00)

Este som é comum para diversos profissionais. A rotina de escritório pode parecer fácil, mas enfrentar uma jornada de trabalho inteira sentada e olhando para a tela de um computador, sem pausas, pode causar riscos à saúde.

Com a correria do dia a dia, frequentar a academia ou fazer uma caminhada simples acaba se tornando um sacrifício. Mas, e se durante a jornada de trabalho fosse possível realizar atividades físicas por alguns minutos?

Na Reportagem Especial de hoje nós vamos falar um pouco sobre a ginástica laboral e os benefícios que o programa traz para a empresa e os empregados.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER - Quando não estava enfrentando os vilões, o Super-Homem era apenas o jornalista Clark Kent, que passava horas sentado em uma cadeira na redação de um jornal diário.

Muitas profissões exigem que os profissionais passem longos períodos em uma única posição e isso é prejudicial à saúde. Uma das formas de evitar esse problema é a ginástica laboral.

As primeiras práticas foram registradas em 1925, na Polônia, onde era denominada “Ginástica da Pausa”. Nos anos 1960, a atividade conquistou mais adeptos na Europa e no Japão. No Brasil, a ginástica laboral começou a ser praticada em 1973.

Os exercícios tem duração média de 5 a 15 minutos e auxiliam na prevenção de doenças ocupacionais, como as Lesões por Esforços Repetitivos, LER, e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, DORT.

Para a professora de ginástica laboral Patrícia Andrade, além dos benefícios para a saúde, as atividades promovem a socialização do grupo de empregados.

Patrícia Andrade - professora de ginástica laboral
“A ginástica laboral veio para diminuir o número de lesões nos funcionários, mas ela traz a qualidade de vida visto de uma forma bem mais ampla. Quando eles estão em grupo fazendo as atividades juntos, eles acabam tendo um momento de descontração, se unindo mais. Então, aquele funcionário que é um pouco mais deslocado ele consegue se agregar ao grupo, ele se sente parte do grupo. Então, eles conseguem ter esse momento de descontração e, ao mesmo tempo, eles têm um contato com a atividade física.”

REPÓRTER - A professora explica que existem três tipos de ginástica laboral: preparatória, que visa promover o aquecimento para as tarefas do dia; a compensatória, que tem o intuito de interromper a monotonia operacional, com a realização de alongamentos, agachamentos, entre outros; e, por fim, a ginástica de relaxamento, que busca aliviar as tensões musculares do dia de trabalho.

A jornalista Letícia Carneiro é uma das adeptas da atividade. Ela afirma que a ginástica laboral, praticada três vezes por semana, é essencial para a vida dela.

Letícia Carneiro - jornalista
“A minha coluna fica muito dolorida, porque a gente fica muito tenso, sentado mexendo no computador por muito tempo. Então, no momento da laboral, a gente faz um primeiro alongamento, mais levinho, e depois a gente da uma intensificada nos movimentos para poder alongar e distender os músculos que estão tensionados. Então, isso ajuda muito. O ombro e a coluna são as coisas que mais melhoram e relaxam depois que a gente termina, porque ficar muito tempo parado, mexendo no mouse ou muito tempo tensionado na coluna é muito ruim.”

REPÓRTER - A jornalista acredita que mais empresas deveriam disponibilizar programas de ginástica laboral para os empregados, pois, muitas vezes, é a única atividade física que eles conseguem praticar na rotina diária.

Letícia Carneiro - jornalista
“Eu acho que as pessoas de outros órgãos também deveriam ter porque, aqui a gente tem uma jornada de seis horas por dia e já fica muito complicado quando você fica muito tempo fazendo aquela mesma atividade todos os dias. Imagina alguém que trabalha oito-dez horas por dia e não tem nem um tipo de alongamento para distensão... Geralmente não sobra tempo para fazer exercício regularmente. Tipo, chegar em casa, vou pra academia, caminhar... Até caminhar é complicado, às vezes.”

REPÓRTER - A preocupação com a saúde dos colaboradores foi o que motivou a empresária Catarina Teixeira, sócia de uma rede de cafés em Brasília, a oferecer a ginástica laboral aos empregados. A empresa fornece as aulas duas vezes por semana, alternando entre as três lojas da rede. Cerca de 30 pessoas por dia participam da ginástica.

Catarina Teixeira - empresária
“Infelizmente, a gente não consegue tirá-los muito tempo do trabalho, mas o maior benefício é que eles começam a gostar de ter um tempo para se movimentar e alguns até começaram a querer procurar por fora, fazer exercícios. Eles têm um pouco mais de bom humor, eles ficam esperando o dia da ginástica, eles têm esse momento de descontração, de relaxamento que eles conseguem se enturmar que é muito bom.”

REPÓRTER - Os exercícios da ginástica laboral são divertidos e bons para a saúde. Mas será que a empresa pode obrigar os empregados a participarem da atividade? De acordo com o juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão, em São Paulo, Ronaldo Brito, não há um consenso sobre o assunto e vai depender da função exercida pelo profissional.

Ronaldo Brito - juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão, em São Paulo
“Se a ginástica laboral for decorrente de uma política de prevenção de acidente de trabalho ou uma política de prevenção de doenças ocupacionais, o empregado é obrigado a participar. Mas se aquela ginástica laboral não decorre de uma política de prevenção de acidente de trabalho, mas decorre de uma atividade recreativa, não há essa obrigatoriedade.”

REPÓRTER - No entanto, o juiz também explica que a obrigatoriedade não é absoluta. Pois, segundo ele, os exercícios devem estar apropriados às condições físicas e sensoriais das pessoas que irão participar. Além disso, ele ressalta que as atividades só podem ser planejadas por um profissional formado em Educação Física.

O juiz Ronaldo Brito explica também se há possibilidade de recebimento de horas extras por participar das atividades da ginástica laboral.

Ronaldo Brito - juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão, em São Paulo
“Se a atividade física faz parte de uma política de prevenção de acidentes, aquilo é considerado jornada de trabalho, é considerado tempo a disposição. Então, nesse caso, o empregado vai estar trabalhando, ele vai estar participando de uma atividade que caracteriza tempo a disposição, por isso, ele pode receber horas extras sim.”


Reportagem: Ana Luíza Badu
Locução: Michelle Chiappa

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 11h50.
 
Trabalho e Justiça 
Rádio Justiça - Brasília – 104,7 FM
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Rádio e TV
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4264
crtv@tst.jus.br

Rodapé - Responsabilidade - SECOM


Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM - Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907