Reportagem Especial: tudo sobre cargo de confiança
(Ter, 15 Jan 2019 14:10:00)
Alcançar novas oportunidades e crescimento na empresa são, na maioria das vezes, objetivos traçados por muitos profissionais, certo? Diversas empresas escolhem empregados específicos para ocuparem cargos de confiança. São eles que de uma maneira importante representam os empregadores na tomada de decisões. Os benefícios e salário aumentam e, consequentemente, também as obrigações.
Na Reportagem Especial de hoje eu vou te contar tudo sobre esse assunto. Quais as atribuições de um empregado que ocupa um cargo de confiança? Qual é a forma de remuneração? A carga horária de trabalho é diferenciada? Tudo isso você fica sabendo agora.
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER - Dedicação diária e exclusiva em uma concessionária. É essa a rotina do Marcelo Castelo Branco. Ele exerce a função de gerente comercial do estabelecimento e foi convidado para ocupar o cargo de confiança há cinco anos. De lá pra cá é ele quem responde pela empresa de venda de veículos.
Marcelo Castelo Branco - gerente comercial
“Eu atuo na gestão comercial da concessionária a frente de um quadro de uns trinta colaboradores intermediando negociações, interesses da montadora, da direção e também dos clientes.”
REPÓRTER - Marcelo tem autonomia para tomar decisões importantes, de maneira independente, sem o aval de um superior. O gerente comercial ressalta que precisou se dedicar muito para conseguir o posto e que o profissionalismo é imprescindível.
Marcelo Castelo Branco - gerente comercial
“Com o passar do tempo eu passei a exercer função de gestão gerencial de vendas, que é essa questão do cargo de confiança... Tem diferença sobre tudo na responsabilidade, é uma coisa que você parece que vai procurando ao longo da carreira chegar nesse patamar e quando você está exercendo vê que depende de mais comprometimento.”
REPÓRTER - Esse tipo de vaga é ocupada por quem exerce efetivamente atividades de gestão dentro das organizações. O profissional representa os interesses do empregador e tem poder para intervir e influenciar diretamente em decisões importantes, como explica o ministro do TST, Alexandre Ramos.
Alexandre Ramos - ministro do TST
“O poder diretivo, de coordenar atividades, o poder de fiscalização, de dar ordens, e eventualmente conforme o grau de delegação que a empresa de, inclusive, o poder disciplinar com aplicações de advertência e até mesmo aplicar uma justa causa.”
REPÓRTER - Quem exerce esse tipo de cargo recebe em média um acréscimo de 40% sobre o salário, uma espécie de gratificação pelo aumento da responsabilidade. Esse percentual deve ser discriminado na carteira de trabalho e incorporado a cálculos de férias e décimo terceiro salário.
O ministro do TST, Alexandre Ramos, explica ainda que, como esses profissionais não cumprem carga horária específica, a jornada de trabalho também é diferenciada.
Alexandre Ramos - ministro do TST
“O que a lei estabelece como mínimo de garantias para o empregado, é que o empregado que exerce cargo de gestão e que receba uma gratificação de função igual ou superior a 40% pode, e essa é uma faculdade, uma decisão da empresa, pode ser excluído do capitulo 2º da CLT que trata exatamente das normas da duração do trabalho envolvendo questão de descanso, de horas extras, adicional noturno e etc.”
Reportagem: Anderson Conrado
Locução: Anderson Conrado
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