Notícias do TST

Pleno do TST altera redação de dois Enunciados




O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sua última reunião, alterar os Enunciados 99 e 363 da Súmula de Jurisprudência do TST. As resoluções que efetuaram as alterações foram publicadas pelo Diário da Justiça de ontem (11/4) e estão também disponíveis na homepage do TST na Internet (www.tst.gov.br), podendo ser acessadas dentro do link “Bases Jurídicas”.

O Enunciado nº 99 passa a vigorar com a seguinte redação: “Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, deve o empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção, o depósito recursal”.

O Enunciado 363 passa a vigorar com a seguinte redação: “A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º , somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora”.


Inscrição no Canal Youtube do TST


Rodapé - Responsabilidade - SECOM


Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM - Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907