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Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação

Ele foi atingido por um motorista alcoolizado ao descarregar produtos da farmácia

Cadeira de rodas em corredor

Resumo:

  • O TST reconheceu que a mãe de um balconista de farmácia que teve as pernas amputadas em acidente de trabalho pode pedir indenização por danos morais reflexos.
  • A empresa alegava que ela só teria esse direito em caso de morte, mas o tribunal entendeu que a mutilação grave também justifica o pedido.
  • O processo voltará à Vara do Trabalho para análise do pedido.


26/9/2025 - A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Drogaria São Paulo S.A. contra o reconhecimento da legitimidade da mãe de um balconista para pedir indenização por danos morais em razão do acidente em que o filho teve as pernas amputadas. Segundo o colegiado, trata-se de dano reflexo, decorrente das lesões sofridas pelo filho. 

Balconista foi atingido por motorista alcoolizado

O trabalhador foi contratado em 2003, em São Paulo (SP). O acidente ocorreu em abril de 2013, de madrugada, quando o empregado, então com 28 anos, inspecionava o lacre de um caminhão e foi atingido por um veículo conduzido por motorista alcoolizado. Suas pernas foram prensadas entre a traseira do caminhão e o veículo e tiveram de ser amputadas acima dos joelhos, em razão da gravidade dos ferimentos. Na mesma ação, ele pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos, além do fornecimento de prótese e custeio de tratamento, e a mãe pediu reparação por danos morais reflexos. 

Indenização à mãe foi negada no primeiro grau

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenizações ao trabalhador que somavam R$ 1,33 milhão, mas negou o pedido da mãe. De acordo com a sentença, ela só poderia entrar com ação em nome próprio por dano moral reflexo (ou em ricochete) se o filho tivesse falecido. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve esse entendimento. 

Direito da mãe não depende de morte do trabalhador

A mãe do balconista recorreu ao TST, e a Primeira Turma reconheceu sua legitimidade para pedir indenização, determinando o retorno do processo ao primeiro grau. Na decisão, a Turma destacou que os pedidos da mãe não dizem respeito aos danos causados ao empregado, mas ao suposto dano moral sofrido por ela em decorrência das lesões do filho - direito autônomo que independe do fato de o acidente  não ter resultado em morte".

Na tentativa de rediscutir o caso na SDI-1, a drogaria sustentou, entre outros pontos, que as pretensões da mãe não dizem respeito à relação de emprego. 

“Sem óbito, mas com mutilação”

O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que o acidente ocorreu sem óbito, “mas com mutilação do empregado, que teve as duas pernas amputadas durante a jornada de trabalho, em rua de precária iluminação”.

Em relação à legitimidade da mãe para postular danos morais por ricochete, a empresa não apresentou divergência jurisprudencial específica sobre o tema, como exige a CLT, mas casos com circunstâncias diferentes.

Ficaram vencidos os ministros Cláudio Brandão, Breno Medeiros e Alexandre Ramos. 

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: Ag-E-ED -ARR-1000544-58.2016.5.02.0606 

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