Por iniciativa do ministro Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho poderá avaliar, em sua próxima reunião (dia 6), se irá adotar um método inovador para solucionar o problema gerado pela defasagem entre a jurisprudência do TST e leis recentes em matéria trabalhista. Como os processos oriundos dos TRTs demoram, em média, quatro anos para ser julgados pelo TST, as decisões da instância superior nunca refletem uma situação de momento, devido ao lapso de tempo entre as duas apreciações. A situação está gerando, segundo Lopes Leal, perplexidade entre juízes das instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho (Varas e Tribunais Regionais), que não sabem como decidir - se aplicam as leis novas ou se seguem a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo que defasada.
O ministro Ronaldo Lopes Leal cita como exemplo a Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho, relativa aos direitos do servidor público contratado, sem prévia aprovação em concurso público, após a Constituição de 1988. Nesse caso, de acordo com a súmula, o contrato é considerado nulo e o servidor tem direito a receber apenas as horas trabalhadas e não pagas, respeitando-se o salário-mínimo como menor remuneração permitida. A Medida Provisória 2.164/41, de 24/08/2001, alterou o artigo 9º da Lei nº 8.036/90 e considerou devido também o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do trabalhador, mesmo que o contrato tenha sido considerado nulo.
As decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho somente são apreciadas pelo Tribunal Superior do Trabalho quatro anos após. Hoje os TRTs estão julgando de acordo com leis novas, que só serão apreciadas por nós em 2006. Até quando nossa jurisprudência ficará perdida no tempo e no espaço ? , indagou Lopes Leal. A situação tem reflexos diretos sobre o volume de recursos remetidos ao TST, explicou o ministro. Os processos com essa divergência acabam por ser remetidos ao Tribunal Superior do Trabalho para decisão final. Deve haver muitos processos aqui nesta situação, mas não sabemos quantos. Nem poderíamos saber, pois hoje estamos julgando processos de 1998 ! A defasagem de quatro anos nos assombra..., lamentou o ministro.
Ronaldo Lopes Leal proporá que a Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho faça uma espécie de monitoramento de todas as leis de natureza trabalhistas que entrem em vigor para verificar se há choques com a jurisprudência do TST, formada por súmulas (enunciados) e orientações jurisprudências (OJs). Quando a divergência for verificada, a Comissão sugeriria ao Pleno do TST a alteração da jurisprudência como base em caso abstrato. Até hoje, toda e qualquer alteração jurisprudencial, seja para alteração ou revogação de súmulas, sempre teve origem em casos concretos, onde o Tribunal é levado a decidir com base em um determinado recurso.
Decidir em abstrato é uma inovação, uma ousadia. Sei que encontrarei resistência, principalmente dos colegas mais conservadores. Mas é preciso que algo seja feito. Defendo que a adaptação de nossa jurisprudência às leis novas seja feita imediatamente, logo que o diploma legal entre em vigor, defendeu o ministro. Segundo o ministro Ronaldo Lopes Leal, o Tribunal Regional da 4ª Região (Rio Grande do Sul) foi o primeiro a suscitar os conflitos e a relatar as dificuldades encontradas pelos juízes.
Caso o TST decida adotar a adaptação de sua jurisprudência com base em caso abstrato, será o primeiro Tribunal do País a fazê-lo. Mas a história da Justiça trabalhista brasileira registra experiência semelhante. Há aproximadamente 30 anos, a jurisprudência da Justiça do Trabalho era adaptada à legislação, independentemente de haver processo específico em pauta de julgamento. O método era chamado de Pré-julgado em abstrato.
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