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Corregedor conclui correição no TRT do Mato Grosso do Sul

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Corregedor conclui correição no TRT do Mato Grosso do Sul



O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, iniciou pelo Mato Grosso do Sul a série de correições que pretende fazer em seus dois anos de mandato em cada um dos 24 TRTs. Preocupado com conteúdo e não com números, o corregedor fez, por amostragem, uma análise criteriosa de142 processos em tramitação no TRT da 24ª Região, composto por oito juízes. Leal considerou que TRT/MS vem se conduzindo de maneira adequada.

“Mostra-se digna de nota a atuação dos serviços judiciários, que zelam pela organização e eficiência no ofício jurisdicional. Destaca-se o fato de a Corte encontrar-se em dia com a distribuição dos processos e haver um pequeno número de feitos aguardando exame nos gabinetes dos juízes, na sua maioria dentro do prazo regimental e legal para estudo”, afirmou.

O ministro-corregedor considerou, entretanto, que o número de processos aguardando inclusão em pauta (246 em 30/04/2002), bem como o prazo para esta inclusão (em média 23 dias), não se mostram razoáveis com a pequena movimentação processual no TRT/MS. Por isso recomendou que o tribunal agilize o julgamento, abolindo o limite de processos por pauta. Para acelerar a publicação dos acórdãos (decisões), Leal sugeriu que a conferência dos documentos seja feita exclusivamente pelos gabinetes, sem a participação do Serviço de Acórdãos e Jurisprudência.

O TRT/MS publica seus acórdãos, em média, 30 dias após o julgamento. Caberá ao tribunal avaliar se convém adotar o procedimento do Tribunal Superior do Trabalho, que dispensa a assinatura do presidente da sessão e do representante do Ministério Público em seus acórdãos.

Ronaldo Lopes Leal elogiou uma série de peculiaridades adotadas pela Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul, como o zoneamento de juízes substitutos a partir da divisão da área territorial em quatro circunscrições regionais. A medida permite mais celeridade na prestação jurisdicional e ainda a redução de gastos com o deslocamento dos juízes. “Conclui-se do demonstrativo de diárias pagas aos juízes substitutos, que no período anterior à implantação do zoneamento o custo com deslocamento era muito maior, tendo sido reduzido em cerca de 40 %”, ressaltou.

Há ainda um trabalho de acompanhamento dos juízes recém-nomeados, que após dois anos de atuação adquirem vitaliciedade. “Para avaliar o desempenho desses juízes são consideradas a ocorrência de faltas graves apuradas em sindicância, desempenho funcional, conduta pessoal e pública, assim como produtividade”, explicou o corregedor.

O corregedor-geral qualificou como “iniciativa exemplar” o acordo firmado pelo TRT/MS com alguns municípios do Estado, como a capital Campo Grande e Dourados, que colocam à disposição do tribunal uma importância para quitação de precatórios, por meio de depósitos mensais. Seguindo a ordem cronológica dos precatórios, o TRT/MS deposita judicialmente os valores recebidos, repassando-os aos exeqüentes somente quando atingido o valor total do precatório.

Apesar de elogiar a iniciativa, o corregedor recomendou que o TRT/MS faça repasse mensais ao credor, ainda que não atingido o valor total do precatório. Lopes Leal também recomendou que, após a disponibilização dos valores aos exeqüentes, seja enviada uma cópia da guia de levantamento ao município para o devido controle.

O serviço de informática do TRT/MS também mereceu destaque na ata da correição divulgada pelo corregedor-geral. “Serviços como a divulgação de andamento processual na página da Internet, disponibilização do acórdão em inteiro teor, sistema push [envio automático, via e-mail, do andamento processual atualizado aos advogados previamente cadastrados] e instalação de terminais de consulta otimizam a função jurisdicional”, afirmou Lopes Leal.

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