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Banco perde prazo de recurso por não ter cadastrado troca de advogados no PJe

Entrega de procuração na secretaria não afasta necessidade de habilitação do novo advogado no sistema

Montagem de foto de pessoa digitando em notebook com sobreposição de imagens que remetem à Justiça

Resumo:

  • O Banco Santander não conseguiu anular atos de execução com a alegação de que a intimação não foi feita ao advogado indicado por ele.
  • Embora tenha apresentado a procuração do novo advogado ainda na fase de conhecimento, ele não foi devidamente habilitado no PJe, e a intimação foi para a advogada anterior.
  • Para a 3ª Turma do TST, a inscrição dos procuradores no sistema é obrigação das partes.


22/5/2025 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Banco Santander (Brasil) S.A. pretendia anular atos de execução de um processo porque seu novo advogado não foi intimado. Quem foi comunicada foi a advogada que estava registrada no processo no sistema PJe, que faz as intimações automaticamente. De acordo com os ministros, a inscrição correta dos procuradores diretamente no processo eletrônico é obrigação das partes.

Banco trocou de advogado

Com processo em fase de execução, o banco perdeu o prazo para recorrer na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC). Apresentou então novo recurso para pedir a nulidade dos atos da execução, com a alegação de que seu novo advogado não tinha sido intimado. 

O Santander havia juntado procuração no TST, quando o processo ainda estava na fase de conhecimento, para que o novo advogado recebesse as futuras notificações. Contudo, a intimação foi encaminhada apenas para a advogada cadastrada no PJe. 

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região confirmou a sentença. Segundo o TRT, as intimações são direcionadas automaticamente pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho aos advogados devidamente habilitados no PJe. “Não cabe à secretaria essa obrigação, principalmente porque a habilitação ou a desabilitação apenas se dá mediante utilização de token ou certificado digital ao advogado previamente cadastrado no sistema”, assinalou.

Habilitação no PJe é obrigação da parte

O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista do banco, afirmou que as decisões anteriores têm amparo na Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). De acordo com a norma, o credenciamento dos advogados no PJe se dá pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico no portal de acesso ao sistema. O advogado que fizer o requerimento para as intimações serem dirigidas a ele deve requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com seu certificado digital. 

Segundo o ministro, o TST considera válida a intimação em nome de advogado regularmente habilitado nos autos quando outro profissional, mesmo que tenha pedido expresso para receber as intimações, não se cadastra no PJe, uma vez que a inscrição dos procuradores no sistema é obrigação das partes.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: AIRR-949-16.2017.5.14.0001

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