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Associação gestora de hospital público não consegue isenção do depósito recursal

Caracterização de entidade filantrópica exige prestação de serviços gratuitos

Homem chcegando na entrada de urgência do hospital getúlio vargas

Resumo:

  • A 8ª Turma do TST manteve decisão que rejeitou um recurso da Pró-Saúde por falta de depósito recursal.
  • A entidade alegou que seria isenta do recolhimento por ser uma entidade filantrópica.
  • Contudo, o documento apresentado por ela não comprova que a entidade preste assistência totalmente gratuita.

 

22/10/2025 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, do Rio de Janeiro (RJ), que pretendia a isenção do depósito recursal com o argumento de ser uma entidade filantrópica. Segundo o colegiado, a documentação apresentada não comprova essa condição.

Entidade filantrópica tem isenção do depósito

O depósito recursal é um valor que a empresa deve depositar na Justiça do Trabalho para recorrer de uma condenação. A função principal desse depósito é garantir o juízo e evitar o uso do recurso para atrasar o pagamento da dívida. De acordo com a CLT, entidades filantrópicas estão isentas desse recolhimento.

A associação recorreu de uma decisão que a condenou a pagar diversas parcelas a um açougueiro, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não aceitou o recurso pela ausência do depósito. 

Entidade beneficente não é necessariamente filantrópica

A fim de comprovar sua condição de entidade filantrópica, a Pró-Saúde apresentou a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Contudo, de acordo com a jurisprudência do TST, esse documento comprova apenas que se trata de entidade beneficente.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, explicou que as entidades filantrópicas têm como característica o atendimento assistencial integralmente gratuito. Esse aspecto não está necessariamente presente em uma entidade beneficente.

No caso da Pró-Saúde, a assistência prestada não era gratuita: o Estado do Rio de Janeiro tinha firmado um contrato para a gestão do Hospital Estadual Getúlio Vargas.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RRAg-0100569-38.2020.5.01.0007

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