Ações Regressivas - Trabalho Seguro
A Recomendação Conjunta GP.CGJT. N.º 2/2011 recomenda a todos os magistrados da Justiça do Trabalho que encaminhem cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva unidade da Procuradoria-Geral Federal - PGF.
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA GP.CGJT. N.º 2/2011
Recomenda o encaminhamento de cópia de sentenças e acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho para a respectiva unidade da Procuradoria-Geral Federal - PGF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o papel institucional da Justiça do Trabalho na preservação da cidadania e da dignidade do ser humano, mormente no tocante à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho;
CONSIDERANDO o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União visando à implementação de ações e medidas voltadas à prevenção de acidentes de trabalho;
CONSIDERANDO as ações propositivas e de política judiciária sugeridas pelo Comitê Interinstitucional composto por representantes das instituições parceiras; e
CONSIDERANDO a importância das ações regressivas acidentárias como meio de ressarcimento da Administração Pública pelos gastos decorrentes das prestações sociais decorrentes de acidente de trabalho e, ainda, como instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios, a teor do artigo 120 da Lei 8.213/91;
R E S O L V E M:
RECOMENDAR aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que encaminhem à respectiva unidade da Procuradoria-Geral Federal - PGF (relação anexa), por intermédio de endereço de e-mail institucional, cópia das sentenças e/ou acórdãos que reconheçam conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva, nos termos do art. 120 da Lei nº 8.213/91.
Brasília, 28 de outubro de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Ministro ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
Lista de endereços eletrônicos das unidades da Procuradoria-Geral Federal - PGF para envio de cópia de sentenças ou acórdãos que possam subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva prevista no art. 120 da Lei nº 8.213/91 encontra-se no anexo da referida Recomendação, transcrito abaixo:
ANEXO
Relação dos endereços eletrônicos das unidades da Procuradoria-Geral Federal - PGF para envio de cópia de sentenças ou acórdãos que possam subsidiar eventual ajuizamento de Ação Regressiva prevista no art. 120 da Lei nº 8.213/91:
TRT |
UNIDADE DESTINATÁRIA |
E-MAIL DA UNIDADE DESTINATÁRIA |
1ª Região |
Procuradoria Regional Federal da 2ª Região - Rio de Janeiro |
prf2.regressivas@agu.gov.br |
2ª Região |
Procuradoria Regional Federal da 3ª Região - São Paulo |
prf3.regressivas@agu.gov.br |
3ª Região |
Procuradoria Federal - Minas Gerais |
pfmg.regressivas@agu.gov.br |
4ª Região |
Procuradoria Regional Federal da 4ª Região - Rio Grande do Sul |
prf4.regressivas@agu.gov.br |
5ª Região |
Procuradoria Federal - Bahia |
pfba.regressivas@agu.gov.br |
6ª Região |
Procuradoria Regional Federal da 5ª Região - Pernambuco |
prf5.regressivas@agu.gov.br |
7ª Região |
Procuradoria Federal - Ceará |
pfce.regressivas@agu.gov.br |
8ª Região |
Procuradoria Federal - Pará |
pfpa.regressivas@agu.gov.br |
Procuradoria Federal - Amapá |
pfam.regressivas@agu.gov.br |
|
9ª Região |
Procuradoria Federal - Paraná |
pfpr.regressivas@agu.gov.br |
10ª Região |
Procuradoria Regional Federal da 1ª Região - Distrito Federal |
prf1.regressivas@agu.gov.br |
Procuradoria Federal - Tocantins |
pfto.regressivas@agu.gov.br |
|
11ª Região |
Procuradoria Federal - Amazonas |
pfam.regressivas@agu.gov.br |
Procuradoria Federal - Roraima |
pfrr.regressivas@agu.gov.br |
|
12ª Região |
Procuradoria Federal - Santa Catarina |
pfsc.regressivas@agu.gov.br |
13ª Região |
Procuradoria Federal - Paraíba |
pfpb.regressivas@agu.gov.br |
14ª Região |
Procuradoria Federal - Rondônia |
pfro.regressivas@agu.gov.br |
Procuradoria Federal - Acre |
pfac.regressivas@agu.gov.br |
|
15ª Região |
Procuradoria Seccional Federal - Campinas |
psfcps.regressivas@agu.gov.br |
16ª Região |
Procuradoria Federal - Maranhão |
pfma.regressivas@agu.gov.br |
17ª Região |
Procuradoria Federal - Espírito Santo |
pfes.regressivas@agu.gov.br |
18ª Região |
Procuradoria Federal - Goiás |
pfgo.regressivas@agu.gov.br |
19ª Região |
Procuradoria Federal - Alagoas |
pfal.regressivas@agu.gov.br |
20ª Região |
Procuradoria Federal - Sergipe |
pfse.regressivas@agu.gov.br |
21ª Região |
Procuradoria Federal - Rio Grande do Norte |
pfrn.regressivas@agu.gov.br |
22ª Região |
Procuradoria Federal - Piauí |
pfpi.regressivas@agu.gov.br |
23ª Região |
Procuradoria Federal - Mato Grosso |
pfmt.regressivas@agu.gov.br |
24ª Região |
Procuradoria Federal - Mato Grosso do Sul |
pfms.regressivas@agu.gov.br |
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Conteúdo de responsabilidade dos Gestores Nacionais e Equipe Executiva do Programa Trabalho Seguro