A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve decisão que isentou o filho de uma idosa do pagamento das verbas rescisórias devidas a uma cuidadora.
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho Kátia Arruda, determinou que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos mantenham 70% das atividades em cada unidade.
A sexta Turma do Superior do Trabalho acrescentou de R$ 15 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida pelo Banco Brandesco S.A. a um empregado de Goiás.