Na reclamação trabalhista, o empregado relatou que se sentiu intimidado com a presença de vigilantes armados nos acessos ao setor em que prestava serviços.
O caso chegou à Seção Um de Dissídios Individuais (SDI-1), que manteve a condenação imposta pela Terceira Turma, de pagamento de R$ 250 mil ao filho da vítima.
A microempresa Securvid Vidros de Segurança de Uberlândia, Minas Gerais, perdeu o direito à justiça gratuita por não conseguir comprovar insuficiência econômica.
No entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a quitação incorreta do FGTS não justificaria o pedido da operadora de telemarketing.