Boletim ao vivo | Adesão ao PDV representa quitação geral de verbas devidas a bancário
Quer exibir nosso conteúdo em sua emissora de forma gratuita? Entre em contato e seja um parceiro da Rádio TST.
Coordenadoria de Rádio e TV
E-mail: crtv@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4264
Após o desligamento, o bancário ajuizou reclamação trabalhista para pleitear parcelas que, a seu ver, não estariam incluídas na indenização recebida em razão da adesão ao PDV. Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST restabeleceu a decisão das instâncias anteriores no sentido da improcedência do pedido do bancário.
Confira os detalhes sobre o caso na reportagem com Michelle Chiappa.