Outras Notícias
Candidata aprovada em concurso para cadastro reserva no TRT da Bahia não consegue nomeação
(Qui, 08 Fev 2018 14:15:00)
REPÓRTER: A candidata, aprovada em primeiro lugar em concurso público para o cargo de Analista Judiciário com especialidade em Serviço Social, entrou com um mandado de segurança alegando ter direito à nomeação porque o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia teria necessidade de profissionais para o exercício do cargo.
Em primeira e segunda instâncias ela teve o pedido negado e recorreu ao TST sustentando que "não se pode aceitar que qualquer ato administrativo seja vazio ou desprovido de razão”. Além disso, ressaltou que não seria “lógico” afirmar que a aprovada em primeiro lugar “não será nomeada por falta de interesse da Administração Pública”.
O caso foi analisado durante sessão do Órgão Especial e para o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a aprovação em concurso público para formação de cadastro de reserva gera, em princípio, mera expectativa de direito à nomeação para o candidato que teve êxito no certame.
O magistrado explicou que a concessão do mandado de segurança está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo da autora, o que não existia no caso em questão.
O ministro concluiu que, em conformidade com a jurisprudência do TST, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, não há direito certo à nomeação. Dessa forma ele manteve o entendimento das instâncias anteriores e a nomeação da candidata não foi autorizada.
A decisão foi unânime.
Reportagem: Vinicius Werneck
Locução: Liamara Mendes
Conteúdo de Responsabilidade da SECOM Secretaria de Comunicação Social
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907