Guias Recursais da JT
O pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, desde 1° de janeiro de 2011, é realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao – GRU Judicial, por força do ATO CONJUNTO nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.
A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle das receitas, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar individualmente cada recolhimento efetuado, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informaçoes sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
- Valores de Depósitos Recursais
- Instruções Normativas:
- Guia de Depósito Judicial/Recursal
Gerar guia pela Caixa Econômica Federal
Gerar guia pelo Banco do Brasil
- Guia GFIP - Depósito Recursal:
- GRU Judicial - Guia de Recolhimento da União
Ato conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG
Esclarecimentos Adicionais sobre o preenchimento da GRU - Judicial