Palmeiras não consegue reduzir percentual do direito de arena devido a Rivaldo - Palmeiras não consegue reduzir percentual do direito de arena devido a Rivaldo
A Sociedade Esportiva Palmeiras não conseguiu reduzir o percentual do direito de arena devido ao jogador Rivaldo Barbosa de Souza.
A cada partida de futebol, Jhonny Borges vibra. Torcedor fanático do Palmeiras, ele não perde nenhum jogo. A paixão é tão grande que resolveu se tornar jogador de futebol. "Todo torcedor tem aquela vontade de dar um palpite no time. E a vontade de jogar está ali", conta.
Tem torcedor que nem imagina, mas para cada transmissão de um jogo de futebol, é repassado um percentual para o jogador referente ao direito de arena, que é assegurado pela Lei Pelé. Mas é importante que fique claro: o benefício não substitui o salário pago pelo clube.
"É uma verba que é paga ao trabalhador porque ele tem direito à imagem dele. E é pago por terceiros, não pelo empregador. Ele tem essa natureza remuneratória e não salarial", conta o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Emmanoel Pereira.
De acordo com o artigo 42 da Lei Pelé, pertence às entidades de prática desportiva o direito de negociar, autorizar ou proibir a captação e transmissão ou reprodução de imagens, por qualquer meio de espetáculo desportivo que participem. Até 2011, quando uma nova redação foi publicada, os clubes deveriam pagar 20% do direito de arena aos jogadores, mas esse percentual foi reduzido para 5% na nova legislação.
E foi na tentativa de receber esse direito que o jogador Rivaldo entrou com ação contra o Palmeiras. O jogador atuou no time entre 2010 e 2011. A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, entenderam que o direito de imagem tem natureza jurídica de remuneração, e que no caso era devido o adicional de 20%.
O clube tentou reduzir o percentual para 5%. Mas o recurso não foi conhecido na 5ª Turma do TST. O relator, ministro Emmanoel Pereira, explicou que o caso se refere a parcelas anteriores à nova redação da lei, de 2011, que alterou a porcentagem do direito de arena. Por isso, deveria ser levado em conta o que era determinado no texto da Lei Pelé de 1998.
"A lei prevê o pagamento mínimo de 20% e não 5%. Ora, se ao julgarmos o processo reduzíssemos esse percentual, nós estaríamos fugindo do que a lei determina", destaca o relator. A decisão foi unânime.