Simba - Corregedoria
SIMBA
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério Público Federal para utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias – SIMBA, que permite a movimentação de dados de forma segura pela rede mundial de computadores, entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia determinação judicial de afastamento de sigilo bancário.
O SIMBA constitui ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as financeiras, estando atualmente regulamentado através da Carta Circular n.° 3.454/10 do Banco Central, e no âmbito do Judiciário, pela Instrução Normativa n.º 03/2010 do CNJ e Resolução n.º 140/2014 do CSJT.
A ferramenta não identifica patrimônio do devedor, mas sim aponta as movimentações financeiras realizadas e pode ser utilizada quando há prévios indícios de existência fraude ou ocultação de patrimônio mediante operações bancárias irregulares.
Usuários:
Os usuários autorizados para o uso do sistema são os Magistrados.
Acesso:
O acesso se dá estritamente por computadores ligados à rede da Justiça do Trabalho, no link http://simba.tst.redejt/php/Simba.php, por meio de login e senha fornecidos pelo Gestor Regional do sistema, após requerimento do Magistrado.
Documentos Pertinentes:
Conteúdo de Responsabilidade da CGJT - Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Email: secg@tst.jus.br
Telefone Secretaria: (61) 3043-3776 e 3043-4135