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Caso de doença pulmonar, gerada no trabalho, será julgado após 20 anos do fim do contrato
(Seg, 16 Abr 2018 10:22:00)
REPÓRTER: O trabalhador procurou a justiça em 2006 pedindo indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da doença. A asbestose foi causada pela constante aspiração da poeira de amianto durante o tempo que trabalhou para a Eternit, entre 1974 e 1984. Ele alegou que acompanhava a produção industrial sem saber do risco que corria ao respirar o pó do amianto, e que não recebia equipamentos de proteção individual adequados.
Em primeiro e segundo graus o pedido foi negado. O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia declarou a prescrição total do direito de ação com o entendimento de que a contagem do prazo prescricional começou na data da demissão, em 1984.
O ex-gerente recorreu ao TST. Ele defendeu que a pretensão ao recebimento das indenizações foi iniciada em 2004, quando foi diagnosticado e tomou ciência da doença e da incapacidade para o trabalho.
O relator do caso na Sétima Turma, desembargador convocado Altino Pedrozo dos Santos, destacou o mal que o amianto causa ao sistema respiratório, levando a diversas doenças. O relator levou em conta a data dos exames e do ajuizamento da ação, em 2006.
SONORA: Desembargador Altino Pedrozo dos Santos
“Como ele ajuizou a ação em 2006, me parece que não há prescrição há ser acolhida. Então eu estou aqui conhecendo do recurso, não estou examinando a preliminar porque o mérito é favorável ao reclamante. E estou dando provimento ao recurso de revista para afastar a prescrição do direito de ação do reclamante e determinar o retorno dos autos a vara do trabalho de origem afim de que prossiga o exame do mérito na presente demanda”.
REPÓRTER: A decisão foi unânime.
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Reportagem: Dalai Solino
Locução: Dalai Solino
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