O dissídio coletivo de natureza jurídica só é cabível para a interpretação de normas específicas preexistentes.
A matéria já está pacificada na jurisprudência do TST.
O ponto principal da discussão é a incorporação dos empregados da PBio pela Petrobras.
Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade, clicando aqui.