Sobre o Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho - TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111, inciso I, da Constituição da República, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.
O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Compõem a direção do TST no biênio de 02 de março de 2011 a 1º de março de 2013:
- Presidente: Ministro João Oreste Dalazen;
- Vice-Presidente: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi;
- Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho: Ministro Antônio José de Barros Levenhagen.
Para desenvolver as atribuições jurisdicionais o TST atua por meio de seus órgãos:
- Tribunal Pleno;
- Órgão Especial;
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
- Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções (Subseção I e Subseção II); e
- 8 (oito) Turmas.
O TST também conta com 3 (três) Comissões Permanentes:
- Comissão Permanente de Regimento Interno;
- Comissão Permanente de Documentação;
- Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos.
Funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões tem efeito vinculante.