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Sistema Bacenjud

Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do Bacen Jud

SOBRE O PEDIDO DE CADASTRAMENTO

        Nos termos da Resolução n.º 61 do CNJ, de 07 de outubro de 2008, o interessado em cadastrar conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACEN JUD, deverá encaminhar requerimento ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, conforme formulários de alteração, cadastramento, descadastramento ou recadastramento.

        No requerimento, o interessado deverá declarar estar ciente e concordar com as normas relativas ao cadastramento de contas previstas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 90 a 96) , como também na Resolução n.º 61/2008 do CNJ.

O aludido requerimento deverá ser instruído com:

  1. instrumento de procuração que o habilite a atuar, ainda que administrativamente, em nome da empresa requerente ou o contrato social para a identificação do representante legal, subscritor do pedido de cadastramento de conta única no Sistema BACEN JUD;
  2. cópia do cartão do CNPJ ou do CPF;
  3. cópia do comprovante da conta bancária indicada para acolher o bloqueio, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
    1. Titularidade (nome da empresa e número do CNPJ ou do CPF);
    2. Nome do banco;
    3. Código da agência (com 4 dígitos sem o dígito verificador);
    4. Número da conta corrente mais o dígito verificador. Caso seja uma conta da Caixa Econômica Federal, informar também o código da operação, totalizando 12 (doze) dígitos.

 

SOBRE GRUPO ECONÔMICO

        Tratando-se de grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural. Nessa hipótese, o titular da conta indicada apresentará os seguintes documentos:

  1. Cópias dos cartões do CNPJ ou do CPF;
  2. Declaração, em nome da empresa requerente (CNPJ), de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas (CNPJ's) por ela relacionadas, na qual deverá constar a titularidade (Nome e CNPJ) da conta indicada e os dados bancários (Número da agência e da conta corrente). Modelo em anexo;
  3. Declaração dos representantes legais das pessoas jurídicas e das pessoas naturais de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada contra as pessoas (CNPJ's) por ela relacionadas, na qual deverá constar a titularidade (Nome e CNPJ) da conta indicada e os dados bancários (Número da agência e da conta corrente). Modelo em anexo;
  4. Declaração da instituição financeira de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas (CNPJ's) por ela relacionadas, na qual deverá constar a titularidade (Nome e CNPJ) da conta indicada e os dados bancários (Número da agência da conta corrente). Modelo em anexo.

        No caso de grupo econômico, o cadastramento de conta única no Sistema BACEN JUD ocorrerá mediante a apresentação, por parte da empresa titular da conta, dos seguintes documentos:

  • Requerimento explicitando se a conta única indicada, de sua titularidade, é extensiva às empresas relacionadas na declaração do banco;
  • Documentação que comprove a existência do alegado grupo econômico em relação ao universo das empresas noticiadas na referida declaração.

 

SOBRE O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CONTA ÚNICA

        As pessoas físicas e jurídicas poderão requerer a alteração de conta única cadastrada no Sistema BACEN JUD apta a acolher bloqueios eletrônicos realizados por meio do referido Sistema junto ao órgão detentor do cadastro originário.

        O requerimento deve ser encaminhado por escrito e dirigido ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, acompanhado de:

  1. instrumento de procuração que o habilite a atuar, ainda que administrativamente, em nome da empresa requerente ou contrato social para a identificação do representante legal, subscritor do pedido de cadastramento de conta única no Sistema BACEN JUD;
  2. comprovante da conta corrente indicada contendo, obrigatoriamente, nome e CNPJ ou CPF do titular, nome do banco, número da agência, número da conta corrente, bem como a declaração expressa de ciência e concordância do requerente com as normas de uso do Sistema BACEN JUD.

 

SOBRE O PEDIDO DE RECADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA

        As pessoas físicas e jurídicas poderão requerer o recadastramento de conta única cadastrada no Sistema BACEN JUD apta a acolher bloqueios eletrônicos realizados por meio do referido Sistema junto ao órgão detentor do cadastro originário, após 06 (seis) meses, contados da data de publicação da decisão de descadastramento no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho . No caso de reincidência quanto à ausência de recursos na conta cadastrada para o atendimento às ordens judiciais de bloqueio, o prazo será de 1 (um) ano.

        O requerimento deve ser encaminhado por escrito e dirigido ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, acompanhado de:

  1. instrumento de procuração que o habilite a atuar, ainda que administrativamente, em nome da empresa requerente ou contrato social para a identificação do representante legal, subscritor do pedido de cadastramento de conta única no Sistema BACEN JUD;
  2. Cópia do cartão do CNPJ ou do CPF;
  3. Comprovante da conta corrente indicada contendo, obrigatoriamente, nome e CNPJ ou CPF do titular, nome do banco, número da agência, número da conta corrente, bem como a declaração expressa de ciência e concordância do requerente com as normas de uso do Sistema BACEN JUD.

 

ENDEREÇO PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
CCP - Coordenadoria de Cadastramento Processual
Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Lote 01 - térreo
CEP.: 70.070-600 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3043-4634 ou 3043-3740 ou 3043-3100

E-mail: secg@tst.gov.br

 

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