Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão
incumbido da fiscalização, disciplina e orientação
da administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais
Regionais do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é Ministro Togado do
Tribunal, eleito juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente, para mandato
de dois anos.
O atual Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho é o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
Compete à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de acordo
com o art. 709 da CLT, exercer funções de inspeção
e correição permanente com relação aos Tribunais
Regionais e seus presidentes e decidir reclamações contra atos
que afetem a boa ordem processual.
Estão sujeitos à ação fiscalizadora do Corregedor-Geral
os Presidentes, Juízes, seções e serviços judiciários
dos Tribunais Regionais do Trabalho, para a verificação do
andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância
de prazos e seus Regimentos Internos.
Nas correições, o Corregedor verifica se os juízes
dos Tribunais Regionais do Trabalho são assíduos e diligentes
na administração da Justiça, se residem nas sedes
do seu órgão judiciário e se têm bom comportamento
público, entre outros aspectos.
Os interessados podem recorrer à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio
de reclamação correicional, visando
a corrigir erros ou abusos, quando não haja recurso ou outro meio
processual específico. Das decisões do Corregedor-Geral cabe
agravo regimental para o Orgão Especial do TST é o que diz o
"art. 40" do RITST.
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