Funcionamento
Como mediadora estratégica entre o cidadão e o Tribunal Superior do Trabalho, a Ouvidoria:
a) recebe e cadastra, em Sistema Informatizado, as demandas dos cidadãos, como solicitações, críticas, sugestões. Dessa forma, todas manifestações recebem um número de registro, possibilitando ao cidadão o acompanhamento de sua demanda.
b) encaminha aos Ministros Relatores dos pedidos de agilização de processos, que se enquadrarem nos critérios de preferência previstos em lei, a exemplo dos que tramitam sob o rito sumaríssimo, dos que devem ser executados perante o juízo de falências e daqueles em que uma das partes esteja acometida por doença grave, tenha idade igual ou superior a 60 anos, ou, ainda, seja portadora de deficiência física ou mental.
c) diligencia para que as unidades administrativas competentes prestem informações e esclarecimentos no prazo de quinze dias;
d) informa ao interessado, com rapidez, clareza e objetividade, as providências adotadas, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
e) fornece andamento processual e informações de natureza administrativa e institucional aos usuários;
Não serão analisadas pela Ouvidoria:
a) solicitações, reclamações, denúncias e sugestões referentes a órgãos estranhos ao TST;
b) consultas sobre direitos trabalhistas;
c) demandas para as quais exista providência judicial ou administrativa específica ou que exijam providência ou manifestação da competência de órgãos judicantes;
d) reclamações sobre atos ou decisões de natureza jurisdicional;
e) reclamações, críticas ou denúncias anônimas.
Vale ressaltar que o manifestante deve informar o nome, CPF, e-mail ou telefone para o retorno de informações quanto às providências adotadas.
Conteúdo de Responsabilidade da Ouvidoria do Tribunal Superior do Trabalho