Cirurgias
Para a realização de cirurgias eletivas, recomendamos que o beneficiário compareça ao Setor de Internação do Hospital/Clínica da Rede Credenciada ou Conveniada de sua preferência e apresente o pedido médico, exames realizados e a carteira do convênio para marcação do procedimento.
O hospital/clinica fará a solicitação de autorização do procedimento cirúrgico, via sistema informatizado TST-SAÚDE, com antecedência mínima de 72h, contadas da data em que será realizada a cirurgia. Esse prazo é necessário para que o Programa TST-SAÚDE realize as cotações de preços dos materiais especiais, caso sejam utilizados.
Informação Importante
Na realização de cirurgia de facectomia com implante de lente (Cirurgia de catarata),o TST-SAÚDE cobrirá até R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por cada lente intraocular implantada. Se o valor da lente ultrapassar esse limite, a diferença deverá ser paga diretamente pelo beneficiário ao credenciado executante.
Internações Hospitalares
Acomodações individuais:
O Programa cobre apartamento tipo "B" com banheiro privativo e direito a acompanhante. Não havendo acomodação disponível nesta modalidade, por ocasião da internação, o Credenciado promoverá internação em instalações de padrão superior, sem cobrança de valores complementares.
O Programa cobrirá as despesas de alimentação do acompanhante quando tratar-se de internação de beneficiário menor de 18 anos, maior de 60 anos, inválidos e/ou portador de necessidade especial.
Quando o paciente estiver internado, independentemente do tipo de acomodação que estiver utilizando, a remuneração médica (honorários médicos) para os procedimentos será acrescida de 100% (cem por cento) sobre o valor constante da Tabela de Procedimentos do Programa TST-SAÚDE, excluídos os plantões médicos em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI.
Informações Importante
· O Programa TST-SAÚDE não cobre gastos com diárias de apartamento no período em que o paciente estiver internado em Unidade de Tratamento Intensivo - UTI (por representar pagamento em duplicidade) bem de alimentação do acompanhante.
· Quando ocorrer alteração do tipo de internação originalmente autorizada (de clínica para cirúrgica ou vice-versa) ou mudança no tratamento inicialmente proposto, deverá haver nova solicitação de autorização por meio do sistema informatizado do Programa TST-SAÚDE.
· Nos casos de pacientes internados, o prestador de serviço deve observar os mesmos critérios de autorização para todas as solicitações de exames de Tomografias Computadorizadas e de Ressonâncias Magnéticas, vinculadas ao atendimento autorizado inicialmente.