Atendimento Médico-Hospitalar
O Beneficiário deve dirigir-se à Unidade Credenciada ou Conveniada do Programa TST-SAÚDE e solicitar o atendimento, apresentando a carteira de identificação e documento de identidade.
O beneficiário não precisa comparecer ao Programa TST-SAÚDE para solicitar a autorização do serviço, esta atribuição é do prestador seja ele Clinica/Hospital/Laboratório, que deverá solicitá-la sempre que o serviço necessitar de autorização prévia.
A auditoria médica contratada pelo Programa TST-SAÚDE analisa os pedidos médico-hospitalares de segunda a sexta feira, de 8h às 19h.
Fora dos horários acima mencionados e durante o final de semana e feriados a Rede Credenciada e ou Conveniada deve realizar todos os atendimentos, inclusive os de urgência e emergência.
ATENDIMENTO EM HOME CARE (assistência hospitalar em residência)
É coberto pelo Programa TST-SAÚDE desde que atendidos os requisitos constantes no PROTOCOLO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR À SAUDE (HOME CARE) regulamentado no Anexo I, do Ato Deliberativo nº 30/2010.
Para que o atendimento em Home Care seja realizado é necessário apresentar junto ao formulário de solicitação, disponível na guia "FORMULÁRIOS", o relatório circunstanciado emitido pelo médico assistente para avaliação e autorização do programa.
Só será coberto pelo Programa o atendimento de profissionais da área médica: fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e médico, além dos equipamentos de uso hospitalar. É de responsabilidade da família as despesas com medicação de uso oral, fraldas descartáveis e alimentação.
O atendimento de assistência domiciliar à Saúde (home care), não cobre serviços de cuidador.
Caso o beneficiário resida fora do Distrito Federal, o TST-SAUDE encaminhará a solicitação para atendimento por empresa contratada pela GAMA SAÚDE.