O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no item 6 VI da Instrução Normativa Nº 3 desta Corte,
R E S O L V E
Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal
de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho,
reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período
de julho de 2007 a junho de 2008, a saber:
R$ 5.357,25 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e vinte
e cinco centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um
centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista,
Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinqüenta e um
centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação
Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2008.
Publique-se no B.I. e no D.J.
Brasília, 17 de julho de 2008.
Ministro Rider Nogueira de Brito
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho