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Quinta, 02 de Setembro de 2010 Ajuda sobre acessibilidadeseparador Tradutor LIBRAS. Marque texto antes de selecionar essa opção.separador Reduz letraseparador Letra padrãoseparador Aumenta letraseparador Cor padrãoseparador Letra brancaseparador Letra preta

Ordem do Mérito do Trabalho

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, instituída em 11 de novembro de 1970, destina-se a agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplo para a coletividade, bem como as pessoas que, de qualquer modo, hajam contribuído para o engrandecimento do país, internamente ou no exterior, da Justiça do Trabalho ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da advocacia. Agracia, ainda, instituições civis e militares.

Ela é conferida em seis graus:

Grão-Colar - Presidente da República e Chefes de Estados Estrangeiros;
Grã-Cruz - Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Presidente e Ministros do Supremo Tribuna Federal, Ministros de Estado, Governadores, Oficiais Generais (4 estrelas) e Embaixadores;
Grande Oficial - Senadores, Deputados, Ministros dos Tribunais Superiores, Presidentes de Assembléias Estaduais, Generais de Divisão;
Comendador - Secretários de Governos Estaduais, Conselheiros de Embaixadas, Oficiais Generais, Juízes de Segunda Instância, Professores Catedráticos;
Oficial - Professores Universitários, Juízes de Primeira Instância, Artistas, Desportistas;
Cavaleiro - Servidores públicos, oficiais das Forças Armadas, diplomatas estrangeiros.


Pode haver também promoção, de um grau para outro.

A indicação (fundamentada) para a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho só pode ser feita por Ministro do TST, e é submetida à apreciação do Conselho da Ordem, composto de seis membros: Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral, Ministro Decano e mais dois Ministros, escolhidos pelo Tribunal Pleno, para mandato de quatro anos. O número de agraciados é fixado a cada ano.
Atualmente, o Conselho da Ordem está assim constituído:

- Ministro Milton de Moura França - Presidente do TST - Grão mestre
- Ministro João Oreste Dalazen - Vice-Presidente
- Ministro Carlos Alberto Reis de Paula - Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
- Ministro Vantuil Abdala - Decano
- Ministro Antônio José de Barros Levenhagen


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