| Sexta, 12 de Março de 2010 |
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Estrutura do TST
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Primeira instância - Varas do Trabalho (designação dada pela Emenda Constitucional nº 24/99 às antigas Juntas de Conciliação e Julgamento)
Julgam apenas dissídios individuais,
que são controvérsias surgidas nas relações
de trabalho entre o empregador (pessoa física ou jurídica)
e o empregado (este sempre como indivíduo, pessoa física).
Esse conflito chega à Vara na forma de reclamação
trabalhista. A jurisdição da Vara é local, abrangendo
geralmente um ou alguns municípios. Sua competência
é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante
ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha
sido contratado em outro local ou no estrangeiro. A Vara compõe-se
de um juiz do trabalho titular e um juiz do trabalho substituto. Em
comarcas onde não exista Vara do Trabalho, a lei pode atribuir
a jurisdição trabalhista ao juiz de direito.
Julgam recursos ordinários contra decisões de Varas do Trabalho, ações originárias (dissídios coletivos de categorias de sua área de jurisdição - sindicatos patronais ou de trabalhadores organizados em nível regional), ações rescisórias de decisões suas ou das Varas e os mandados de segurança contra atos de seus juízes. A Justiça do Trabalho conta com 24 TRTs e, segundo a nova redação do artigo 112 da Constituição Federal, "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho". Composição de cada TRT, segundo o art. 670 da CLT:
1ª Região (Rio de Janeiro) 54 juízes;
Instância extraordinária - Tribunal Superior do Trabalho (TST) O TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, tem por principal função uniformizar a jurisprudência trabalhista. De acordo com o artigo 111-A, "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal". Julga recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias. Dúvidas ou sugestões, envie E-mail para imprensa@tst.jus.br |